DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3629 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
―Art. 19 O Gestor Escolar imediatamente anterior, entregará ao novo 
Diretor Escolar, os seguintes documentos: (NR)‖ 
  
Art. 12 O Art. 21, da Lei nº 1.482/2022 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
  
―Art. 21 O Diretor Escolar e o Coordenador Pedagógico respondem 
civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas 
atribuições, conforme disposto em lei. (NR)‖ 
  
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos 
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação Básica. 
  
Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 10 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:80064F7A 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI Nº 1.562/2025 
 
LEI Nº 1.562/2025 de 10 de janeiro de 2025 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE 
DE 
VENCIMENTOS 
AOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º. Fixa o salário-mínimo do Servidor Público Municipal no 
valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), para viger a 
partir de 1º janeiro de 2025. 
  
Parágrafo único. O valor fixado no caput deste artigo se aplica aos 
servidores públicos municipais ocupantes de cargo comissionado com 
remuneração inferior ao fixado nesta Lei. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das 
dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser 
suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 10 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:A2F70FEA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10.01.01/2025 
 
Inexigibilidade de Licitação Nº. 2025.01.08.2 
  
Extrato do Contrato. Inexigibilidade de Licitação Nº. 2025.01.08.2. 
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 
14.133/2021. Partes: O Município de Milagres/CE, através Secretaria 
Municipal de Saúde e o senhor José de Figueiredo Belém, inscrito no 
CPF nº. 068.003.193-68. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
DESTINADO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MILAGRES/CE. Valor Total do 
Contrato: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). Vigência do 
Contrato: 10 de Janeiro de 2026. Signatários: Vinicius Canuto 
Filgueira Grangeiro e José de Figueiredo Belém. Milagres/CE, 10 de 
janeiro de 2025.  
Publicado por: 
Francisco Elvislan de Lima Gonçalves 
Código Identificador:529594B1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILHÃ 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - LSA - 003.2025 
 
Prefeitura Municipal de Milhã - CE 
Secretaria do Meio Ambiente - SEMA 
  
ANTONIO VALDECIR DE SOUZA 
  
Torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a 
Licença Ambiental Simplificada para Criação de animais sem abate 
(Bovinocultura) localizada no município de Milhã, no Sitio São 
Paulo. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. 
  
Publicado por: 
Carlos Gonzaga Bittencourt Pinheiro 
Código Identificador:9A6A57C6 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - LSA - 073.2024 
 
Prefeitura Municipal de Milhã - CE 
Secretaria do Meio Ambiente - SEMA 
  
SEBASTIÃO EVERALDO PINHEIRO 
  
Torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a 
Licença Ambiental Simplificada para Criação de animais sem abate 
(Bovinocultura) localizada no município de Milhã, no Sitio José de 
Paz. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. 
  
Publicado por: 
Carlos Gonzaga Bittencourt Pinheiro 
Código Identificador:C30F6033 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.12.16.02 
 
ESTADO DO CEARÁ 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.12.16.02. 
Objeto: 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
PESSOA 
JURIDICA 
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA 
ELABORAÇÃO 
DE 
RELATÓRIOS 
REFERÊNTE 
AO 
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE 
ESCOLAR COM BASE NAS RECEITAS E DESPESAS DO 
PRIMEIRO 
SEMESTRE, 
PARA 
ORIENTAÇÃO 
AOS 
AGENTES ATIVOS E FLUXOS DE DESPESAS, DURANTE O 
CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO DA SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MISSÃO VELHA/CE, 
Dotação 
Orçamentária: 
1303.12.361.0541.2.055 
Elemento 
da 

                            

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