Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 7. DATA DE NOMEAÇÃO:_______ 8. LOCAL DE LOTAÇÃO:________ 9. ESTÁ A SERVIÇO DE OUTRA SECRETARIA? ____________ 10. LOCAL DE TRABALHO:_____________ 15. POSSUI OUTRO VÍNCULO? (___) SIM (___) NÃO - QUANTOS?__________ 16. EM QUE ÓRGÃO É O OUTRO VÍNCULO?_____________ 17. NESTE MOMENTO ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS?____________ 18. NESTE MOMENTO ENCONTRA-SE EM LICENÇA MÉDICA?______________ 19. NESTE MOMENTO ENCONTRA-SE EM LICENÇA GESTANTE?____________ 20. QUAL É O VALOR DO SEU SALÁRIO BASE? _____________ 21. RECEBE ALGUM ADICIONAL EM SEU SALÁRIO TAIS COMO GRATIFICAÇÕES, HORAS EXTRAS, ETC.? (___) SIM (___) NÃO 25. ASSINALE ABAIXO A QUE TÍTULO SE REFERE ESSA GRATIFICAÇÃO: (___) DESLOCAMENTO (___) HORAS EXTRAS (___) DOBRA DE JORNADA (___) QUINQUENIOS (___) GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (___) SALÁRIO FAMÍLIA (___) OUTRAS - MENCIONAR ________________ (ASSINATURA) 1 ¹ FALSIDADE IDEOLÓGICA Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. Publicado por: Viviane Silva Campos Código Identificador:DEC33C17 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.01.13.01 ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIU/CE- A Câmara Municipal de Banabuiú em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.01.13.01 que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM MARKETING DIGITAL E DE IMPRENSA, ABRANGENDO A GESTÃO ESTRATÉGICA E MANUTENÇÃO DAS REDES SOCIAIS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CE. INCLUI A MANUTENÇÃO TÉCNICA E EDITORIAL DA TV CÂMARA NO YOUTUBE, CRIAÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS NO FORMATO DE CORTES PARA PODCAST, PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DE CONTEÚDOS INFORMATIVOS E INSTITUCIONAIS EM EMISSORAS DE RÁDIO E TV LOCAIS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, AMPLIAR O ALCANCE DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS E FORTALECER A COMUNICAÇÃO ENTRE A CÂMARA E A POPULAÇÃO. A partir do dia 14 de janeiro de 2025 através do endereço eletrônico contatos@camarabanabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Rua Raimundo Dias, 35, Centro - Banabuiú/CE. 13 de janeiro de 2025 MILA ADRIELLY DE FARIAS LOPES – Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú-CE. Publicado por: Francisca Nayara Lopes de Holanda Código Identificador:ABBDBC36 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 09.01.001, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, DECRETA: Art. 1º. Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 07.11.001/2023, de 07 de novembro de 2023. Art. 2º. O horário de funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal será, em regra, das 08:00 (oito horas) as 17:00 (dezessete horas), de segunda-feira a sexta-feira. Parágrafo Único. Quanto as Secretarias Municipais que, porventura, possuam em sua estrutura administrativa equipamento público que demande, por sua natureza, horário de funcionamento distinto do constante no caput deste artigo, fica conferido ao seu respectivo Gestor o prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, para que edite Portaria disciplinando o horário de funcionamento, a contar da publicação deste Decreto e em observância aos seus termos. Art. 4º Os servidores públicos municipais devem voltar cumprimento total de sua carga horária prevista para o cargo, devendo cumprir a integralidade de sua carga horária e registra-la no Sistema de Registro de Ponto Eletrônico de Ponto Biométrico Digital. Parágrafo Único. A não observância ao disposto no caput deste artigo implicará no registro de falta, e consequente e proporcional desconto remuneratório. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de janeiro de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:C3958802 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 09.01.003/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE ANUAL DO SALÁRIO BASE DOS ADVOGADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, em pleno exercício de seu cargo, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.460/2019, que assegura o reajuste anual do salário base dos Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha, de acordo com a inflação do ano anterior; CONSIDERANDO que, em que pese tenha sido extinto o cargo de Procurador Jurídico Municipal, por meio da Lei Municipal nº 2.850, de 26 de dezembro de 2024, e o mesmo instrumento promoveu oFechar