DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3629 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
7. DATA DE NOMEAÇÃO:_______ 
8. LOCAL DE LOTAÇÃO:________ 
9. ESTÁ A SERVIÇO DE OUTRA SECRETARIA? ____________ 
10. LOCAL DE TRABALHO:_____________ 
15. POSSUI OUTRO VÍNCULO? (___) SIM (___) NÃO - 
QUANTOS?__________ 
16. EM QUE ÓRGÃO É O OUTRO VÍNCULO?_____________ 
17. NESTE MOMENTO ENCONTRA-SE EM GOZO DE 
FÉRIAS?____________ 
18. 
NESTE 
MOMENTO 
ENCONTRA-SE 
EM 
LICENÇA 
MÉDICA?______________ 
19. 
NESTE 
MOMENTO 
ENCONTRA-SE 
EM 
LICENÇA 
GESTANTE?____________ 
20. QUAL É O VALOR DO SEU SALÁRIO BASE? _____________ 
21. RECEBE ALGUM ADICIONAL EM SEU SALÁRIO TAIS 
COMO GRATIFICAÇÕES, HORAS EXTRAS, ETC.? (___) SIM 
(___) NÃO 
25. ASSINALE ABAIXO A QUE TÍTULO SE REFERE ESSA 
GRATIFICAÇÃO: 
(___) DESLOCAMENTO (___) HORAS EXTRAS (___) DOBRA 
DE JORNADA (___) QUINQUENIOS 
(___) GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (___) SALÁRIO FAMÍLIA 
(___) OUTRAS - MENCIONAR 
________________ 
(ASSINATURA) 
  
1 ¹ FALSIDADE IDEOLÓGICA 
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração 
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa 
ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, 
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente 
relevante: 
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é 
público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a 
cinco contos de réis, se o documento é particular. 
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime 
prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de 
assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. 
Publicado por: 
Viviane Silva Campos 
Código Identificador:DEC33C17 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.01.13.01 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
– 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIU/CE- 
A 
Câmara 
Municipal 
de 
Banabuiú 
em 
cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021, 
torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.01.13.01 que 
está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais 
para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE 
ASSESSORIA EM MARKETING DIGITAL E DE IMPRENSA, 
ABRANGENDO 
A 
GESTÃO 
ESTRATÉGICA 
E 
MANUTENÇÃO 
DAS 
REDES 
SOCIAIS 
OFICIAIS 
DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CE. INCLUI A 
MANUTENÇÃO TÉCNICA E EDITORIAL DA TV CÂMARA 
NO YOUTUBE, CRIAÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS 
NO FORMATO DE CORTES PARA PODCAST, PRODUÇÃO E 
VEICULAÇÃO 
DE 
CONTEÚDOS 
INFORMATIVOS 
E 
INSTITUCIONAIS EM EMISSORAS DE RÁDIO E TV 
LOCAIS, 
COM 
O 
OBJETIVO 
DE 
PROMOVER 
A 
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, AMPLIAR O ALCANCE DAS 
AÇÕES 
INSTITUCIONAIS 
E 
FORTALECER 
A 
COMUNICAÇÃO ENTRE A CÂMARA E A POPULAÇÃO. A 
partir do dia 14 de janeiro de 2025 através do endereço eletrônico 
contatos@camarabanabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Rua Raimundo 
Dias, 35, Centro - Banabuiú/CE. 13 de janeiro de 2025 
  
MILA ADRIELLY DE FARIAS LOPES –   
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú-CE. 
Publicado por: 
Francisca Nayara Lopes de Holanda 
Código Identificador:ABBDBC36 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 09.01.001, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 
  
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, DA FORMA QUE 
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE, 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 
07.11.001/2023, de 07 de novembro de 2023. 
Art. 2º. O horário de funcionamento dos órgãos e entidades do Poder 
Executivo Municipal será, em regra, das 08:00 (oito horas) as 17:00 
(dezessete horas), de segunda-feira a sexta-feira. 
Parágrafo Único. Quanto as Secretarias Municipais que, porventura, 
possuam em sua estrutura administrativa equipamento público que 
demande, por sua natureza, horário de funcionamento distinto do 
constante no caput deste artigo, fica conferido ao seu respectivo 
Gestor o prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, para que edite 
Portaria disciplinando o horário de funcionamento, a contar da 
publicação deste Decreto e em observância aos seus termos. 
Art. 4º Os servidores públicos municipais devem voltar cumprimento 
total de sua carga horária prevista para o cargo, devendo cumprir a 
integralidade de sua carga horária e registra-la no Sistema de Registro 
de Ponto Eletrônico de Ponto Biométrico Digital. 
Parágrafo Único. A não observância ao disposto no caput deste artigo 
implicará no registro de falta, e consequente e proporcional desconto 
remuneratório. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de janeiro de 
2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:C3958802 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 09.01.003/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE 
ANUAL DO SALÁRIO BASE DOS ADVOGADOS 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
BARBALHA/CE, 
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, em pleno exercício de seu 
cargo, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto na Lei 
Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO os termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 
2.460/2019, que assegura o reajuste anual do salário base dos 
Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha, de acordo com a 
inflação do ano anterior; 
CONSIDERANDO que, em que pese tenha sido extinto o cargo de 
Procurador Jurídico Municipal, por meio da Lei Municipal nº 2.850, 
de 26 de dezembro de 2024, e o mesmo instrumento promoveu o 

                            

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