DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3629 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               91 
 
Art. 3º A presente relotação visa atender às demandas administrativas 
e operacionais do Município, bem como promover o melhor 
aproveitamento do quadro de servidores, garantindo a eficiência e a 
continuidade dos serviços públicos. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PRAÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE 
JANEIRO DE 2025.  
  
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO 
Prefeita Municipal de Orós  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:3A23DEF8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RELOTAÇAO DE SERVIDOR 
 
PORTARIA DE Nº. 075/2025 
  
DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DE SERVIDOR 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves 
Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o 
art. 88 da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em 
instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização do Poder, 
garantindo a eficiência do serviço público; 
CONSIDERANDO A necessidade de readequação e organização 
administrativa para o devido funcionamento dos órgãos municipais, 
no início da nova gestão; 
CONSIDERANDO O princípio do bem-estar comum, visando à 
eficiência na prestação dos serviços públicos; 
CONSIDERANDO O princípio do efetivo exercício da função 
pública, que orienta a alocação de servidores conforme as 
necessidades da Administração e a otimização dos recursos humanos 
disponíveis; 
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é um ato 
discricionário da Administração Pública e, assim sendo atrelado à 
conveniência e à oportunidade; 
CONSIDERANDO que em prol do interesse do serviço público, a 
Administração Pública poderá movimentar seus servidores de uma 
unidade para outra, dentro do órgão ou entidade a que pertença, 
sempre sobrepondo o interesse da coletividade à conveniência do 
servidor; 
RESOLVE: 
Art. 1°. – RELOTAR o Servidor Emmanuel Peixoto Lima Verde, 
mat. nº. 833, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado 
na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia 
Solidária, para prestar suas atividades funcionais na Secretaria 
Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. 
Art. 2º O(a) servidor(a) deverá se apresentar imediatamente ao novo 
setor de lotação para dar início ao efetivo exercício de suas funções, 
em conformidade com as orientações da chefia imediata. 
Art. 3º A presente relotação visa atender às demandas administrativas 
e operacionais do Município, bem como promover o melhor 
aproveitamento do quadro de servidores, garantindo a eficiência e a 
continuidade dos serviços públicos. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PRAÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE 
JANEIRO DE 2025.  
  
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO 
Prefeita Municipal de Orós  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:0C01339C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RELOTAÇAO DE SERVIDOR 
PORTARIA DE Nº. 076/2025 
  
DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DE SERVIDOR 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves 
Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o 
art. 88 da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em 
instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização do Poder, 
garantindo a eficiência do serviço público; 
CONSIDERANDO A necessidade de readequação e organização 
administrativa para o devido funcionamento dos órgãos municipais, 
no início da nova gestão; 
CONSIDERANDO O princípio do bem-estar comum, visando à 
eficiência na prestação dos serviços públicos; 
CONSIDERANDO O princípio do efetivo exercício da função 
pública, que orienta a alocação de servidores conforme as 
necessidades da Administração e a otimização dos recursos humanos 
disponíveis; 
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é um ato 
discricionário da Administração Pública e, assim sendo atrelado à 
conveniência e à oportunidade; 
CONSIDERANDO que em prol do interesse do serviço público, a 
Administração Pública poderá movimentar seus servidores de uma 
unidade para outra, dentro do órgão ou entidade a que pertença, 
sempre sobrepondo o interesse da coletividade à conveniência do 
servidor; 
RESOLVE: 
Art. 1°. – RELOTAR a Servidora Francisca Matheus da Silva, mat. 
nº. 388, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na 
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia 
Solidária, para prestar suas atividades funcionais no Centro de 
Convivência do Idoso - CCI. 
Art. 2º O(a) servidor(a) deverá se apresentar imediatamente ao novo 
setor de lotação para dar início ao efetivo exercício de suas funções, 
em conformidade com as orientações da chefia imediata. 
Art. 3º A presente relotação visa atender às demandas administrativas 
e operacionais do Município, bem como promover o melhor 
aproveitamento do quadro de servidores, garantindo a eficiência e a 
continuidade dos serviços públicos. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PRAÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE 
JANEIRO DE 2025.  
  
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO 
Prefeita Municipal de Orós  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:97B54C41 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RELOTAÇAO DE SERVIDOR 
 
PORTARIA DE Nº. 076/2025 
  
DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DE SERVIDOR 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves 
Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o 
art. 88 da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em 
instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização do Poder, 
garantindo a eficiência do serviço público; 
CONSIDERANDO A necessidade de readequação e organização 
administrativa para o devido funcionamento dos órgãos municipais, 
no início da nova gestão; 
CONSIDERANDO O princípio do bem-estar comum, visando à 
eficiência na prestação dos serviços públicos; 
CONSIDERANDO O princípio do efetivo exercício da função 
pública, que orienta a alocação de servidores conforme as 

                            

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