DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011400068
68
Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 153163
Número do Contrato: 54/2023.
Nº Processo: 23080.074859/2022-21.
Contratante: 
UNIVERSIDADE
FEDERAL 
DE
SANTA 
CATARINA.
Contratado:
79.283.065/0001-41 - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Termo de
apostilamento 03/2025 ao contrato
54/2023. Processo: º 23080.074859/2022-21.
Vigência: 30/05/2024 a 29/05/2025. Data de assinatura: 09/01/2025. Objeto: retirada
dos custos não renováveis já pagos ou amortizados. Pela anualidade da apresentação
da proposta, a partir de 30/05/2024 fica majorado o valor mensal estimado do
contrato, que passará de R$ 651.555,80 para R$ 650.644,75. Valor total do
apostilamento: R$ - 10.932,61.
(COMPRASNET 4.0 - 09/01/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão 36/2019. Firmado entre a
Universidade Federal de Santa Maria e a empresa QIRON EDUCATION LTDA, com a
interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E A CIÊNCIA - FATEC, assinado em
30/09/2019, Objeto: permissão de uso das estruturas fornecidas pela PULSAR
INCUBADORA da UFSM. O prazo de vigência, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a
partir de 30 de março de 2025. Conforme o que consta no Memo nº 1140/2024-
PROINOVA, ordem 01 do processo 23081.150941/2024-11, ficam alteradas as Cláusulas 6.4
e 6.8 do Termo de Permissão, para as seguintes redações: O valor mensal da TOC a ser
pago pela INCUBADA previsto inicialmente na Cláusula Sexta item 6.4 passa a ser de R$
439,44 a partir do terceiro ano de incubação. O valor passa para R$ 454, no quarto ano,
em decorrência do INPC acumulado desde abril de 2023, início do 3º ano, até março 2024.
6.8 Os valores da TOC sofrerão reajuste pelo INPC, em caso de prorrogações, para 4º e 5º
anos de vigência do Termo de Permissão, sobre o valor do m² aplicado a partir do 3º ano,
conforme item 6.2. Para fins de cômputo do valor atualizado da TOC a partir do 4º ano,
será considerada a variação do INPC vigente desde o início do 3º ano.
EDITAL Nº 9, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
HOMOLOGAÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA - EDITAL Nº 261/2024
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, conforme Portaria de Pessoal UFSM Nº 2.190, de 29/12/2021,
homologa o resultado final do Processo Seletivo para Professor Substituto da carreira do
Magistério Superior, conforme especificado abaixo:
Edital de Abertura de Seleção Pública N. 261, de 18 de outubro de 2024, publicado
no DOU de 21 de outubro de 2024.
Processo N. 23081.123325/2024-98
Departamento de Ciências da Comunicação/ Centro de Ciências Sociais e Humanas
Área: Ciências Sociais Aplicadas/ Comunicação/Relações Públicas e Propaganda
.
.Candidatos(as) classificados(as)
.Nota final
.Classificação Ampla Concorrência
. .Cíntia da Silva Carvalho
.9,04
.1º lugar
. .Catia Melissa Silveira Rodrigues
.8,55
.2º lugar
. .Amanda Frick Martins
.7,26
.3º lugar
. .Clarissa Schwartz
.7,11
.4º lugar
. .Ariadni Ferrer Guimarães Frantz Loose
.6,90
.5º lugar
O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, a contar da
publicação do resultado no Diário Oficial da União.
MARTHA BOHRER ADAIME
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CAMPUS GUARULHOS
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Universidade Federal de São Paulo torna público o registro de preços nº
90119/2024. PREGÃO ELETRÔNICO nº 90119/2024. OBJETO: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e portaria/recepção, de Líder de
serviços (CBO 5101-10), zelador (CBO 5141-20), vigia (CBO 5174-20), ajudante geral e
recepcionista (CBO 4221-05), nas dependências do Campus Guarulhos da Universidade Federal
de São Paulo, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
EMPRESA: ORBENK - Administração e Serviços Ltda - CNPJ nº: 79.283.065/0009 - VALOR TOTAL:
R$ 3.894.447,68. DATA DE ASSINATURA: 13/01/2025. VIGÊNCIA: 12 meses. Os itens e
respectivos 
valores 
registrados 
podem
ser 
consultados 
no 
site
https://www.gov.br/compras/pt-br/Acesso Livre.
VIVIANE SAYURI HOSSONO
Pregoeira
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
EDITAL Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
COMPOSIÇÃO DE FORÇA DE TRABALHO
O VICE REITOR no exercício do cargo de REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Decreto
nº 10.835/21, torna público o presente edital.
