DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00002/2024 publicado no D.O de 2024-
12-03, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 29.356,84. Leia-se: Valor Total: R$
29.718,46.
(COMPRASNET 4.0 - 13/01/2025).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO
EDITAL MEC/SECADI Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO Nº 23000.046089/2024-31
SELO PETRONILHA BEATRIZ GONÇALVES E SILVA DE EDUCAÇÃO PARA AS
RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS
A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão - Secadi, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da
Educação, nos termos do art. 18 da Portaria nº 470, de 14 de maio de 2024, torna pública as
condições requeridas para a concessão do Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva as
secretarias de educação do país e estabelece chamamento público para a seleção de ações
pedagógicas e de gestão, promovidas pelas redes públicas de ensino, na promoção da
equidade racial. Estabelece as condições requeridas para a concessão do Selo Petronilha
Beatriz Gonçalves e Silva e fixa a data de divulgação das secretarias de educação
contempladas. Torna pública as condições de elegibilidade, os prazos e os procedimentos de
inscrição, os itens de avaliação, as referências de pontuação, bem como os meios e a data de
divulgação do resultado da seleção de iniciativas de promoção da equidade racial na
educação implementadas pelas redes públicas de ensino.
OBJETIVO:
Reconhecer, valorizar e disseminar, por meio de concessão de selo de
reconhecimento, as redes de ensino cuja atuação têm se distinguido pela adesão à Política
Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar
Quilombola - PNEERQ e por políticas, programas ou ações de formação de profissionais da
educação voltada à implementação da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003.
Reconhecer, valorizar e disseminar, por meio de apoio financeiro, iniciativas de
promoção da equidade racial na educação, implementadas pelas redes públicas de ensino
contempladas com o Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva.
1. DO OBJETO
1.1. Estabelecer as condições requeridas para a concessão do Selo Petronilha
Beatriz Gonçalves e Silva e fixar a data de divulgação das secretarias de educação
contempladas.
1.2. Tornar públicas as condições de elegibilidade, os prazos e os procedimentos
de inscrição, os itens de avaliação, as referências de pontuação, bem como os meios e a data
de divulgação do resultado da seleção de iniciativas de promoção da equidade racial na
educação implementadas pelas redes públicas de ensino.
2. DO SELO PETRONILHA BEATRIZ GONÇALVES E SILVA
2.1. O selo será concedido as redes de ensino que cumprirem cumulativamente
as seguintes condições:
a) ter aderido à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-
Raciais e Educação Escolar Quilombola - PNEERQ;
b) ter respondido, no período de 21 de março a 10 de julho de 2024, ao
Diagnóstico Equidade - instrumento de pesquisa referente à implementação da Lei nº 10.639,
de 9 de janeiro de 2003, disponibilizado no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e
Controle - Simec do Ministério da Educação;
c) para redes municipais: ter alcançado nota superior a cinquenta pontos no
Índice de Formação em Educação para as Relações Étnico-Raciais - Erer ou Educação Escolar
Quilombola - EEQ do Diagnóstico Equidade; e
d) para redes estaduais: ter alcançado nota superior a sessenta pontos no Índice
de Formação Erer ou EEQ do Diagnóstico Equidade.
2.2. Os itens que compõem o Índice de Formação Erer e EEQ encontram-se,
respectivamente, nos Anexos I e II.
2.3. A vigência do Selo é de um ano.
2.4. O Fundo das Nações Unidas para a Infância - Unicef apoiará tecnicamente a
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão no processo de concessão do Selo às secretarias de educação.
2.5. A divulgação das secretarias de educação contempladas com o Selo será feita
no sítio oficial do Ministério da Educação - PNEERQ (www.gov.br/mec/pt-br/pneerq)
conforme item 4.
3. DA SELEÇÃO DE INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE RACIAL NA
E D U C AÇ ÃO
3.1. As secretarias de educação contempladas com o Selo Petronilha Beatriz
Gonçalves e Silva estarão aptas a inscrever, em processo seletivo a ser realizado pela
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão, iniciativas de promoção da equidade racial na educação, implementadas pelas
redes de ensino, para fins de recebimento de apoio financeiro para a sua manutenção,
fortalecimento, sistematização e disseminação.
