DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DA CONVOCAÇÃO DE DOCENTES PARA CAPACITAÇÃO E OFICINA DE ITENS
8.1. Os colaboradores selecionados serão convocados para a Capacitação, que ocorrerá de forma remota e é requisito obrigatório à convocação para as Oficinas de Elaboração
e Revisão de Itens.
8.2. O quantitativo de docentes selecionados para cada capacitação, assim como os convocados para as Oficinas de Elaboração e Revisão de Itens seguirá planejamento e
demandas da Daes/Inep.
8.3. A convocação para as Oficinas de Elaboração e Revisão de Itens dos colaboradores que concluírem com sucesso a Capacitação respeitará a ordem classificatória e as regras
de distribuição das vagas por área de avaliação, distribuindo-se as vagas entre os colaboradores classificados na ampla concorrência e nas reservas de vagas descritas nos itens 8.8, 8.9
e 8.10.
8.3.1. Aos aprovados pelas reservas de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas, a heteroidentificação será realizada pelo Inep.
8.3.2. Caso a heteroidentificação verifique que a autodeclaração foi inverídica, o colaborador poderá ser submetido a processo administrativo de apuração, no qual lhe será
garantido o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, e poderá ser excluído da lista dos aprovados e responder às demais sanções administrativas e judiciais cabíveis, inclusive
nos termos do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal.
8.4. Os candidatos serão inscritos como colaboradores e poderão ser convocados a atuar na função de elaborador e/ou na de revisor de itens.
8.5. A não concordância em assumir a área ou a atividade para a qual foi selecionado poderá ensejar a exclusão do colaborador do Ceres-BNI-ES.
8.6. A convocação para as Oficinas será realizada com base na aderência do colaborador ao conjunto de subáreas que compõe as matrizes de prova do Exame nas quais haja
demanda concreta para a elaboração de itens, conforme os levantamentos da Daes/Inep.
8.6.1. Para os fins deste Edital, o termo subárea se refere aos objetos de conhecimento que serão apresentados aos candidatos como opções no sistema de inscrição.
8.7. Em caso de empate de pontuação, considerando-se a disponibilidade de vagas, serão adotados os critérios de desempate apresentados a seguir:
a) participação de docentes vinculados à IES de regiões e/ou unidades da federação distintas;
b) participação de docentes vinculados à IES e mantenedoras diferentes;
c) maior pontuação por experiência em elaboração ou revisão de itens; e
d) maior pontuação por titulação.
8.8. No momento da convocação para uma Oficina, será observada a destinação de 20% (vinte por cento) das vagas, em cada área, a candidatos autodeclarados pretos, pardos
e/ou quilombolas.
8.9. No momento da convocação para uma Oficina, será observada a destinação de 3% (três por cento) das vagas, em cada área, para candidatos autodeclarados
indígenas.
8.10. No momento da convocação para uma Oficina, será observada, ainda, a destinação de 5% (cinco por cento) das vagas, em cada área, para pessoas com deficiência.
8.11. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas seguintes categorias, descritas no Anexo IX:
a) deficiência física;
b) deficiência auditiva;
c) deficiência visual;
d) deficiência intelectual; e
e) deficiência múltipla.
8.12. Também serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Transtorno do Espectro Autista e o portador de visão monocular, observados os
dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e pela Lei
nº 12.674, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
8.13. Na hipótese de não haver candidatos optantes por algum dos sistemas de cotas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
8.14. Se, em qualquer etapa do processo, restar verificada a ocorrência de fraude e evidente má fé no preenchimento da autodeclaração, mediante apuração na qual seja
garantido o exercício do direito ao contraditório e a ampla defesa, o candidato será excluído da lista dos convocados e poderá responder às sanções administrativas e judiciais cabíveis,
inclusive nos termos do artigo 299 do Código Penal.
8.15 A convocação para a capacitação não garante ao colaborador a participação em Oficinas de Elaboração e Revisão do BNI-ES. Para tanto, é necessário que os convocados
concluam o processo de capacitação e sejam, posteriormente, convocados para as respectivas Oficinas, conforme demanda concreta verificada pela Daes/Inep.
8.16. O candidato que desejar esclarecimentos a respeito do processo e do resultado da seleção poderá encaminhar seus questionamentos, no prazo de 3 dias contados da
ciência do resultado da seleção, para o e-mail bnienade@inep.gov.br, apresentando as devidas alegações, que serão analisadas pela Daes/Inep.
8.17. Caso o docente não possa atender à convocação, outro docente será convocado.
8.18. Os casos omissos referentes à convocação de docentes serão resolvidos pela Daes/Inep.
9. DA OFICINA DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS
9.1. As atividades de elaboração e revisão de itens poderão ser realizadas presencialmente, na sede do Inep, em Brasília/DF, ou remotamente, conforme previsto no cronograma
indicado no tópico 14 deste edital.
9.1.1. Excepcionalmente, a critério da Daes/Inep e havendo dotação orçamentária disponível, poderão ser realizadas novas oficinas de elaboração e revisão de itens em períodos
distintos do indicado no cronograma.
9.2. O colaborador deverá, durante a Oficina, elaborar e revisar itens da área específica para a qual se inscreveu e, também, poderá elaborar itens para a área de Formação
Geral.
9.3. No caso de a Oficina de itens ocorrer presencialmente, as passagens e diárias dos convocados serão custeadas pelo Inep.
