DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:5ABA4D56
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO 1365/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES
PARA O PAGAMENTO DAS PREMIAÇÕES DO
82º CAMPEONATO DE FÉRIAS DE FUTSAL-
IVANILDO NUNES DA SILVA- 1ª E 2ª DIVISÃO
BEM
COMO
DOS
DEMAIS
CAMPEONATOS:MASTER, BASE SUB 15 E SUB
17, FEMININO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO
CEARÁ,
José
Luciano
Silva,no
uso
de
suas
atribuições
constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDOa Lei Municipal N° 630/2019, que regulamenta o
auxílio financeiro e os valores das premiações esportivas e culturais
do Município contidas no calendário da Secretaria de Cultura.
DECRETA:
Art.1º- fica regulamentado por este Decreto Municipal, os valores das
Premiações do 82º CAMPEONATO DE FÉRIAS DE FUTSAL-
IVANILDO NUNES DA SILVA- 1ª E 2ª DIVISÃO, bem como dos
demais campeonatos:MASTER, BASE SUB 15 E SUB 17,
FEMININO, que fazem parte do calendário esportivo, aser realizado
em JANEIRO DE 2025, no município de Palhano/CE, conforme os
valores abaixo discriminados:
1ª DIVISÃO
CAMPEÃO
R$ 10.000,00
VICE- CAMPEÃO
R$ 5.000,00
ARTILHEIRO
R$ 500,00
GOLEIRO
R$ 500,00
T OTAL
R$ 16.000,00
2ª DIVISÃO
CAMPEÃO
R$ 3.000,00
VICE- CAMPEÃO
R$ 1.500,00
ARTILHEIRO
R$ 300,00
GOLEIRO
R$ 300,00
TOTAL
R$ 5.100,00
MASTER
CAMPEÃO
R$ 2.000,00
VICE- CAMPEÃO
R$ 1.000,00
TOTAL
R$ 3.000,00
BASE SUB 15
CAMPEÃO
R$ 1.000,00
VICE- CAMPEÃO
R$ 500,00
ARTILHEIRO
R$ 100,00
GOLEIRO
R$ 100,00
TOTAL
R$ 1.700,00
BASE SUB 17
CAMPEÃO
R$ 1.000,00
VICE- CAMPEÃO
R$ 500,00
ARTILHEIRO
R$ 100,00
GOLEIRO
R$ 100,00
TOTAL
R$ 1.700,00
FEMININO
CAMPEÃO
R$ 1.000,00
VICE- CAMPEÃO
R$ 500,00
ARTILHEIRO
R$ 100,00
GOLEIRO
R$ 100,00
TOTAL
R$ 1.700,00
Desta forma, o valor global em prêmios será de R$ 29.200,00 (vinte e
nove mil e duzentos reais).
Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário de 2025.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 13 dias do
mês de Janeiro de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:7630FAAA
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1366/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL AO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA GERAL,à servidora:
NOME COMPLETO: MARIA JOSE DIAS NOGUEIRA
MATRÍCULA:904929
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CPF: 737.169.103-25
RG: 1232805-86
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
PROPORCIONAL AO TEMPO DE COMTRIBUIÇÃO - REGRA
GERAL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 683/2021, que
modificou o RPPS do Município de Palhano, recepciona o art. 10, §1º,
inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019 que dispõe sobre o
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano e
Regime Jurídico Único Estatutário.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês
de outubro/2024, corresponde ao valor dos seus proventos na data do
requerimento, em 11/11/2024.
Vencimento/vantagem
Percentual
Valor R$
Vencimento
100%
R$ 1.412,00
Anuênio
22%
R$ 310,64
Total da Remuneração
R$ 1.722,64
O cálculo dos proventos do (a) servidor (a), por serem proporcionais
ao tempo de contribuição, na aposentadoria por idade 60% da média
aritmética simples correspondentes a 100.00% do período contributivo
desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da
contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que
exceder o tempo de 20 anos de contribuição, nos termos do art. 10 da
Emenda Constitucional nº 103/2019.
Total de tempo de contribuição: 9.610 dias, perfazendo 26 (vinte e
seis) anos, 04 (quatro) meses.
A média aritmética simples encontrada no Demonstrativo, atualizado,
em anexo, foi de R$ 1.482,94 correspondendo a 100%.
Feita a proporcionalidade (60% + 14% = 74%), temos: R$ 1.094,38.
Os Proventos da Aposentadoria por idade equivalem a 74% (setenta e
quatro) do total da média da remuneração de contribuição do (a)
servidor (a), incluindo vencimento e vantagens, que são os seguintes:
Dados/Proventos de Aposentadoria
Percentual
Valor R$
Remuneração de Contribuição
Venc. Base + Anuênio
R$ 1.722,64
Valor da Média
100%
R$ 1.482,52
Valor Proporcional dos Proventos:
74%
R$ 1.094,38
Compl. sal. Conf. Art. 201 da CF/88
-
R$ 318,00
Total dos Proventos
-
R$ 1.412,00
Os proventos não têm desconto de previdência por serem inferiores ao
disposto no art.8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021.
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à
conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo
Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de
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