DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3629 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DE SERVIDOR 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves 
Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o 
art. 88 da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em 
instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização do Poder, 
garantindo a eficiência do serviço público; 
CONSIDERANDO A necessidade de readequação e organização 
administrativa para o devido funcionamento dos órgãos municipais, 
no início da nova gestão; 
CONSIDERANDO O princípio do bem-estar comum, visando à 
eficiência na prestação dos serviços públicos; 
CONSIDERANDO O princípio do efetivo exercício da função 
pública, que orienta a alocação de servidores conforme as 
necessidades da Administração e a otimização dos recursos humanos 
disponíveis; 
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é um ato 
discricionário da Administração Pública e, assim sendo atrelado à 
conveniência e à oportunidade; 
CONSIDERANDO que em prol do interesse do serviço público, a 
Administração Pública poderá movimentar seus servidores de uma 
unidade para outra, dentro do órgão ou entidade a que pertença, 
sempre sobrepondo o interesse da coletividade à conveniência do 
servidor; 
RESOLVE: 
Art. 1°. – RELOTAR a Servidora Maria Jurandir de Sousa, mat. 
nº. 694, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na 
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia 
Solidária, para prestar suas atividades funcionais na sede da 
Secretaria. 
Art. 2º O(a) servidor(a) deverá se apresentar imediatamente ao novo 
setor de lotação para dar início ao efetivo exercício de suas funções, 
em conformidade com as orientações da chefia imediata. 
Art. 3º A presente relotação visa atender às demandas administrativas 
e operacionais do Município, bem como promover o melhor 
aproveitamento do quadro de servidores, garantindo a eficiência e a 
continuidade dos serviços públicos. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PRAÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE 
JANEIRO DE 2025.  
  
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO 
Prefeita Municipal de Orós  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:A826B544 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RELOTAÇAO DE SERVIDOR 
 
PORTARIA DE Nº. 073/2025 
  
DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DE SERVIDOR 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves 
Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o 
art. 88 da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em 
instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização do Poder, 
garantindo a eficiência do serviço público; 
CONSIDERANDO A necessidade de readequação e organização 
administrativa para o devido funcionamento dos órgãos municipais, 
no início da nova gestão; 
CONSIDERANDO O princípio do bem-estar comum, visando à 
eficiência na prestação dos serviços públicos; 
CONSIDERANDO O princípio do efetivo exercício da função 
pública, que orienta a alocação de servidores conforme as 
necessidades da Administração e a otimização dos recursos humanos 
disponíveis; 
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é um ato 
discricionário da Administração Pública e, assim sendo atrelado à 
conveniência e à oportunidade; 
CONSIDERANDO que em prol do interesse do serviço público, a 
Administração Pública poderá movimentar seus servidores de uma 
unidade para outra, dentro do órgão ou entidade a que pertença, 
sempre sobrepondo o interesse da coletividade à conveniência do 
servidor; 
RESOLVE: 
Art. 1°. – RELOTAR a Servidora Maria Gorethe Tavares 
Malheiro, mat. nº. 2360,ocupante do cargo de Assistente Social, 
lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e 
Economia Solidária, para prestar suas atividades funcionais no CRAS 
Dona Dazinha. 
Art. 2º O(a) servidor(a) deverá se apresentar imediatamente ao novo 
setor de lotação para dar início ao efetivo exercício de suas funções, 
em conformidade com as orientações da chefia imediata. 
Art. 3º A presente relotação visa atender às demandas administrativas 
e operacionais do Município, bem como promover o melhor 
aproveitamento do quadro de servidores, garantindo a eficiência e a 
continuidade dos serviços públicos. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PRAÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE 
JANEIRO DE 2025.  
  
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO 
Prefeita Municipal de Orós   
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:BCDC8D15 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RELOTAÇAO DE SERVIDOR 
 
PORTARIA DE Nº. 073/2025 
  
DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DE SERVIDOR 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves 
Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o 
art. 88 da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em 
instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização do Poder, 
garantindo a eficiência do serviço público; 
CONSIDERANDO A necessidade de readequação e organização 
administrativa para o devido funcionamento dos órgãos municipais, 
no início da nova gestão; 
CONSIDERANDO O princípio do bem-estar comum, visando à 
eficiência na prestação dos serviços públicos; 
CONSIDERANDO O princípio do efetivo exercício da função 
pública, que orienta a alocação de servidores conforme as 
necessidades da Administração e a otimização dos recursos humanos 
disponíveis; 
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é um ato 
discricionário da Administração Pública e, assim sendo atrelado à 
conveniência e à oportunidade; 
CONSIDERANDO que em prol do interesse do serviço público, a 
Administração Pública poderá movimentar seus servidores de uma 
unidade para outra, dentro do órgão ou entidade a que pertença, 
sempre sobrepondo o interesse da coletividade à conveniência do 
servidor; 
RESOLVE: 
Art. 1°. – RELOTAR a Servidora Maria Gorethe Tavares 
Malheiro, mat. nº. 2360,ocupante do cargo de Assistente Social, 
lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e 
Economia Solidária, para prestar suas atividades funcionais no CRAS 
Dona Dazinha. 
Art. 2º O(a) servidor(a) deverá se apresentar imediatamente ao novo 
setor de lotação para dar início ao efetivo exercício de suas funções, 
em conformidade com as orientações da chefia imediata. 

                            

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