DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3629 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
CONCEDER o(a) servidor(a) JORGIANE LUCIANO DA SILVA, 
nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de 
interesses particulares, sem remuneração, pelo período de a começar 
com data do dia 1º DE FEVEREIRO DE 2025 A 1ºDE 
FEVEREIRO DE 2028 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Guaraciaba do Norte/Ce, 13 de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO  
Prefeito municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4D85AB7B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº68/2025 
 
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 
2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear ROMARIO FELIX DA SILVA, para exercer o 
cargo de Provimento em Comissão, como Assessor Executivo de 
Esporte e Lazer. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 10 de 
janeiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:C38189AB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº04/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores 
públicos Municipais ocupantes de 
cargos de 
provimento efetivo, determina sua obrigatoriedade e 
adota outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados 
cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos 
efetivos, na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da 
República, observando-se que para este fim se faz necessário a 
identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu 
enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas 
fundamentais para o Município; 
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas 
objetivando dar maior controle e celeridade ao Poder Executivo 
Municipal, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das 
informações como instrumento de gestão de pessoas; 
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará - TCE- CE, no que se refere a acumulação ilícita de 
cargos públicos, bem como a necessidade de identificar e coibir 
possíveis situações no âmbito da Administração Municipal; 
DECRETA: 
Art. 1º Ficam os servidores públicos efetivos da administração direta 
do 
Poder 
Executivo 
Municipal 
convocados 
para 
o 
RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a 
política de atualização permanente de seus dados. 
Art. 2º O Recadastramento Funcional reger-se-á pelas disposições 
deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que 
não impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado no 
site oficial da Prefeitura e no flanelógrafo da Prefeitura Municipal e 
demais Secretarias. 
Parágrafo único. O ato de recadastramento é obrigatório a todos os 
servidores públicos efetivos e concursados do Município de 
Guaraciaba do Norte, independentes de estarem afastados, licenciados 
ou até mesmo cedidos para outras esferas de Governo ou Poderes. 
Art. 3° O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente do 
dia 15 a 22 de janeiro de 2025, nos horários compreendidos entre 
8h às 12h e de 13h às 17h, podendo ser prorrogado a critério da 
Administração Pública Municipal. 
Art. 4° O recadastramento deverá ser feito de forma presencial, a ser 
realizado no Auditório do novo Prédio em frente à Praça de 
Eventos da Rodoviária, com apresentação da documentação 
comprobatória no local do, com preenchimento de formulários 
específicos a serem fornecidos no local do recadastramento. 
Art. 5º O recadastramento será feito mediante o comparecimento 
pessoal do servidor e a apresentação de documentos conforme o art. 6º 
e 
preenchimento 
de 
formulário 
próprio, 
sendo 
vedado 
o 
comparecimento através de procuração. 
Parágrafo único. Os formulários de recadastramento (Anexos) fazem 
parte integrante deste Decreto, devendo serem preenchidos no 
momento do recadastramento e assinado pelo servidor na presença da 
Comissão Municipal de Recadastramento. 
Art. 6º O servidor deverá comparecer ao local estabelecido no art. 4º 
deste Decreto portando, obrigatoriamente, 01 (uma) cópia simples dos 
seguintes documentos, para serem anexados em seu formulário: 
I – Cédula de Identidade - RG; 
II – Cartão de inscrição no CPF; 
III – Carteira Nacional de Habilitação - CNH (Cargo de Motorista); 
IV – Registro na Categoria Profissional, quando obrigatório para 
atividade profissional; 
V – Certidão de Nascimento, se solteiro; 
VI – Certidão de Casamento, se casado; 
VII – Certidão de Óbito do Cônjuge, se viúvo; 
VIII – Título de Eleitor e Certidão ou comprovante de quitação 
eleitoral; 
IX – Comprovante de Residência; 
X – 01 foto 3x4; 
XI – Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, caso do 
sexo masculino; 
XII – Carteira de Trabalho; 
XIII – PIS/PASEP/NIT; 
XIV – Certidão de Nascimento e CPF para os filhos até 18 anos; 
XV – Comprovante de Escolaridade, de acordo com o cargo que 
ocupa e cursos/diplomas adicionais (graduação, especialização); 
XVI – Conta Corrente do Banco BRADESCO; 
XVII – Informar e-mail e número de telefone para contato; 
XVIII – Documento que comprove que o servidor solicitou a cessão 
para outro Órgão; 
XIX – Documento que comprove que o servidor solicitou a licença 
sem remuneração; 
XX – O formulário de recadastramento, devidamente preenchido. 
Art. 7º Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, 
formada pelos seguintes servidores: 
I - GIZELI LIMA DE PAIVA SOARES (Presidente); 
II - GIDEONITA PEREIRA GUIMARÃES (Membro); 
III - DALVANI MESQUITA MORENO (Membro); 
Art. 8º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no 
prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento 
dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
§1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será 
reestabelecido quando da regularização do recadastramento na forma 
prevista neste Decreto. 

                            

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