DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3629 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:5ABA4D56 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO 1365/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES 
PARA O PAGAMENTO DAS PREMIAÇÕES DO 
82º CAMPEONATO DE FÉRIAS DE FUTSAL- 
IVANILDO NUNES DA SILVA- 1ª E 2ª DIVISÃO 
BEM 
COMO 
DOS 
DEMAIS 
CAMPEONATOS:MASTER, BASE SUB 15 E SUB 
17, FEMININO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO 
CEARÁ, 
José 
Luciano 
Silva,no 
uso 
de 
suas 
atribuições 
constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDOa Lei Municipal N° 630/2019, que regulamenta o 
auxílio financeiro e os valores das premiações esportivas e culturais 
do Município contidas no calendário da Secretaria de Cultura. 
  
DECRETA:  
Art.1º- fica regulamentado por este Decreto Municipal, os valores das 
Premiações do 82º CAMPEONATO DE FÉRIAS DE FUTSAL- 
IVANILDO NUNES DA SILVA- 1ª E 2ª DIVISÃO, bem como dos 
demais campeonatos:MASTER, BASE SUB 15 E SUB 17, 
FEMININO, que fazem parte do calendário esportivo, aser realizado 
em JANEIRO DE 2025, no município de Palhano/CE, conforme os 
valores abaixo discriminados: 
  
1ª DIVISÃO 
CAMPEÃO 
R$ 10.000,00 
VICE- CAMPEÃO 
R$ 5.000,00 
ARTILHEIRO 
R$ 500,00 
GOLEIRO 
R$ 500,00 
T OTAL 
R$ 16.000,00 
  
2ª DIVISÃO 
CAMPEÃO 
R$ 3.000,00 
VICE- CAMPEÃO 
R$ 1.500,00 
ARTILHEIRO 
R$ 300,00 
GOLEIRO 
R$ 300,00 
TOTAL 
R$ 5.100,00 
  
MASTER 
CAMPEÃO 
R$ 2.000,00 
VICE- CAMPEÃO 
R$ 1.000,00 
TOTAL 
R$ 3.000,00 
  
BASE SUB 15 
CAMPEÃO 
R$ 1.000,00 
VICE- CAMPEÃO 
R$ 500,00 
ARTILHEIRO 
R$ 100,00 
GOLEIRO 
R$ 100,00 
TOTAL 
R$ 1.700,00 
BASE SUB 17 
CAMPEÃO 
R$ 1.000,00 
VICE- CAMPEÃO 
R$ 500,00 
ARTILHEIRO 
R$ 100,00 
GOLEIRO 
R$ 100,00 
TOTAL 
R$ 1.700,00 
FEMININO 
CAMPEÃO 
R$ 1.000,00 
VICE- CAMPEÃO 
R$ 500,00 
ARTILHEIRO 
R$ 100,00 
GOLEIRO 
R$ 100,00 
TOTAL 
R$ 1.700,00 
  
Desta forma, o valor global em prêmios será de R$ 29.200,00 (vinte e 
nove mil e duzentos reais). 
  
Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário de 2025.  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 13 dias do 
mês de Janeiro de 2025. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:7630FAAA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1366/2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL AO 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA GERAL,à servidora: 
NOME COMPLETO: MARIA JOSE DIAS NOGUEIRA 
MATRÍCULA:904929 
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
CPF: 737.169.103-25 
RG: 1232805-86 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA 
PROPORCIONAL AO TEMPO DE COMTRIBUIÇÃO - REGRA 
GERAL. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 3º, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 683/2021, que 
modificou o RPPS do Município de Palhano, recepciona o art. 10, §1º, 
inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019 que dispõe sobre o 
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano e 
Regime Jurídico Único Estatutário. 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de outubro/2024, corresponde ao valor dos seus proventos na data do 
requerimento, em 11/11/2024. 
Vencimento/vantagem 
Percentual 
Valor R$ 
Vencimento 
100% 
R$ 1.412,00 
Anuênio 
22% 
R$ 310,64 
Total da Remuneração 
R$ 1.722,64 
  
O cálculo dos proventos do (a) servidor (a), por serem proporcionais 
ao tempo de contribuição, na aposentadoria por idade 60% da média 
aritmética simples correspondentes a 100.00% do período contributivo 
desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da 
contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que 
exceder o tempo de 20 anos de contribuição, nos termos do art. 10 da 
Emenda Constitucional nº 103/2019. 
  
Total de tempo de contribuição: 9.610 dias, perfazendo 26 (vinte e 
seis) anos, 04 (quatro) meses. 
A média aritmética simples encontrada no Demonstrativo, atualizado, 
em anexo, foi de R$ 1.482,94 correspondendo a 100%. 
Feita a proporcionalidade (60% + 14% = 74%), temos: R$ 1.094,38. 
Os Proventos da Aposentadoria por idade equivalem a 74% (setenta e 
quatro) do total da média da remuneração de contribuição do (a) 
servidor (a), incluindo vencimento e vantagens, que são os seguintes: 
Dados/Proventos de Aposentadoria 
Percentual 
Valor R$ 
Remuneração de Contribuição 
Venc. Base + Anuênio 
R$ 1.722,64 
Valor da Média 
100% 
R$ 1.482,52 
Valor Proporcional dos Proventos: 
74% 
R$ 1.094,38 
Compl. sal. Conf. Art. 201 da CF/88 
- 
R$ 318,00 
Total dos Proventos 
- 
R$ 1.412,00 
  
Os proventos não têm desconto de previdência por serem inferiores ao 
disposto no art.8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021. 
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à 
conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo 
Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de 

                            

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