1. OBJETIVO
Compor a força de trabalho da Universidade Federal do Sul Bahia através da movimentação de pessoal, em conformidade com Decreto nº 10.835 de outubro de 2021
e demais legislações vigentes pertinentes, que dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração
pública federal, direta e indireta
2. SOBRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
A Universidade Federal do Sul da Bahia é uma instituição pública de ensino superior, criada a partir da Lei 12.818 de 05 de junho de 2013. Tendo a sede da Reitoria
em Itabuna e contando atualmente com três campi nas cidades de Itabuna, Porto Seguro e Teixeira de Freitas.
3. DA COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO EDITAL
O presente edital será coordenado e acompanhado pela Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas-PROGEPE em conjunto com a Diretoria de Infraestrutura-Dinfra da Pró-
Reitoria de Administração-PROPA da UFSB.
4. DOS REQUISITOS GERAIS
4.1. Carga horária: 40 horas semanais.
4.2. O candidato a ser movimentado para composição da força de trabalho não poderá estar em estágio probatório. Também não poderá estar respondendo processo
administrativo disciplinar e nem fazer parte do quadro de pessoal de outra Instituição Federal de Ensino Superior.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Período de inscrição: 15 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
5.2. Para inscrição, a carta de interesse e o currículo (em PDF) devem ser enviados por e-mail para o endereço movimentacaoext@ufsb.edu.br, com título da mensagem
" Edital n°01/2025 - Composição força de trabalho ".
5.3. Não serão aceitos: a) currículos fora do perfil/cargo estabelecido por esse edital e b) carta de interesse sem a manifestação da Chefia e Recursos Humanos, do
Orgão/Entidade de origem.
5.4. O processo seletivo será realizado de acordo com as seguintes etapas:
.
.At i v i d a d e
.Data
. .Publicação do edital
.13/01/2025
. .Período de inscrições
.15/01 até 31/01/2025
. .Homologação das inscrições
.04/02/2025
. .Avaliação dos currículos e cartas de interesse
.05 a 10/02/2025
. .Convocação para entrevistas com os candidatos
.11/02/2025
. .Entrevistas com Dinfra/Propa
.13 a 16/02/2025
. .Publicação do resultado final/Classificação
.17/02/2025
. .Encaminhamentos para movimentação
.18 a 21/02/2025
5.4.1 Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de publicação no site da PROGEPE/UFSB https://ufsb.edu.br/progepe/documentos/editais.
5.5. Os currículos deverão estar atualizados.
5.5.1. Os servidores de órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) deverão utilizar o currículo do Sigepe Banco de
Talentos, conforme legislação vigente. O candidato deverá realizar o download do currículo e anexá-lo no momento da inscrição.
5.6. A carta de interesse (ver Anexo I) deve contemplar as razões pelas quais gostaria de trabalhar na área (indicada no Anexo II) e na UFSB e quais suas habilidades
e experiência s que se destacam para contribuir com o trabalho na referida área da vaga indicada. Além da obrigatória manifestação de ciência e concordância da Instituição (com
ciência e de acordo da Chefia imediata e da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos do Órgão/Entidade) de exercício do servidor interessado.
6. DAS VAGAS
6.1. Os cargos ofertados serão preenchidos conforme requisitos do Anexo II.
6.2. Os candidatos selecionados terão exercício de acordo com Anexo II.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O envio da candidatura implicará na aceitação, pelo candidato, das normas e requisitos e legislação contidos neste edital.
7.2. A homologação/classificação dos candidatos será realizada pela PROGEPE conforme análise da Dinfra/Propa.
7.3. A aprovação/movimentação de empregados públicos federais e dos servidores e empregados públicos das esferas estaduais e municipais estarão condicionados à
análise orçamentária, em casos que sejam necessário ressarcimento.
7.4. Aqueles que não atenderem aos requisitos do Edital serão desclassificados.
7.5. A candidatura não gera qualquer compromisso por parte desta Universidade com o candidato.
7.6. Após o resultado do processo seletivo, os candidatos selecionados terão sua alteração de lotação ou exercício, conforme disciplina o instituto de movimentação para
compor força de trabalho, por meio de manifestação do Ministério da Economia.
7.7. A UFSB não se responsabilizará pelos custos relacionados à mudança do servidor e, portanto, não serão concedidos ajuda de custo e auxílio moradia.
7.8. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas.
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
Vice-Reitor
No Exercício do Cargo de Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2024 publicado no D.O de 2024-03-25, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 6.788.844,24. Leia-se: Valor Total: R$ 7.340.516,16.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2025).

                            

Fechar