3.2. Cada secretaria de educação poderá inscrever até duas iniciativas.
3.3. As iniciativas devem estar ligadas à Erer, EEQ ou demais modalidades.
3.4. Havendo a inscrição de duas iniciativas de Erer, pelo menos uma delas deve
estar ligada à EEQ.
3.5. As secretarias de educação cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido selecionada(s)
receberão R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para cada iniciativa selecionada, via Plano de
Ações Articuladas - PAR, obedecendo regras e procedimentos da legislação específica do
PAR.
3.6. O apoio financeiro deverá ser usado para apoiar a continuidade e/ou
aprimorar as ações selecionadas.
3.7. As inscrições devem ser feitas no sítio www.gov.br/mec/pt-br/pneerq, no
período de 3 de fevereiro a 14 de março de 2025.
3.8. Será considerada data da inscrição a data de registro de envio das
informações feita no sítio indicado no cronograma, item 4.
3.9. A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão não se responsabilizará por problemas de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados necessária à realização da inscrição.
3.10. A inscrição deverá ser feita em arquivo digital, conforme formulário
eletrônico disponibilizado no sítio indicado no item 2.5.
3.11. As iniciativas inscritas serão avaliadas por comissão composta por membros
das seguintes instituições:
a) dois representantes do Ministério da Educação;
b) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação -
Consed;
c) um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação -
Undime;
d) um representante da Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos
Relacionados à Educação dos Afro-brasileiros - Cadara;
e) um representante da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola -
Coneeq; e
f) um representante do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial -
Sinapir, do Ministério da Igualdade Racial.
3.12. A comissão considerará os seguintes itens em sua avaliação:
. .Item
.Pontuação
máxima
. .I - relevância da iniciativa no âmbito das políticas públicas de Educação para Relações Étnico-
Raciais - Erer, na Educação Escolar Quilombola - EEQ ou demais modalidades.
.10
. .II - grau de envolvimento dos/as participantes - comunidade escolar, lideranças e organizações
negras e quilombolas - na concepção e implementação da iniciativa.
.15
. .III - qualidade dos conceitos, das práticas e da estrutura da implementação da iniciativa.
.10
. .IV - adequação do processo de formação continuada dos/as educadores/as envolvidos/as na
iniciativa, descrevendo elementos como o seu planejamento, as temáticas e o calendário.
.10
. .V - adequação e variedade dos métodos e recursos utilizados (materiais didáticos, oficinas, teatro,
visitas, palestras, rodas de leitura, entre outros recursos pedagógicos).
.10
. .VI - adequação da iniciativa considerando as características do público a que se destina.
.10
. .VII - sustentabilidade institucional e condições de continuidade (financiamento, equipe, gestão,
cronograma entre outras ferramentas institucionais).
.15
. .VIII - articulação com outras políticas, programas ou ações de educação ou de outras áreas de
política públicas.
.10
. .IX - consistência do sistema ou ferramentas de monitoramento e avaliação da iniciativa.
.10
. .X - impacto da iniciativa em relação aos objetivos estabelecidos.
.15
. .XI - condições de replicabilidade da iniciativa em outros contextos.
.15
. .Total
.130
3.13. A seleção das iniciativas poderá considerar critérios adicionais que serão
tornados públicos por ocasião da divulgação dos resultados, tais como região geográfica de
implementação e esfera administrativa da rede de implementação.
3.14. No mínimo 10% (dez por cento) das iniciativas de Erer selecionadas devem
estar ligadas à Educação Escolar Quilombola, observados os critérios de eliminação
constantes nos item 3.15 e 3.16. A nota final atribuída às iniciativas será o resultado da soma
da pontuação alcançada em cada um dos 11 itens considerados na avaliação, conforme itens
referenciados no 3.12 .
3.15. As iniciativas que alcançarem nota inferior a sessenta e cinco pontos serão
eliminadas.
3.16. As iniciativas que receberem nota zero em qualquer um dos itens serão
eliminadas.
