DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE,
ORÓS, CEARÁ
EDITAL Nº 01/2025 - REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DO BANCO DE RESERVA DE PROFESSORES
PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA:
Professor(a) da Educação Infantil;
Assistente Educacional da Educação Infantil;
Professor(a) dos Anos Iniciais (Fundamental I);
Professor(a) dos Anos Finais (Fundamental II);
Professor(a) para a Educação de Jovens e Adultos (EJA); e
Professor(a) da Base Diversificada.
A Prefeitura Municipal de Orós/CE, com base no Art. 37, IX, da Constituição Federal, vem através de sua Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Juventude tornar público o processo seletivo simplificado, considerando a necessidade e carência de professores para atender as demandas
das unidades de ensino para o ano letivo de 2025.
Assim, RESOLVE expedir o presente edital de Processo Seletivo Simplificado, nos seguintes moldes:
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente processo seletivo simplificado visa selecionar candidatos(as) para ocupar o Banco de Cadastro de Reserva, para possível contratação
temporária de Professores pelo período de dez (10) meses, intercalando o mês de férias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, ou
para substituição de professores nos casos de afastamento por licenças
As vagas a serem preenchidas estarão de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, podendo ser ampliadas de acordo com a demanda,
caso haja necessidade, obedecendo sempre a ordem de classificação e respectivamente a necessidade da demanda solicitada pelas unidades de
ensino.
O cronograma deste processo seletivo está no anexo I deste edital.
Os cargos, carga horária, valores e formação exigida estão no anexo II deste edital.
A lotação dos professores contratados atenderá às necessidades exclusivas das Escolas, demandados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte
e Juventude nos locais e horários definidos pela mesma.
Após aprovação, o candidato deverá cumprir suas funções dentro da carga horária prevista e das necessidades da instituição a que estará vinculado,
sem que estas onerem despesas extras, além do previsto neste edital, ficando o servidor contratado responsável pelo deslocamento ou despesas extras
que possam surgir.
Após aprovação, o candidato que descumprir quaisquer das orientações deste edital e/ou das respectivas instituições, terá o vínculo imediatamente
rompido.
Este edital regulamentará o processo seletivo, onde os casos não citados nele serão de competência da comissão organizadora à resolutividade.
2 – DA SELEÇÃO
A seleção obedecerá às seguintes etapas:
1ª ETAPA: Análise de títulos para todos os inscritos; e
2ª ETAPA: Entrevista para todos os inscritos, realizada por banca formada pela equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação que
possuam licenciatura plena na área da educação e experiência no magistério e que não tenha grau de parentesco com o candidato inscrito.
3 – DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
1. Atuar de acordo com a lotação e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude e da legislação brasileira por meio da
Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
2. Planejar e avaliar as atividades junto a coordenação pedagógica escolar.
3. Trabalhar de forma dinâmica as habilidades dos alunos.
4. Participar ativamente do programa de formação do MAISPAIC.
5. Estimular as habilidades cognitivas dos educandos nas diversas formas de aprendizagens.
6. Seguir as normas metodológicas definidas pelo setor pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude.
7. Cumprir rigorosamente a jornada de trabalho, salvo com justificativa de atestado médico.
5 - DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
1. As inscrições serão isentas de taxas ou quaisquer outros encargos e deverão ser realizadas pessoalmente pelos interessados (ver anexo I).
2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Cópia de documento de identificação com foto (RG, ou CNH, ou Carteira de Trabalho, ou Reservista – para homens);
II - Comprovante de escolaridade, conforme disposto no Anexo II;
III - O candidato deverá apresentar sua ficha de inscrição preenchida no ato da inscrição, assim como toda documentação exigida;
IV – Declaração de experiência na docência na Educação Básica;
V – Cursos na área da educação com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, no máximo 05 (cinco) cursos.
6 – DA EXIGÊNCIA MÍNIMA DE FORMAÇÃO PARA CADA CARGO:
• Professor(a) da Educação Infantil: licenciatura em Pedagogia (diploma de conclusão); ou, Ensino Médio com Habilitação Profissional para o
Magistério (diploma de conclusão);
• Assistente Educacional na Educação Infantil: Ensino Médio (diploma de conclusão) ou Ensino Superior (diploma de conclusão ou comprovação de
cursando);
• Professor(a) dos Anos Iniciais (Fundamental I): Licenciatura em Pedagogia (diploma de conclusão); ou Ensino Médio com Habilitação Profissional
para o Magistério (diploma de conclusão);
• Professor(a) dos Anos Finais (Fundamental II): Licenciatura em área específica (diploma de conclusão ou comprovação de no mínimo 50%
cursado);
• Professor(a) de EJA anos iniciais: Licenciatura em Pedagogia (diploma de conclusão); ou Ensino Médio com Habilitação Profissional para o
Magistério (diploma de conclusão);
• Professor(a) de EJA anos finais e médio: Licenciatura em área específica (diploma de conclusão ou comprovação de no mínimo 50% cursado); e
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