DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629
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CONCEDER o(a) servidor(a) JORGIANE LUCIANO DA SILVA,
nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de
interesses particulares, sem remuneração, pelo período de a começar
com data do dia 1º DE FEVEREIRO DE 2025 A 1ºDE
FEVEREIRO DE 2028
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte/Ce, 13 de janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4D85AB7B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº68/2025
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de
2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear ROMARIO FELIX DA SILVA, para exercer o
cargo de Provimento em Comissão, como Assessor Executivo de
Esporte e Lazer.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 10 de
janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:C38189AB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº04/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores
públicos Municipais ocupantes de
cargos de
provimento efetivo, determina sua obrigatoriedade e
adota outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados
cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos
efetivos, na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da
República, observando-se que para este fim se faz necessário a
identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu
enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas
fundamentais para o Município;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas
objetivando dar maior controle e celeridade ao Poder Executivo
Municipal, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das
informações como instrumento de gestão de pessoas;
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Tribunal de Contas do
Estado do Ceará - TCE- CE, no que se refere a acumulação ilícita de
cargos públicos, bem como a necessidade de identificar e coibir
possíveis situações no âmbito da Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam os servidores públicos efetivos da administração direta
do
Poder
Executivo
Municipal
convocados
para
o
RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a
política de atualização permanente de seus dados.
Art. 2º O Recadastramento Funcional reger-se-á pelas disposições
deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que
não impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado no
site oficial da Prefeitura e no flanelógrafo da Prefeitura Municipal e
demais Secretarias.
Parágrafo único. O ato de recadastramento é obrigatório a todos os
servidores públicos efetivos e concursados do Município de
Guaraciaba do Norte, independentes de estarem afastados, licenciados
ou até mesmo cedidos para outras esferas de Governo ou Poderes.
Art. 3° O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente do
dia 15 a 22 de janeiro de 2025, nos horários compreendidos entre
8h às 12h e de 13h às 17h, podendo ser prorrogado a critério da
Administração Pública Municipal.
Art. 4° O recadastramento deverá ser feito de forma presencial, a ser
realizado no Auditório do novo Prédio em frente à Praça de
Eventos da Rodoviária, com apresentação da documentação
comprobatória no local do, com preenchimento de formulários
específicos a serem fornecidos no local do recadastramento.
Art. 5º O recadastramento será feito mediante o comparecimento
pessoal do servidor e a apresentação de documentos conforme o art. 6º
e
preenchimento
de
formulário
próprio,
sendo
vedado
o
comparecimento através de procuração.
Parágrafo único. Os formulários de recadastramento (Anexos) fazem
parte integrante deste Decreto, devendo serem preenchidos no
momento do recadastramento e assinado pelo servidor na presença da
Comissão Municipal de Recadastramento.
Art. 6º O servidor deverá comparecer ao local estabelecido no art. 4º
deste Decreto portando, obrigatoriamente, 01 (uma) cópia simples dos
seguintes documentos, para serem anexados em seu formulário:
I – Cédula de Identidade - RG;
II – Cartão de inscrição no CPF;
III – Carteira Nacional de Habilitação - CNH (Cargo de Motorista);
IV – Registro na Categoria Profissional, quando obrigatório para
atividade profissional;
V – Certidão de Nascimento, se solteiro;
VI – Certidão de Casamento, se casado;
VII – Certidão de Óbito do Cônjuge, se viúvo;
VIII – Título de Eleitor e Certidão ou comprovante de quitação
eleitoral;
IX – Comprovante de Residência;
X – 01 foto 3x4;
XI – Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, caso do
sexo masculino;
XII – Carteira de Trabalho;
XIII – PIS/PASEP/NIT;
XIV – Certidão de Nascimento e CPF para os filhos até 18 anos;
XV – Comprovante de Escolaridade, de acordo com o cargo que
ocupa e cursos/diplomas adicionais (graduação, especialização);
XVI – Conta Corrente do Banco BRADESCO;
XVII – Informar e-mail e número de telefone para contato;
XVIII – Documento que comprove que o servidor solicitou a cessão
para outro Órgão;
XIX – Documento que comprove que o servidor solicitou a licença
sem remuneração;
XX – O formulário de recadastramento, devidamente preenchido.
Art. 7º Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento,
formada pelos seguintes servidores:
I - GIZELI LIMA DE PAIVA SOARES (Presidente);
II - GIDEONITA PEREIRA GUIMARÃES (Membro);
III - DALVANI MESQUITA MORENO (Membro);
Art. 8º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no
prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento
dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será
reestabelecido quando da regularização do recadastramento na forma
prevista neste Decreto.
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