Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011400007 7 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 130080 Número do Contrato: 8/2023. Nº Processo: 21020.000606/2023-81. Pregão. Nº 6/2023. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/G O. Contratado: 06.059.231/0001-57 - PARANA LIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é acrescentar 12,17% na produtividade inicial atualizada do contrato, a partir de 15/01/2025, equivalente a r$ 85.801,20 (oitenta e cinco mil oitocentos e um reais e vinte centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993;. O valor total anual do contrato nº 008/2023 passará de r$ 481.334,16 (quatrocentos e oitenta e um mil trezentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) para r$ 567.135,36 (quinhentos e sessenta e sete mil cento e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) .. Vigência: 15/01/2025 a 01/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 567.135,36. Data de Assinatura: 13/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P I AU Í EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 130021 Nº Processo: 21038.000690/2024-25. Inexigibilidade Nº 7/2024. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/PI. Contratado: 27.157.474/0001-06 - AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.. Objeto: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para o fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário para a superintendência da agricultura e da pecuária no piauí.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 20/12/2024 a . Valor Total: R$ 44.941,20. Data de Assinatura: 20/12/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 130063 Nº Processo: 21172.000144/2024-40. Dispensa Nº 90004/2024. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/RJ. Contratado: 34.004.978/0001-43 - EMPRESA DE TRANSPORTES IRMAOS SILVA LTDA. Objeto: Serviços de tranporte e mudança. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 26/12/2024 a 26/03/2025. Valor Total: R$ 18.750,00. Data de Assinatura: 26/12/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2025). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 9 DE JANEIRO DE 2025 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAMOS a senhora MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 01082434, que se encontra em local incerto ou não sabido, com fundamento no § 4º, do artigo 10, da Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, para cientificá-la dos termos contidos no processo administrativo nº 21044.002132/2024-15, instaurado para regularização de dados financeiros e cadastrais no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, verificados em contrariedade ao disposto no Parágrafo Único, do artigo 5º, da Lei nº 3.373/1958. Assim sendo, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização dos apontamentos destacados, apresentando a Unidade de Recursos Humanos, em até 15 (quinze) dias, manifestação sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 9 DE JANEIRO DE 2025 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAMOS a senhora JUCELIA DOS SANTOS ADRIANO, matrícula SIAPE nº 0736015, que se encontra em local incerto ou não sabido, com fundamento no § 4º, do artigo 10, da Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, para cientificá-la dos termos contidos no processo administrativo nº 21044.001849/2019-82, instaurado para regularização de dados financeiros e cadastrais no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, verificados em contrariedade ao disposto no Parágrafo Único, do artigo 5º, da Lei nº 3.373/1958. Assim sendo, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização dos apontamentos destacados, apresentando a Unidade de Recursos Humanos, em até 15 (quinze) dias, manifestação sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 9 DE JANEIRO DE 2025 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAMOS a senhora LAUDIMIA GONÇALVES NEVES, matrícula SIAPE nº 02879263, que se encontra em local incerto ou não sabido, com fundamento no § 4º, do artigo 10, da Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, para cientificá-la dos termos contidos no processo administrativo nº 21044.008104/2017-82, instaurado para regularização de dados financeiros e cadastrais no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, verificados em contrariedade ao disposto no Parágrafo Único, do artigo 5º, da Lei nº 3.373/1958. Assim sendo, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização dos apontamentos destacados, apresentando a Unidade de Recursos Humanos, em até 15 (quinze) dias, manifestação sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 9 DE JANEIRO DE 2025 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAMOS a senhora JUDITE DA CONCEIÇÃO EUGÊNIO, matrícula SIAPE nº 02282321, que se encontra em local incerto ou não sabido, com fundamento no § 4º, do artigo 10, da Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, para cientificá-la dos termos contidos no processo administrativo nº 21044.000307/2018-10, instaurado para regularização de dados financeiros e cadastrais no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, verificados em contrariedade ao disposto no Parágrafo Único, do artigo 5º, da Lei nº 3.373/1958. Assim sendo, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização dos apontamentos destacados, apresentando a Unidade de Recursos Humanos, em até 15 (quinze) dias, manifestação sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 9 DE JANEIRO DE 2025 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAMOS a senhora MARLY QUINTANILHA ROSA, matrícula SIAPE nº 03074820, que se encontra em local incerto ou não sabido, com fundamento no § 4º, do artigo 10, da Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, para cientificá-la dos termos contidos no processo administrativo nº 21044.002137/2024-48, instaurado para regularização de dados financeiros e cadastrais no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, verificados em contrariedade ao disposto no Parágrafo Único, do artigo 5º, da Lei nº 3.373/1958. Assim sendo, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização dos apontamentos destacados, apresentando a Unidade de Recursos Humanos, em até 15 (quinze) dias, manifestação sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE C U LT I V A R ES AV I S O O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de: 1. Cultivar de eucalipto (Eucalyptus L'Hér), denominada AA1135, com titularidade requerida pela Anglo American Níquel Brasil Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000043/2022-11, de 10/03/2022. A cultivar não foi comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 2. Cultivar de eucalipto (Eucalyptus L'Hér), denominada AA33, com titularidade requerida pela Anglo American Níquel Brasil Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000046/2022-47, de 10/03/2022. A cultivar não foi comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 3. Cultivar de eucalipto (Eucalyptus L'Hér), denominada AA61, com titularidade requerida pela Anglo American Níquel Brasil Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000047/2022-91, de 10/03/2022. A cultivar não foi comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 4. Cultivar de eucalipto (Eucalyptus L'Hér), denominada AA645, com titularidade requerida pela Anglo American Níquel Brasil Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000048/2022-36, de 10/03/2022. A cultivar não foi comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 5. Cultivar de eucalipto (Eucalyptus L'Hér), denominada AA757, com titularidade requerida pela Anglo American Níquel Brasil Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000049/2022-81, de 10/03/2022. A cultivar não foi comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 6. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 76IX78RSF I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000229/2023-43, de 12/09/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 7. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada CZ37B07I2X, com titularidade requerida pela BASF S/A, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000268/2023-41, de 10/10/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 03/10/2023; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 8. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 711I2X, com titularidade requerida pela BASF S/A, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000269/2023-95, de 10/10/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 12/09/2023; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 9. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada CZ37B66I2X, com titularidade requerida pela BASF S/A, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000271/2023-64, de 10/10/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 06/09/2023; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 10. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada CZ48B08I2X, com titularidade requerida pela BASF S/A, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000310/2023-23, de 25/10/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 11/09/2023; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 11. Cultivar de cana-de-açúcar (Saccharum L.), denominada CTC2627, com titularidade requerida pelo CTC - Centro de Tecnologia Canavieira S/A, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000136/2024-08, de 02/08/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora do SNPC DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM GOIÁS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 130032 Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 21000.003100/2021-09. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARI A / G O. Contratado: 14.534.490/0002-00 - M5 SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 2/2022, por 30 (trinta) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 16/01/2025 a 15/07/2027, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Vigência: 16/01/2025 a 15/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.356.030,96. Data de Assinatura: 10/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/01/2025).Fechar