DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3629 
 
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§2º O servidor público municipal que em razão de moléstia grave 
estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este 
Decreto, 
deverá 
encaminhar 
à 
Comissão 
Municipal 
de 
Recadastramento, no prazo previsto no art.3º, a respectiva justificativa 
e documentação comprobatória. 
§3º Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o servidor público 
municipal deverá comparecer à Sede da Prefeitura Municipal de 
Guaraciaba do Norte no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término 
do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação 
cadastral. 
§4º As demais hipóteses de impossibilidade de comparecimento 
pessoal do servidor deverão ser tratadas diretamente com a Chefe de 
Gabinete ou o Prefeito. 
Art. 9º Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor 
público que, ao se recadastrar, prestar informações falsas, incorretas 
ou incompletas. 
Art. 10 A Comissão Municipal de Recadastramento, se necessário, 
editará normas complementares a este Decreto para assegurar a 
efetividade do Recadastramento. 
Art. 11 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 13 de 
janeiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO E NÃO ACUMULAÇÃO 
DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS 
  
Eu, ________, brasileiro(a), portador(a) do RG Nº e do CPF Nº , 
residente e domiciliado(a) no(a) , DECLARO para fins de 
RECADASTRAMENTO e para fins do contido nos incisos XVI e 
XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que: 
  
( ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter 
permanente ou temporário com qualquer entidade pública Federal, 
Estadual ou Municipal, que impeça minha PERMANÊNCIA no 
quadro de Servidores Públicos da Prefeitura de Guaraciaba do 
Norte/CE, onde exerço o Cargo de ________. Caso venha a assumir 
vínculo nestas condições, assumo o compromisso de comunicar esta 
Secretaria no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 
  
( ) MANTENHO vínculo público, exercendo o Cargo de ________, 
com o Nº de Matrícula ________, com data de admissão em 
______/_______/______, pertencente a estrutura do Órgão, com a 
carga horária de _______ horas semanais. 
  
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é 
crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-se às 
penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
  
DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra 
referida. Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da 
verdade, firmo a presente declaração. 
  
Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a 
presente declaração. 
  
Guaraciaba do Norte/CE, _____ de ______ de _________ 
  
Assinatura do Servidor (a) 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES 
Eu, , brasileiro(a), portador(a) do RG Nº e do CPF Nº , residente e 
domiciliado(a) no(a) , ocupante do Cargo de do quadro permanente de 
servidores da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 
DECLARO para fins que se fizerem necessários, a relação dos 
seguintes dependentes: 
  
NOME 
CPF 
DATA 
DE 
NASCIMENTO 
PARENTESCO 
  
  
  
  
  
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é 
crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-se às 
penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
  
Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a 
presente declaração. 
  
Guaraciaba do Norte/CE, _____ de _________ de _________ 
  
Assinatura do Servidor (a) 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:363731C0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº70/2025 
 
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 
2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear GLAUBER DE MACEDO OLIVEIRA, para 
exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Secretário do 
Meio Ambiente Adjunto. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 13 de 
janeiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:298899A4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº71/2025 
 
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 
2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear MARCIA MARIA BARROSO, para exercer o 
cargo de Provimento em Comissão, como Secretário de Comércio, 
Turismo e Empreendedorismo Adjunto. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.  
  

                            

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