DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3629 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
ficando automaticamente extinta após o cumprimento de sua 
finalidade. 
  
Art. 6º -Ordenar que ficam revogadas as disposições em contrário, 
entrando em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 09 DE JANEIRO DE 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Chefe do Executivo do Município de Mauriti - Estado do Ceará 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:0C195B3E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº. 2024.12.03.01/DL - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 2024.11.27.01/CD. 
 
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº. 
2024.12.03.01/DL 
- 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
nº 
2024.11.27.01/CD. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE TESTE 
DE 
VAZÃO 
EM 
POÇOS 
PROFUNDOS 
EM 
DIVERSAS 
LOCALIDADES NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. EMPRESA: 
A&P 
EDIFICAÇÕES, 
CONSTRUÇÕES 
E 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
27.874.877/0001-68. 
VALOR 
OFERTADO: 
(R$ 
107.599,80). 
Mauriti/CE, em 10 de janeiro de 2025.  
  
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO - 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura. Obras e 
Serviços Públicos. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:DBF38C8A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2022.07.15.01/SMS 
 
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
  
Prefeitura Municipal de Mauriti. Extrato do Terceiro Aditivo ao 
Contrato Nº 2022.07.15.01/SMS. OBJETO: contratação de serviços 
de consulta e exames especializados, para atender as necessidades da 
Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE. Empresa: 
RODRIGO 
VIANA 
DOS 
SANTOS. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: o art. 57, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. PRAZO: 12 (doze) meses. Assina pela 
CONTRATANTE: Valéria Gonçalves de Lucena, Secretária de 
Saúde, assina pela CONTRATADA: Rodrigo Viana dos Santos. 
Mauriti/CE, 31 de Maio de 2024.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:EC8C8141 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Esporte e Juventude do Município de Meruoca torna 
público o extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato decorrente do 
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0109.01/2022, cujo objeto é 
MANUTENÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NO DISTRITO 
DE PALESTINA NA ZONA RURAL DE MERUOCA-CE. 
CONTRATANTE: Secretaria de Esporte e Juventude. CRÉDITO 
PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes 
da presente contratação correrão à conta de recursos específicos 
consignados 
no 
Orçamento 
deste 
exercício, 
na 
dotação: 
1101.27.812.0133.1.052 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de 
Quadras 
Poliesportivas. 
Elemento 
de 
Despesa: 
3.3.90.39.00. 
CONTRATADA: CONSTRUTORA AG EIRELI. PRAZO DE 
DURAÇÃO: 60 (sessenta) dias. ASSINA PELA CONTRATADA: 
Abraão de Aquino Guimarães. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-CE, 19 de novembro de 
2024. 
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - 
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:C52ACEC4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI N° 1.561/2025 
 
LEI Nº 1.561/2025 de 10 de janeiro de 2025 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.482/2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 1.482/2022 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
―Art. 1º Ficam instituídos os critérios do Processo de Seleção para 
composição do banco de gestores escolares a serem designados para 
os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico nas Unidades 
Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Milagres. 
  
Parágrafo único. A seleção de que trata o caput deste artigo servirá 
para o preenchimento de 10 (dez) vagas de Diretor Nível I, 10 (dez) 
vagas de Diretor Nível II e 10 (dez) vagas de Diretor Nível III, 
conforme critérios estabelecidos no art. 35, §5º da Lei Municipal nº 
1.446, de 13 de janeiro de 2022 e 40 (quarenta vagas) de Coordenador 
Pedagógico. (NR)‖ 
  
Art. 2º O Art. 2º, da Lei nº 1.482/2022 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
―Art. 2º O Processo de Seleção será realizado obedecidas as seguintes 
etapas: 
  
I – Inscrição; 
  
II – Avaliação; 
  
III – Formação; 
  
IV – Entrevista; 
  
V – Títulos. (NR)‖ 
  
Art. 3º O Art. 4º, da Lei nº 1.482/2022 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
―Art. 4º O prazo de vigência dessa seleção será de 4 (quatro) anos, 
podendo ser prorrogada por igual período. (NR)‖ 
  
Art. 4º Fica acrescido o Art. 5º-A à Lei nº 1.482/2022 com a seguinte 
redação: 
  
―Art. 5º-A Para o exercício do cargo de Coordenador Pedagógico, o 
candidato deve atender aos seguintes requisitos: 
  
I – ter graduação em pedagogia ou áreas afins;  

                            

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