DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629
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ficando automaticamente extinta após o cumprimento de sua
finalidade.
Art. 6º -Ordenar que ficam revogadas as disposições em contrário,
entrando em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 09 DE JANEIRO DE 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Chefe do Executivo do Município de Mauriti - Estado do Ceará
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:0C195B3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº. 2024.12.03.01/DL - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2024.11.27.01/CD.
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº.
2024.12.03.01/DL
-
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
nº
2024.11.27.01/CD.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE TESTE
DE
VAZÃO
EM
POÇOS
PROFUNDOS
EM
DIVERSAS
LOCALIDADES NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. EMPRESA:
A&P
EDIFICAÇÕES,
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
nº
27.874.877/0001-68.
VALOR
OFERTADO:
(R$
107.599,80).
Mauriti/CE, em 10 de janeiro de 2025.
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO -
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura. Obras e
Serviços Públicos.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:DBF38C8A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2022.07.15.01/SMS
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
Prefeitura Municipal de Mauriti. Extrato do Terceiro Aditivo ao
Contrato Nº 2022.07.15.01/SMS. OBJETO: contratação de serviços
de consulta e exames especializados, para atender as necessidades da
Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE. Empresa:
RODRIGO
VIANA
DOS
SANTOS.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: o art. 57, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. PRAZO: 12 (doze) meses. Assina pela
CONTRATANTE: Valéria Gonçalves de Lucena, Secretária de
Saúde, assina pela CONTRATADA: Rodrigo Viana dos Santos.
Mauriti/CE, 31 de Maio de 2024.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:EC8C8141
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL
A Secretaria de Esporte e Juventude do Município de Meruoca torna
público o extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato decorrente do
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0109.01/2022, cujo objeto é
MANUTENÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NO DISTRITO
DE PALESTINA NA ZONA RURAL DE MERUOCA-CE.
CONTRATANTE: Secretaria de Esporte e Juventude. CRÉDITO
PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes
da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados
no
Orçamento
deste
exercício,
na
dotação:
1101.27.812.0133.1.052 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de
Quadras
Poliesportivas.
Elemento
de
Despesa:
3.3.90.39.00.
CONTRATADA: CONSTRUTORA AG EIRELI. PRAZO DE
DURAÇÃO: 60 (sessenta) dias. ASSINA PELA CONTRATADA:
Abraão de Aquino Guimarães. ASSINA PELA CONTRATANTE:
Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-CE, 19 de novembro de
2024.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:C52ACEC4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI N° 1.561/2025
LEI Nº 1.561/2025 de 10 de janeiro de 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.482/2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 1.482/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
―Art. 1º Ficam instituídos os critérios do Processo de Seleção para
composição do banco de gestores escolares a serem designados para
os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico nas Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Milagres.
Parágrafo único. A seleção de que trata o caput deste artigo servirá
para o preenchimento de 10 (dez) vagas de Diretor Nível I, 10 (dez)
vagas de Diretor Nível II e 10 (dez) vagas de Diretor Nível III,
conforme critérios estabelecidos no art. 35, §5º da Lei Municipal nº
1.446, de 13 de janeiro de 2022 e 40 (quarenta vagas) de Coordenador
Pedagógico. (NR)‖
Art. 2º O Art. 2º, da Lei nº 1.482/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
―Art. 2º O Processo de Seleção será realizado obedecidas as seguintes
etapas:
I – Inscrição;
II – Avaliação;
III – Formação;
IV – Entrevista;
V – Títulos. (NR)‖
Art. 3º O Art. 4º, da Lei nº 1.482/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
―Art. 4º O prazo de vigência dessa seleção será de 4 (quatro) anos,
podendo ser prorrogada por igual período. (NR)‖
Art. 4º Fica acrescido o Art. 5º-A à Lei nº 1.482/2022 com a seguinte
redação:
―Art. 5º-A Para o exercício do cargo de Coordenador Pedagógico, o
candidato deve atender aos seguintes requisitos:
I – ter graduação em pedagogia ou áreas afins;
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