DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011400054
54
Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto o cadastramento e a seleção de docentes vinculados a Instituições de Educação Superior (IES) de todo o Brasil, interessados em participar de
atividades de elaboração e revisão de itens para o BNI-ES, visando à realização do Enade 2025.
2. DO AMPARO LEGAL
A colaboração eventual de especialistas no processo de elaboração e revisão de itens do BNI-ES para o Enade encontra amparo na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de
agosto de 2018. O pagamento relativo às atividades desenvolvidas no âmbito do BNI-ES fundamenta-se na Lei no 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações e no Decreto nº 6.092,
de 24 de abril de 2007, e suas alterações.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
O candidato deverá atender aos seguintes requisitos básicos:
3.1. Ter diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, devidamente registrado e emitido por IES credenciada pelo poder público competente, conforme disposto
no Anexo I do presente Edital.
3.1.1. No caso de curso de graduação ou pós-graduação realizado em IES estrangeira, o diploma deve ser revalidado nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996.
3.2. Exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, na Educação Superior, em curso da área para a qual pretende efetuar inscrição.
3.3. Ter disponibilidade para elaboração e revisão técnico-pedagógica de itens e para participação nas atividades a serem desenvolvidas no âmbito do BNI-ES, conforme o
cronograma previsto no tópico 14.
3.4. Ter conhecimentos de informática suficientes para acessar, editar e realizar serviços nas plataformas próprias do Inep.
3.5. Não pertencer ao quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, do Inep, da Capes, do FNDE, do CNPq ou da Finep, ou estar em exercício em algum deles.
3.6. Ter reputação ilibada e não ter sido afastado do quadro de colaboradores do BNI-ES por qualquer razão prevista em editais anteriores ou por atitudes julgadas
inadequadas.
3.7. Os requisitos básicos relacionados serão critérios eliminatórios no processo de seleção.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://bni.inep.gov.br/inscricao, no período disposto no item 14 "DO CRONOGRAMA" deste
edital.
4.1.1. O Inep não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.
4.2. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, a(s) área(s) para a(s) qual(quais) está se inscrevendo (Anexo I).
4.3. A inscrição do candidato na(s) área(s) escolhida(s) está condicionada à apresentação da Declaração de Exercício de Atividade Docente no respectivo Curso (Anexo II).
4.3.1. Caso opte por se inscrever em várias áreas, o candidato deverá inserir Declaração de Exercício de Atividade Docente para cada área selecionada.
4.3.2. Cada Declaração de Exercício de Atividade Docente deverá estar assinada pelo Dirigente da IES ou Coordenador do respectivo Curso para o qual o candidato está se
inscrevendo.
4.3.3. Para fins desse edital, não serão consideradas como atividade docente: tutoria de cursos EAD e docência de aluno bolsista.
4.4. O candidato deverá indicar, para cada área em que se inscreveu, as subáreas (objetos de conhecimento) nas quais esteja apto a elaborar e revisar itens.
4.5. Será considerado inscrito o candidato que cumprir as seguintes etapas:
4.5.1. Preencher corretamente todas as informações solicitadas no sistema de inscrição de colaboradores do BNI-ES;
4.5.2. Anexar todos os documentos comprobatórios das informações prestadas no momento da inscrição;
4.5.3. Declarar a veracidade das informações prestadas.
4.6. O candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, via sistema de inscrição de colaboradores do BNI-ES, os seguintes documentos:
a) Diploma de Graduação, conforme requisitos estabelecidos no Anexo I;
b) Declaração de Exercício de Atividade Docente, devidamente assinada pelo Dirigente da IES ou pelo Coordenador do respectivo Curso, conforme modelo estabelecido no Anexo II;
c) Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo, conforme modelo do Anexo III;
d) Termo de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo IV.
4.7. O Inep poderá solicitar ao candidato, a qualquer tempo, documentos comprobatórios referentes às informações prestadas durante a inscrição.
4.7.1. Os candidatos inscritos que não comprovarem as informações prestadas, quando solicitadas, terão a inscrição cancelada.
4.8. Os candidatos que escolherem concorrer para a reserva de vagas como autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas, bem como para a reserva de vagas como
pessoa com deficiência, deverão, obrigatoriamente, anexar o(s) documento(s) constante(s) dos Anexos V, VI, VII, VIII e IX, conforme o caso aplicável.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será composta pelas seguintes etapas:
5.1.1. Etapa 1 - Eliminatória: composta pela análise dos requisitos básicos. Nesta etapa, serão habilitados os candidatos que apresentarem todos os documentos indicados no
tópico 4.
5.1.2. Etapa 2 - Classificatória: composta pela análise qualitativa. Nesta etapa, será realizada a atribuição de pontuação para aos candidatos que comprovarem as seguintes
situações:
a) Títulos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu);
b) Tempo de exercício de atividade docente na educação superior;
c) Experiência em elaboração e revisão de itens em exames, vestibulares e/ou concursos públicos;
d) Experiência em elaboração e revisão de itens de avaliações e exames de larga escala realizadas pelo Inep (Enade, Saeb, Encceja e/ou Enem);
e) Participação em Comissões Assessoras de avaliações e exames de larga escala realizadas pelo Inep (Enade, Saeb, Encceja e/ou Enem).
