DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
Art. 3º A presente relotação visa atender às demandas administrativas
e operacionais do Município, bem como promover o melhor
aproveitamento do quadro de servidores, garantindo a eficiência e a
continuidade dos serviços públicos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PRAÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE
JANEIRO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO
Prefeita Municipal de Orós
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:3A23DEF8
GABINETE DO PREFEITO
RELOTAÇAO DE SERVIDOR
PORTARIA DE Nº. 075/2025
DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DE SERVIDOR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves
Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o
art. 88 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em
instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização do Poder,
garantindo a eficiência do serviço público;
CONSIDERANDO A necessidade de readequação e organização
administrativa para o devido funcionamento dos órgãos municipais,
no início da nova gestão;
CONSIDERANDO O princípio do bem-estar comum, visando à
eficiência na prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO O princípio do efetivo exercício da função
pública, que orienta a alocação de servidores conforme as
necessidades da Administração e a otimização dos recursos humanos
disponíveis;
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é um ato
discricionário da Administração Pública e, assim sendo atrelado à
conveniência e à oportunidade;
CONSIDERANDO que em prol do interesse do serviço público, a
Administração Pública poderá movimentar seus servidores de uma
unidade para outra, dentro do órgão ou entidade a que pertença,
sempre sobrepondo o interesse da coletividade à conveniência do
servidor;
RESOLVE:
Art. 1°. – RELOTAR o Servidor Emmanuel Peixoto Lima Verde,
mat. nº. 833, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado
na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia
Solidária, para prestar suas atividades funcionais na Secretaria
Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo.
Art. 2º O(a) servidor(a) deverá se apresentar imediatamente ao novo
setor de lotação para dar início ao efetivo exercício de suas funções,
em conformidade com as orientações da chefia imediata.
Art. 3º A presente relotação visa atender às demandas administrativas
e operacionais do Município, bem como promover o melhor
aproveitamento do quadro de servidores, garantindo a eficiência e a
continuidade dos serviços públicos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PRAÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE
JANEIRO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO
Prefeita Municipal de Orós
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:0C01339C
GABINETE DO PREFEITO
RELOTAÇAO DE SERVIDOR
PORTARIA DE Nº. 076/2025
DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DE SERVIDOR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves
Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o
art. 88 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em
instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização do Poder,
garantindo a eficiência do serviço público;
CONSIDERANDO A necessidade de readequação e organização
administrativa para o devido funcionamento dos órgãos municipais,
no início da nova gestão;
CONSIDERANDO O princípio do bem-estar comum, visando à
eficiência na prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO O princípio do efetivo exercício da função
pública, que orienta a alocação de servidores conforme as
necessidades da Administração e a otimização dos recursos humanos
disponíveis;
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é um ato
discricionário da Administração Pública e, assim sendo atrelado à
conveniência e à oportunidade;
CONSIDERANDO que em prol do interesse do serviço público, a
Administração Pública poderá movimentar seus servidores de uma
unidade para outra, dentro do órgão ou entidade a que pertença,
sempre sobrepondo o interesse da coletividade à conveniência do
servidor;
RESOLVE:
Art. 1°. – RELOTAR a Servidora Francisca Matheus da Silva, mat.
nº. 388, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia
Solidária, para prestar suas atividades funcionais no Centro de
Convivência do Idoso - CCI.
Art. 2º O(a) servidor(a) deverá se apresentar imediatamente ao novo
setor de lotação para dar início ao efetivo exercício de suas funções,
em conformidade com as orientações da chefia imediata.
Art. 3º A presente relotação visa atender às demandas administrativas
e operacionais do Município, bem como promover o melhor
aproveitamento do quadro de servidores, garantindo a eficiência e a
continuidade dos serviços públicos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PRAÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE
JANEIRO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO
Prefeita Municipal de Orós
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:97B54C41
GABINETE DO PREFEITO
RELOTAÇAO DE SERVIDOR
PORTARIA DE Nº. 076/2025
DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DE SERVIDOR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves
Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o
art. 88 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em
instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização do Poder,
garantindo a eficiência do serviço público;
CONSIDERANDO A necessidade de readequação e organização
administrativa para o devido funcionamento dos órgãos municipais,
no início da nova gestão;
CONSIDERANDO O princípio do bem-estar comum, visando à
eficiência na prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO O princípio do efetivo exercício da função
pública, que orienta a alocação de servidores conforme as
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