3.17. Para a atribuição da nota final poderá ser utilizada até uma casa decimal.
3.18. Em caso de empate, serão priorizadas as maiores pontuações alcançadas
nos itens II, VII, X e XI, respectivamente.
3.19. Após a atribuição das notas finais, será gerado um ranking geral das
iniciativas, dispostas conforme a pontuação alcançada, em ordem decrescente.
3.20. Serão selecionadas até vinte iniciativas.
3.21.
A
divulgação
das
iniciativas
selecionadas
será
feita
no
sítio
www.gov.br/mec/pt-br/pneerq, no dia 14 de maio de 2025.
4. CRONOGRAMA
. .Fa s e
.Data
. .Divulgação das secretarias de educação contempladas com o Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e
Silva
.13/01/2025
. .Início do período de inscrições para que as redes contempladas com o Selo registrem suas
iniciativas
.03/02/2025
. .Encerramento do período de inscrição
.14/03/2025
. .Divulgação do resultado preliminar da seleção de iniciativas contempladas
.14/05/2025
. .Prazo para interposição de recurso administrativo do resultado preliminar
.24/05/2025
. .Divulgação do resultado da interposição de recurso administrativo na página do MEC - PNEERQ
.06/06/2025
. .Divulgação das secretarias de educação contempladas com apoio financeiro do Selo Petronilha
Beatriz Gonçalves e Silva
.06/06/2025
5. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
5.1. As Secretarias de Educação que desejarem interpor recurso contra o
resultado provisório deverão seguir o procedimento abaixo, no prazo de até dez dias após a
divulgação do resultado preliminar da seleção de iniciativas contempladas:
a) o recurso deverá ser enviado via ofício, assinado pelo responsável pela
Secretaria de Educação, contra o resultado preliminar;
b) após a assinatura, o recurso deverá ser anexado em formato .PDF e enviado
por meio do sítio eletrônico da PNEERQ, na seção "Recursos - Selo Petronilha Beatriz
Gonçalves e Silva";
c) o recurso não pode exceder uma lauda, com fonte Times New Roman 12 e
espaçamento simples entre linhas;
d) serão desconsiderados recursos enviados por fax, correios ou em formatos
diferentes de PDF, ou que não estejam devidamente assinados pelo Secretário de Educação
e no formato de ofício, ou que ultrapassem a lauda estabelecida;
e) não haverá reapreciação dos recursos interpostos;
f) o Ministério da Educação não se responsabilizará por recursos não recebidos
devido a problemas técnicos, congestionamento nas linhas de comunicação ou documentos
corrompidos;
g) a decisão sobre os recursos será divulgada publicamente por meio de publicação
no portal do Ministério da Educação - PNEERQ (www.gov.br/mec/pt-br/pneerq,); e
h) o resultado da interposição de recurso administrativo não será passível de
recursos ou impugnações.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Será de inteira responsabilidade dos inscritos o ônus relativo aos direitos
autorais de textos, imagens e outros meios que porventura sejam inseridos no trabalho.
6.2. Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria
de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão a utilizar,
editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet,
imagens, conteúdos e qualquer informação contida no trabalho, sem restrição.
6.3. Os autores e co-autores das vinte experiências selecionadas obrigam-se a:
a) assinar contrato de cessão de direitos autorais com a Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão até vinte dias após a
divulgação dos resultados proclamados pela Comissão Julgadora e publicada no Diário Oficial,
em conformidade com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;
b) ceder, em caráter gratuito, não exclusivo, os direitos autorais ao Ministério da
Educação para edições gratuitas por um período de cinco anos, para utilização em território
nacional ou estrangeiro; o(a) autor(a) permanecendo, no entanto, proprietário(a) de seus
direitos para quaisquer outros usos que não os aqui especificados;
c) atender, sempre que possível, a convites decorrentes da divulgação da obra
em projetos/programas desenvolvidos em parceria com o Ministério da Educação, sendo de
responsabilidade do Ministério da Educação as despesas decorrentes de deslocamento e
permanência nos locais devidos, não cabendo ao autor qualquer tipo de remuneração.
6.4. A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão decidirá sobre os casos omissos neste Edital.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
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