5.1.3. Etapa 3 - Divulgação dos candidatos aprovados para o Cadastro de Elaboradores e Revisores de Itens da Educação Superior (Ceres).
5.1.4. Os candidatos aprovados, passarão à condição de colaborador e serão convocados para Capacitação nos termos do item 6, atividade obrigatória para participação nas
Oficinas de Elaboração e Revisão de Itens.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO
6.1. A classificação dos candidatos aprovados na Etapa 1 será definida conforme os critérios a seguir:
6.1.1. Titulação - máximo: 15 pontos (será considerada somente a maior titulação)
a) Especialização - 5 pontos;
b) Mestrado - 10 pontos;
c) Doutorado - 15 pontos.
6.1.2. Experiência docente na Educação Superior - máximo: 10 pontos
a) 1 a 2 anos completos - 2 pontos.
b) 3 a 4 anos completos - 4 pontos.
c) 5 a 6 anos completos - 6 pontos.
d) 7 a 8 anos completos - 8 pontos
e) 9 anos completos ou mais - 10 pontos.
6.1.3. Experiência em elaboração e/ou revisão de itens em avaliações e exames de larga escala - máximo: 25 pontos, sendo a pontuação distribuída da seguinte forma:
a) participação em elaboração e/ou revisão de itens em vestibulares e/ou concursos públicos - 5 pontos;
b) participação em Oficina de Elaboração e Revisão de Itens do Enem, Encceja ou Saeb em anos anteriores - 5 pontos;
c) participação em Oficina de Elaboração e Revisão de Itens do Enade em anos anteriores - 15 pontos.
6.1.3.1. A pontuação referente a experiência com o Enade só será concedida aos elaboradores e/ou revisores que possuírem aproveitamento de itens aceitos para compor o
BNI-ES igual ou superior a 50% do total de itens elaborados ou revisados.
6.1.4. Experiência em Comissões Assessoras de avaliações e exames realizados pelo Inep (Saeb, Encceja, Enem, Enade) - máximo: 20 pontos, sendo a pontuação distribuída da
seguinte forma:
a) participação em Comissão de assessoramento do Enem, Encceja ou Saeb - 05 pontos;
b) participação em Comissão Assessora de Área do Enade - 15 pontos.
6.2. O resultado da Etapa 2 será divulgado por meio da publicação, no Portal do Inep, das listas de classificação com a identificação dos candidatos e a pontuação obtida,
respeitados os critérios de proporcionalidade entre os candidatos inscritos para vagas em ampla concorrência e os candidatos inscritos para as reservas de vagas para pessoas com
deficiência e candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas.
7. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAC–ÔES PRESTADAS
7.1. A pontuação dos candidatos será validada mediante análise dos documentos inseridos no sistema de inscrição de colaboradores do BNI-ES.
7.2. Os documentos devem ser digitalizados, em formato não editável, em extensões aceitas pelo sistema de inscrição, devendo estar legíveis, sob pena de serem
desconsiderados.
7.3. Serão considerados válidos os seguintes documentos:
7.3.1. Para a comprovação de titulação:
a) diploma de mestrado ou doutorado e certificado de especialização; ou
b) declaração de conclusão ou ata de defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado com aprovação.
7.3.1.1. Os diplomas expedidos por IES estrangeiras deverão ter sido revalidados nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
7.3.2. Para a comprovação do tempo de experiência docente na Educação Superior:
a) carteira de trabalho que informe a data de admissão e demissão, quando for o caso; ou
b) declaração da instituição empregadora que informe a data de admissão e demissão, quando for o caso; ou
c) ato de nomeação, em diário oficial, que informe a data de admissão; ou
d) declaração assinada eletronicamente pelo GOV.BR (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica) ou outro sistema eletrônico (SEI etc.) que
apresente informações da instituição empregadora, curso(s) e área(s) de atuação docente e data de admissão.
7.3.3. Para a comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens em avaliações e exames de larga escala:
a) certificado ou declaração de entidade contratante contendo o serviço realizado e o vestibular e/ou concurso público para o(s) qual(ia) os itens foram elaborados e/ou
revisados.
7.3.4. A comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens ou da participação em Comissões Assessoras em avaliações e exames de larga escala realizados pelo
Inep será verificada diretamente pela equipe da CGEES.
7.4. Os candidatos que escolherem concorrer para a reserva de vagas como autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas deverão anexar no sistema, junto ao anexo
correspondente (anexo V, VI ou VII):
a) imagem colorida de documento oficial com foto;
b) uma foto colorida de frente (com o fundo branco):
c) uma foto colorida de perfil (com o fundo branco).
7.4.1. O(a) candidato(a) que não fizer o upload do anexo correspondente, do documento de identidade e das fotos de frente e perfil, nos termos deste Edital, perderá o direito
de concorrer às vagas reservadas na condição de pessoa preta ou parda.
7.5. Os candidatos que escolherem concorrer para a reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão anexar no sistema, além do anexo VIII, atestado/laudo emitido por
médico especialista, conforme modelo do Anexo IX, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID).
7.6. As cópias ilegíveis não serão consideradas para fins de comprovação.
7.7. O Inep poderá solicitar ao candidato, a qualquer momento, a entrega de documentos originais para comprovação das informações prestadas.

                            

Fechar