Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Membro: CLAUDÊNIA PEREIRA DA COSTA, Servidora Comissionada, Portaria nº 08.01.003/2025, Coordenador de Controle Interno; Membro: JOHELSON NOGUEIRA DE FREITAS Servidor efetivo, matrícula nº:109886, cargo agente municipal de trânsito; Art. 3º. A Comissão Processante deverá observar rigorosamente o direito ao contraditório e à ampla defesa da empresa, nos termos da legislação aplicável. Art. 4º. A Comissão deverá concluir o processo no prazo de 120 dias, a contagem dos dados de publicação desta Portaria, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificativa expressa. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Barbalha-CE, 08 de janeiro de 2025. ARÔDO DE CASTRO MACÊDO Portaria N°. 02.01.005/2025 Secretário Mun. de Infraestrutura e Serviços Públicos REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:78675AF3 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA PORTARIA Nº 02.01.031/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE LOCAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno gozo e exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1.º CRIAR, para exercício em 2025, a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis para fins de Locação e Desapropriação. Art. 2.º - DESIGNAR e nomear os membros a seguir mencionados: Presidente: Maria Tamires Lemos Silva CPF: 021.xxx.xxx -94 Membro: Leonardo Pitta Lima de Azevedo CPF: 185.xxx.xxx -20 Membro: Caroline Assis da Silva CPF: 056.xxx.xxx- 43 Suplente: Gleiciane Sales de Souza CPF: 056.xxx.xxx- 50 Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 02 de janeiro de 2025. ARÔDO DE CASTRO MACÊDO Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos Portaria Nº 02.02.005/2025 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:08F9777B SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA PORTARIA Nº 02.01.032/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS CARTORÁRIOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno gozo e exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1.º CRIAR, para exercício em 2025, a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis para fins Cartorários. Art. 2.º - DESIGNAR e nomear os membros a seguir mencionados: Presidente: Maria Tamires Lemos Silva CPF: 021.xxx.xxx -94 Membro: Leonardo Pitta Lima de Azevedo CPF: 185.xxx.xxx -20 Membro: Caroline Assis da Silva CPF: 056.xxx.xxx -43 Suplente: Gleiciane Sales de Souza CPF: 056.xxx.xxx -50 Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 02 de janeiro de 2025. ARÔDO DE CASTRO MACÊDO Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos Portaria Nº 02.02.005/2025 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:66061239 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA PORTARIA Nº 13.01.029/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O DISCIPLINAMENTO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E EQUIPAMENTOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário Municipal de Assistência Social de Barbalha, Estado do Ceará, Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, no pleno exercício de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento nas disposições do Decreto Municipal nº 09.01.001/2025, bem como na legislação municipal pertinente, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 09.01.001/2025, que revoga expressamente o Decreto Municipal nº 07.11.001/2023, de 07 de novembro de 2023, e estabelece diretrizes gerais sobre o expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º do referido Decreto, que determinam que o horário regular de funcionamento dos órgãos do Poder Executivo Municipal será, como regra geral, de 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), de segunda a sexta-feira, salvo regulamentação específica para equipamentos cuja natureza ou funcionamento exijam horários distintos; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os horários de funcionamento específicos dos equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo a regularidade e a eficiência na prestação dos serviços à população,Fechar