DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629
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reenquadramento dos servidores da categoria no cargo de Advogados
da Administração Pública;
CONSIDERANDO
que
o
processo
de
reenquadramento,
fundamenta-se, sobretudo na irredutibilidade de direitos previamente
adquiridos no exercício do cargo anterior;
CONSIDERANDO que o acumulado dos últimos 12 (doze) meses,
referente ao período de dezembro/2023 a novembro/2024, foi
estimado em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), de
acordo com o índice de inflação IPCA/IBGE.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial anual aos Advogados da
Administração Pública, no percentual de 4,87% (quatro vírgula oitenta
e sete por cento), incidente sobre o salário base, nos termos do art. 2º,
da Lei Municipal nº 2.460/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão
suportadas à conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em
vigor.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de janeiro de
2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:C19AEEEF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 13.01.001/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA
HORÁRIA DO(A) SERVIDOR(A) QUE INDICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar
Municipal nº 002/2022,
CONSIDERANDO
requerimento
formulado
pela
Secretaria
Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os
Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde
alguns possuem 100h/a e outros 200h/a;
CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela
servidora;
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº
002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto
Municipal,
a
ampliar
a
carga
horária
dos
servidores,
e
consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade
entre a carga horária e a remuneração;
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliação de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a
carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE,
TELMA MARIA CRUZ LUNA MACHADO, ocupante do cargo de
Professor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
portadora da matrícula funcional nº 834553, e inscrita no CPF sob o nº
846.xxx.xxx-91.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de janeiro de
2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:63944A72
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 10.01.015/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA PESSOA
QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal
nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa
Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR a servidora abaixo declinada, além das funções
intrínsecas do seu cargo, a competência para a prática dos atos de
ordenadora das despesas na:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
NOME
CARGO
CPF
Agnes Soares de Souza
Secretária Executiva Administrativo
Financeira
006.xxx.xxx-69
Art. 2º. Fica expressamente revogado o art. 2º da Portaria nº
02.01.007/2025, de 02 de janeiro de 2025.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 10 de janeiro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:B6E918E3
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
PORTARIA
PORTARIA Nº 08.01.01/2024/SEINFRA/GAB
Dispõe
sobre
a
instauração
de
Processo
Administrativo contra a empresa R2 MOBI Sistemas
e Mobilidade Urbana para apuração de possíveis
descumprimento
contratual
e
adotar
outras
providências.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha, no uso de suas
atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no
exercício do seu cargo:
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
apurar
possíveis
descumprimentos contratuais cometidas pela empresa R2 MOBI –
SISTEMAS E MOBILIDADE URBANA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 18.452.010/0001-23, com sede na Avenida Washignton
Soares, nº 855, Salas 802 e 804, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza,
representada pelo Sr. Ramires Morais Silvestre., resolver:
Art. 1º. Fica instaurado o Processo Administrativo para apuração de
eventuais infrações administrativas, contratuais ou legais cometidas
pela empresa R2 MOBI Sistemas e Mobilidade Urbana, relacionadas a
descumprimento contratual.
Art. 2º. Designar a Comissão Processante composta pelos servidores
abaixo indicados, todos os membros do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Barbalha, para proceder à investigação dos
fatos, coleta de provas e realização dos atos necessários ao
cumprimento dos objetivos do presente Processo Administrativo:
Presidente: PEDRO EVERLANY FERREIRA BEZERRA, Servidor
efetivo, matrícula nº:109894, cargo agente municipal de trânsito;
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