DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125
Gabinete do Prefeito do Município de Tarrafas
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:E7BBB5C6
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DOS REPRESENTANTES DO
COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
PORTARIA Nº 01010017/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ GESTOR
MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA DE TARRAFAS-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Sr. ERONILDES
FRANCISCO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei
299/2013, que versa sobre a estrutura administrativa da Prefeitura de
Tarrafas;
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir e nomear os membros representantes do Comitê
Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família de
Tarrafas-CE, tendo como objetivo principal desenvolver ações
vinculadas ao PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, nas áreas de
assistência social, saúde e educação.
Art. 2°- O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa
Família será composto por:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Jordania de Oliveira Pereira: CPF: ***.386.603-**
Suplente: Aldeniza de Oliveira Santos: CPF: ***.669.933-**
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Titular: Josefa Regilane Arrais da Silva Souza: CPF: ***.273.983-**
Suplente: Antonia Vanessa dos Santos Araújo: CPF: ***.577.053-**
SECRETARIA DE SAÚDE:
Titular: Maria das Graças de Freitas. CPF: ***.739.813-**
Suplente: Anna Ágatta dos Santos Venâncio. CPF:***034.563-**
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Tarrafas, em 13 de Janeiro de
2025.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:7F68CE20
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
ATUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO GERAL DOS BENS
PÚBLICOS MUNICIPAIS
DECRETO Nº 07/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
ATUALIZAÇÃO
DO
INVENTÁRIO GERAL DOS BENS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal,
pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais
aplicáveis, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o controle patrimonial
e a regularização dos bens públicos municipais, conforme preceitua a
legislação vigente;
CONSIDERANDO que a transição de gestão, ocorrida em janeiro de
2025, torna indispensável a atualização do inventário geral dos bens
públicos, visando assegurar a transparência e eficiência na
administração pública;
CONSIDERANDO a importância de preservar e zelar pelo
patrimônio público como instrumento essencial para o cumprimento
das finalidades do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado ao Setor da Controladoria do Município de
Tarrafas/CE que proceda à atualização do inventário geral dos bens
públicos municipais, compreendendo bens móveis, imóveis,
veículos, máquinas, equipamentos e quaisquer outros que integrem o
patrimônio público municipal.
Art.2º. A atualização do inventário deverá contemplar:
I – A identificação detalhada de todos os bens públicos
municipais, com a respectiva descrição, estado de conservação,
localização e eventual identificação por número de tombamento
ou patrimônio;
II – A verificação da existência, funcionalidade e condições de uso
de cada bem público;
III – A regularização de eventuais bens não cadastrados ou
cadastrados de forma incompleta no sistema de controle
patrimonial;
IV - A elaboração de relatório circunstanciado contendo as
informações apuradas e eventuais recomendações.
Art. 3º O Setor da Controladoria deverá concluir os trabalhos de
atualização do inventário e apresentar relatório detalhado à Secretaria
de Administração no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O Setor de Controladoria deverá emitir relatório
quinzenal do desenvolvimento dos levantamentos efetuados.
Art. 4º Caso sejam identificadas irregularidades, bens deteriorados,
extraviados ou inutilizados, o Setor de Controladoria deverá
comunicar imediatamente à administração municipal, propondo as
medidas corretivas ou os encaminhamentos necessários.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-CE, 13 DE
JANEIRO DE 2025.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Tarrafas
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:A5B9F202
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 0101015/2025,
DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
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