Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 reenquadramento dos servidores da categoria no cargo de Advogados da Administração Pública; CONSIDERANDO que o processo de reenquadramento, fundamenta-se, sobretudo na irredutibilidade de direitos previamente adquiridos no exercício do cargo anterior; CONSIDERANDO que o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, referente ao período de dezembro/2023 a novembro/2024, foi estimado em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), de acordo com o índice de inflação IPCA/IBGE. DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial anual aos Advogados da Administração Pública, no percentual de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), incidente sobre o salário base, nos termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.460/2019. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas à conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2025. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de janeiro de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:C19AEEEF GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 13.01.001/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO(A) SERVIDOR(A) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar Municipal nº 002/2022, CONSIDERANDO requerimento formulado pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde alguns possuem 100h/a e outros 200h/a; CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela servidora; CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, a ampliar a carga horária dos servidores, e consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade entre a carga horária e a remuneração; DECRETA: Art. 1º Fica ampliação de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, TELMA MARIA CRUZ LUNA MACHADO, ocupante do cargo de Professor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, portadora da matrícula funcional nº 834553, e inscrita no CPF sob o nº 846.xxx.xxx-91. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de janeiro de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:63944A72 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PORTARIA Nº 10.01.015/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, RESOLVE: Art. 1º DELEGAR a servidora abaixo declinada, além das funções intrínsecas do seu cargo, a competência para a prática dos atos de ordenadora das despesas na: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS NOME CARGO CPF Agnes Soares de Souza Secretária Executiva Administrativo Financeira 006.xxx.xxx-69 Art. 2º. Fica expressamente revogado o art. 2º da Portaria nº 02.01.007/2025, de 02 de janeiro de 2025. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 10 de janeiro de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:B6E918E3 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA PORTARIA Nº 08.01.01/2024/SEINFRA/GAB Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo contra a empresa R2 MOBI Sistemas e Mobilidade Urbana para apuração de possíveis descumprimento contratual e adotar outras providências. ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no exercício do seu cargo: CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis descumprimentos contratuais cometidas pela empresa R2 MOBI – SISTEMAS E MOBILIDADE URBANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.452.010/0001-23, com sede na Avenida Washignton Soares, nº 855, Salas 802 e 804, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza, representada pelo Sr. Ramires Morais Silvestre., resolver: Art. 1º. Fica instaurado o Processo Administrativo para apuração de eventuais infrações administrativas, contratuais ou legais cometidas pela empresa R2 MOBI Sistemas e Mobilidade Urbana, relacionadas a descumprimento contratual. Art. 2º. Designar a Comissão Processante composta pelos servidores abaixo indicados, todos os membros do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha, para proceder à investigação dos fatos, coleta de provas e realização dos atos necessários ao cumprimento dos objetivos do presente Processo Administrativo: Presidente: PEDRO EVERLANY FERREIRA BEZERRA, Servidor efetivo, matrícula nº:109894, cargo agente municipal de trânsito;Fechar