DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
endereço eletrônico licitacaodejardim@gmail.com. Jardim/CE, 13 de
janeiro de 2024.
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA
– Agente de Contratação.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:9B311F4D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
CÂMARA MUNICIPAL DE JATI
PORTARIA Nº. 009/2025
PORTARIA Nº. 009/2025 Jati, 02 de janeiro de 2025.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATI/CE, a
cidadã VALMA MARIA GOMES DA SILVA, em pleno exercício
do cargo e o uso competente de suas atribuições, etc.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir novo Pregoeiro e Equipe de Apoio da CÂMARA
MUNICIPAL DE JATI-CE, para processar de forma centralizada de
conformidade com as disposições contidas nas Leis Federais nº.
10.520 de 17 de julho de 2020 e 8.666/93 de 21 de julho de 1993, as
licitações para compras e serviços em geral, inclusive de engenharia,
no âmbito municipal.
Art. 2º - O Pregoeiro e a equipe Apoio da CÂMARA MUNICIPAL
DE JATI-CE, será composta de 03 (Três) membros, que exercerão as
funções de Pregoeiro, e membros da Equipe de Apoio Ordinário por
ordem de nomeação.
Art. 3º- Por ocasião da realização de certames licitatórios, na ausência
do pregoeiro um membro da Equipe de apoio o substituirá por sua vez
o Terceiro membro substituirá o Segundo, respeitada a ordem de
nomeação.
Art. 4º - Ficam convocados a compor a Comissão Permanente de
Licitação da CÂMARA MUNICIPAL, os seguintes membros:
a) Membros titulares:
FABIANA CONRADO DE ARAÚJO CRUZ - CPF: 064.550.253-
77 - Pregoeira.
NAYARA DE AQUINO MOREIRA- CPF: 057.461.563-61-
Equipe de Apoio.
LETICIA GONDIM BRINGEL- CPF: 074.591.103-02- Equipe de
apoio
Art. 5° - A investidura do pregoeiro e os membros da Equipe de
Apoio da CÂMARA MUNICIPAL DE JATI-CE, não excederá a 01
(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a
mesma comissão no período subsequente.
Art. 6º- O Pregoeiro e a Equipe de Apoio da CÂMARA
MUNICIPAL DE JATI-CE poderá seus trabalhos sempre que
necessário, seguindo os critérios disposto na legislação vigente que
rege a matéria, notadamente as Leis Federais nº. 10.520 de 17 de julho
de 2002 e 8.666/93 de 21 de julho de 1993.
Art. 7° - Nas licitações para aquisição de bens e/ou contratação de
serviços, compete ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio da CÂMARA
MUNICIPAL DE JATI-CE:
• adotar providências preliminares ao processo licitatório;
• elaborar o edital, anexado minuta de contrato quando a natureza do
certame assim exigir, podendo para tanto requisitar auxílio técnico;
• comunicar aos órgãos interessados e legais;
• providenciar a publicidade do ato nos meios disponíveis e a
publicação devida, quando for o caso;
• expedir editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
• apreciar a qualificação dos proponentes;
• dispensar a exigência de documentos permitidos pela Lei Federal nº
8,666/93;
• receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de
habilitação e as propostas de preços;
•julgar as propostas;
• decidir sobre impugnações e recursos de contestação que porventura
sejam impetrados;
• emitir parecer circunstanciado, proclamando o resultado final do
certame;
• propor a aplicação de penalidades a licitantes, nas modalidades de
advertência e multa para decisão final do PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JATI-CE:
Art.8°- Esta portaria entra em vigor nesta data, com publicação
imediata nos meios disponíveis, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATI-CE
Jati-CE, 02 de janeiro de 2025.
VALMA MARIA GOMES DA SILVA
Presidenta da Câmara Municipal de Jati-CE
Publicado por:
Nayara de Aquino Moreira
Código Identificador:1AB3DD2F
CÂMARA MUNICIPAL DE JATI
PORTARIA Nº. 008/2025
PORTARIA Nº. 008/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
VALMA MARIA GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Jati, Estado do Ceará no uso de suas atribuições legais e
de direito.
RESOLVE:
I- NOMEAR, a Comissão Permanente de Licitação da Câmara
Municipal de Jati, para atender o disposto no ―caput‖ do artigo 51 da
Lei Federal sob nº 8.666 de 21 de junho de 19936 e demais alterações,
objetivando o desenvolvimento e julgamento de certames licitatórios.
II- A comissão de Permanente de Licitações será composta pelos
membros abaixo relacionados, sob a Presidência do Primeiro e tendo
como membros o segundo e o terceiro, a saber:
1. FABIANA CONRADO DE ARAÚJO CRUZ CPF: 064.550.253-
77 - Presidente
2. NAYARA DE AQUINO MOREIRA CPF: 057.461.563-61 -
Membro
3. LETÍCIA GONDIM BRINGEL CPF: 074.591.103-02 – Membro
III- 1º
SUPLENTE
LEANDRO
SILVA
PEREIRA
-CPF:
050.971.951-16 – Membro
IV- A comissão de Permanente de Licitações, não excederá o período
de 1 (um) ano, vedada à recondução da totalidade de seus membros.
Parágrafo Único – Os trabalhos prestados pela Comissão Permanente
de Licitações, serão considerados serviços relevantes ao Município.
V- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Paço da Câmara Municipal de Jati Ceará em 02 de janeiro de 2025.
VALMA MARIA GOMES DA SILVA
Presidenta da Câmara Municipal de Jati-CE
Publicado por:
Nayara de Aquino Moreira
Código Identificador:35FFC78F
CÂMARA MUNICIPAL DE JATI
PORTARIA Nº 007/2025
PORTARIA Nº 007/2025 Jati – CE, 02 de janeiro de 2025.
A presidente da Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Art.23 da lei Orgânica do
Município.
EMENDA: Dispõe sobre NOMEAÇÃO do servidor LEANDRO
SILVA PEREIRA.
RESOLVE:
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