DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3629 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               125 
 
Gabinete do Prefeito do Município de Tarrafas 
  
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:E7BBB5C6 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DOS REPRESENTANTES DO 
COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO 
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 
 
PORTARIA Nº 01010017/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS 
DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ GESTOR 
MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA 
BOLSA FAMÍLIA DE TARRAFAS-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Sr. ERONILDES 
FRANCISCO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei 
299/2013, que versa sobre a estrutura administrativa da Prefeitura de 
Tarrafas; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Substituir e nomear os membros representantes do Comitê 
Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família de 
Tarrafas-CE, tendo como objetivo principal desenvolver ações 
vinculadas ao PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, nas áreas de 
assistência social, saúde e educação. 
  
Art. 2°- O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa 
Família será composto por: 
  
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
Titular: Jordania de Oliveira Pereira: CPF: ***.386.603-** 
Suplente: Aldeniza de Oliveira Santos: CPF: ***.669.933-** 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:  
Titular: Josefa Regilane Arrais da Silva Souza: CPF: ***.273.983-** 
Suplente: Antonia Vanessa dos Santos Araújo: CPF: ***.577.053-** 
  
SECRETARIA DE SAÚDE:  
Titular: Maria das Graças de Freitas. CPF: ***.739.813-** 
Suplente: Anna Ágatta dos Santos Venâncio. CPF:***034.563-** 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Tarrafas, em 13 de Janeiro de 
2025. 
  
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:7F68CE20 
 
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 
ATUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO GERAL DOS BENS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS 
 
DECRETO Nº 07/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ATUALIZAÇÃO 
DO 
INVENTÁRIO GERAL DOS BENS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, 
pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais 
aplicáveis, e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o controle patrimonial 
e a regularização dos bens públicos municipais, conforme preceitua a 
legislação vigente; 
  
CONSIDERANDO que a transição de gestão, ocorrida em janeiro de 
2025, torna indispensável a atualização do inventário geral dos bens 
públicos, visando assegurar a transparência e eficiência na 
administração pública; 
  
CONSIDERANDO a importância de preservar e zelar pelo 
patrimônio público como instrumento essencial para o cumprimento 
das finalidades do Município, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica determinado ao Setor da Controladoria do Município de 
Tarrafas/CE que proceda à atualização do inventário geral dos bens 
públicos municipais, compreendendo bens móveis, imóveis, 
veículos, máquinas, equipamentos e quaisquer outros que integrem o 
patrimônio público municipal. 
  
Art.2º. A atualização do inventário deverá contemplar: 
I – A identificação detalhada de todos os bens públicos 
municipais, com a respectiva descrição, estado de conservação, 
localização e eventual identificação por número de tombamento 
ou patrimônio; 
  
II – A verificação da existência, funcionalidade e condições de uso 
de cada bem público; 
  
III – A regularização de eventuais bens não cadastrados ou 
cadastrados de forma incompleta no sistema de controle 
patrimonial; 
  
IV - A elaboração de relatório circunstanciado contendo as 
informações apuradas e eventuais recomendações. 
  
Art. 3º O Setor da Controladoria deverá concluir os trabalhos de 
atualização do inventário e apresentar relatório detalhado à Secretaria 
de Administração no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da 
publicação deste Decreto. 
  
Parágrafo único. O Setor de Controladoria deverá emitir relatório 
quinzenal do desenvolvimento dos levantamentos efetuados. 
  
Art. 4º Caso sejam identificadas irregularidades, bens deteriorados, 
extraviados ou inutilizados, o Setor de Controladoria deverá 
comunicar imediatamente à administração municipal, propondo as 
medidas corretivas ou os encaminhamentos necessários. 
  
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-CE, 13 DE 
JANEIRO DE 2025. 
  
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal de Tarrafas 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:A5B9F202 
 
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 
RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 0101015/2025, 
DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 
  

                            

Fechar