9.4. No caso de a Oficina de itens ocorrer remotamente, o envio dos itens será realizado via sistema próprio, conforme normas específicas de segurança a serem informadas
pelo Inep.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
10.1 São compromissos dos colaboradores designados para a realização dos serviços descritos neste Edital:
a) firmar e cumprir o Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo (Anexo III) comprometendo-se a não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os instrumentos elaborados,
revisados ou corrigidos, sob pena de responder judicialmente, uma vez que esses instrumentos serão objeto de exames realizados pela Daes/Inep;
b) firmar e cumprir o Termo de Responsabilidade (Anexo IV), comprometendo-se a zelar pelos dados de acesso à rede do Inep, e declarando-se responsável pelos acessos
realizados com seus dados;
c) assegurar que os itens produzidos para o BNI-ES sejam inéditos;
d) comunicar à Daes/Inep eventual impedimento ou conflito de interesses;
e) cumprir rigorosamente com todas as etapas e os prazos das atividades que lhes são designadas, sendo vedado o cometimento a terceiros de qualquer atividade objeto desta
seleção (subcontratação);
f) ser responsável pela compatibilidade entre seu cargo e seu regime de trabalho e o desempenho das atividades de elaborador ou revisor do BNI-ES, considerando a retribuição
financeira prevista neste Edital;
g) manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas, nos termos firmados no ato da inscrição;
h) não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, referentes a materiais ou atividades inerentes às funções de elaborador ou
revisor do BNI-ES, bem como não produzir ou reproduzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nos serviços prestados à Daes/Inep;
i) reportar à Daes/Inep quaisquer dificuldades encontradas no decorrer da realização dos serviços;
j) participar, quando convocado, de atividades de capacitação e oficina de elaboração e revisão técnico-pedagógica de itens promovidas pela Daes/Inep, nos termos deste
Ed i t a l ;
k) atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo;
l) observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pela Daes/Inep;
m) manter atualizados seus dados pessoais no sistema BNI-ES.
10.1.1. Em caso de descumprimento dos termos do item 10.1 deste Edital, o colaborador poderá responder por eventuais sanções administrativas ou judiciais cabíveis, garantido
o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.2. Caberá à Daes/Inep:
a) selecionar os colaboradores conforme o disposto neste Edital;
b) capacitar elaboradores e revisores técnico-pedagógicos para a realização dos serviços;
c) tornar disponíveis todas as informações técnicas necessárias à realização dos serviços;
d) providenciar, quando necessária, a emissão de passagens e o pagamento de diárias;
e) avaliar os serviços realizados e providenciar o pagamento dos serviços aprovados;
f) realizar estudos com vistas à atualização, à revisão e ao aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração e revisão de itens.
11. DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO
11.1. Em caso de descumprimento do Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo e/ou do Termo de Responsabilidade, o colaborador será notificado sobre o ocorrido.
Garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, havendo interesse, o colaborador poderá manifestar-se por meio do e-mail bnienade@inep.gov.br, no prazo de 3 dias, apresentando
as devidas alegações, que serão analisadas pela Daes/Inep, para subsidiar decisão quanto a eventual exclusão.
11.2. O colaborador poderá solicitar, a qualquer tempo, seu desligamento das atividades previstas neste Edital.
11.3. Os casos omissos referentes à exclusão ou ao desligamento de colaboradores serão resolvidos pela Daes/Inep.
12. DO PAGAMENTO DAS ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS
12.1. As atividades previstas neste Edital serão remuneradas por meio do Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, estabelecido pela Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007,
e alterações posteriores, e regulamentado pelo Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023.
12.1.1. Será pago o valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por item elaborado, desde que aprovado para compor o BNI-ES, após revisão final pela Daes/Inep.
12.1.2. Será pago o valor de até R$ 200,00 (duzentos reais) por item revisado, desde que aprovado para compor o BNI-ES, após revisão final pela Daes/Inep.
12.1.3. Sobre os valores pagos incidirão os impostos e as obrigações tributárias previstos na legislação vigente.
12.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária, depositados na conta-corrente informada pelo colaborador, mediante a conclusão das atividades e
aceite final pela equipe do BNI-ES.
12.2.1. A manutenção e a atualização dos dados bancários válidos no sistema de inscrição do Inep, para fins de depósito em conta corrente, são de inteira
responsabilidade do colaborador.
12.3. As solicitações de pagamentos serão encaminhadas pela Daes/Inep imediatamente após a aplicação do Enade 2025.
12.4. Conforme disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações, no caso de servidores públicos, o AAE somente será pago se as atividades forem
exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação de carga horária, até o mês subsequente, quando desempenhadas durante a
jornada de trabalho.
12.5. O AAE não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens,
inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
12.6. A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Gestão e Planejamento do Inep efetuará as retenções devidas conforme legislação
tributária vigente.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços no exercício de 2025 correrão à conta dos recursos consignados na Ação 20RN - Avaliação da Educação Superior
e da Pós-Graduação - Enade - Fonte de Recursos: 112, naturezas de despesas: 339048 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas - Auxílio Avaliação Educacional - AAE e 339147
- Obrigações tributárias.
13.2. As despesas decorrentes nos exercícios subsequentes correrão à conta dos recursos previstos na programação orçamentária para os respectivos exercícios.
14. DO CRONOGRAMA
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.AT I V I DA D E
.PERÍODO
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.Período de Inscrição
.15/01/2025 a 16/02/2025
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.Seleção e Convocação para Capacitação
.19/02/2025 a 28/03/2025
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.Capacitação de Elaboradores e Revisores - Remota
.15/04/2025 a 04/05/2025
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