DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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173
Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
QUE ATENDERÁ ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
- SEMASC, QUANTO ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL,
COMO CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL, PREVISTO NAS LOAS- LEI ORGÂNICA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE
INSTRUMENTO, conforme especificações e condições contidas em Edital e seus anexos,
cuja data da disputa de preços ocorrerá no dia 03/02/2025, às 09h00min, horário de
Brasília, na plataforma eletrônica do governo: www.compras.gov.br, sob UASG: 980615,
mesmo endereço onde o edital e os anexos necessários à formulação de propostas
poderão ser integralmente adquiridos.
Santana-AP, 10 de janeiro de 2025
MARILENY PARENTE DE ABREU DE CASTRO
Subsecretária da Central de Licitações
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4816/2024 - PMI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA/AM, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado
pela Secretária Municipal, VANESSA RAQUEL SILVESTRE MIGLIORANZA, no uso de suas
atribuições legais e considerando as atas, os pareceres e relatórios no Processo
Administrativo nº 4816/2024 - PMI, referente a Chamada Pública nº 001/2024, cujo
objeto trata da "Aquisição de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar
e
Empreendedor Familiar Rural para complementação do cardápio, destinados aos alunos
matriculados na rede de Ensino Municipal de Itacoatiara no Estado do Amazonas em
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, considerando que no
referido processo administrativo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela
legislação vigente, considerando a manifestação juridica exarada pela Procuradoria
Geral do Municipio e manifestação técnica da Controladoria Geral do Municipio, ambos
opinando pela Homologação do resultado Final da Chamada Pública de nº 001/2024,
resolve
HOMOLOGAR
as
seguintes
Associações/Cooperativas
credenciadas
e
selecionadas para fornecimento, conforme as disposições do §1º do art. 14 da Lei nº
11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e complementada
pela resolução CD/FDNE nº 20 de 02 de dezembro de 2020, Resolução CD/FDNE nº 21
de 16 de novembro 2021, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem assim distribuidos: ASSO C I AÇ ÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO NORTE - ASPRONORTE, inscrita no CNPJ nº
15.745.860/0001-21, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e
13; ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS UNIDOS DE ITACOATIARA - ASPROITA,
inscrita no CNPJ 05.457.806/0001-27, vencedora do item 06; ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES E CRIADORES DA ILHA DO JANUÁRIO E PARANÁ DA EVA, inscrita no CNPJ
20.642.072/0001-40,
vencedora do
item
15;
ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA
DOS
PRODUTORES RURAIS INDÍGENAS E NÃO INDÍGENAS DO RAMAL FORTALEZA MURA,
inscrita no CNPJ 34.103.765/0001-79, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08,
10 e 11; COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA AM 010, inscrita
no CNPJ 10.352.636/0001-59, vencedora dos itens 02, 04, 05, 07, 08, 10, 11, 14 e 15;
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTEORES RURAIS DA COMUNIDADE MONTE CRISTO, inscrita no
CNPJ 18.603.653/0001-20, vencedora dos itens 06 e 11; ASSOCIAÇÃO DOS PRODUT O R ES
RURAIS DA COMUNIDADE BACABAL, inscrita no CNPJ 13.610.888/0001-26, vencedora
dos itens 02, 03, 04, 05, 07, 08, 11, 12 e 13. Neste termo homologo todos os
procedimentos no presente processo e autorizo a formalização de contrato.
MARIO JORGE BOUEZ ABRHIM
Prefeito
VANESSA RAQUEL SILVESTRE MIGLIORANZA
Secretária Municipal de Educação de Itacoatiara/AM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DIPENSA Nº 2/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6501/2024-PMI
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais, e fundamentado no Decreto Municipal nº 096, de 01 de março de
2024 e, especialmente, no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133 de 01 de abril de e 2021, que
preceitua ser dispensável a licitação "nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 01 ano, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contrato", e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 235/2024 - GS/SEMFIP, da Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento, que comunicou a utilização da contratação direta
por meio de dispensa de licitação para a contratação pretendida;
CONSIDERANDO a solicitação e aprovação para a Aquisição de Kit Alimentos
(cestas de alimentos), para o atendimento de 28.050 pessoas encaminhado para o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil, constante na resposta de análises das metas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.128, de 28 de agosto de 2024 e o
Decreto Municipal nº 535 de 18 de setembro de 2024, que decretaram Situação
Emergencial, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em decorrência do desastre
classificado como ESTIAGEM, em virtude do severo período de vazante no ano em curso.
CONSIDERANDO a estiagem prolongada na região comprometeu a segurança
alimentar de diversas famílias, tornando imprescindível a adoção de medidas emergenciais
para mitigar os impactos.
CONSIDERANDO que é competência do Município, enquanto Ente Federativo
promover as ações complementares e emergências que visem a minorar os prejuízos e
evitar comprometimento à incolumidade, à vida humana e à infraestrutura urbana;
CONSIDERANDO que o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevê
a contratação direta, por dispensa de licitação, em casos de emergência ou calamidade
pública, com a devida justificativa da necessidade e comprovação da adequação da
proposta;
CONSIDERANDO a documentação apresentada no processo administrativo nº
6501/2024 - PMI, incluindo a análise técnica e jurídica que comprova a vantajosidade da
proposta e a dotação orçamentária disponível no Fundo Municipal de Proteção e Defesa
Civil;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 1026/2024 - PGMI; da Procuradoria-Geral
do Município, que opinou favoravelmente à contratação direta, fundamentando a legalidade
do processo e a observância dos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e a manifestação
técnica da Controladoria-Geral do Município, que verificou a regularidade do processo.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DIPENSA Nº 3/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6460/2024-PMI
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais, e fundamentado no Decreto Municipal nº 096, de 01 de março
de 2024 e, especialmente, no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133 de 01 de abril de e
2021, que preceitua ser dispensável a licitação "nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 ano, contados da
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contrato", e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 1.366/2024 - SEMINFRA, da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, que comunicou a utilização da contratação direta por meio
de dispensa de licitação para a contratação pretendida;
CONSIDERANDO considerando a justificativa administrativa de fornecimento
de agua potavel, especialmente durante o período de seca e o aumento da demanda
devido ao crescimento populacional para atender ao periodo da estiagem, constante no
Projeto Básico;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.128, de 28 de agosto de 2024 e o
Decreto Municipal nº 535 de 18 de setembro de 2024, que decretaram Situação
Emergencial, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em decorrência do desastre
classificado como ESTIAGEM, em virtude do severo período de vazante no ano em
curso.
CONSIDERANDO a estiagem prolongada na região comprometeu a segurança
alimentar de diversas famílias, tornando imprescindível a adoção de medidas
emergenciais para mitigar os impactos.
CONSIDERANDO que é competência do Município, enquanto Ente Federativo
promover as ações complementares e emergências que visem a minorar os prejuízos e
evitar comprometimento à incolumidade, à vida humana e à infraestrutura urbana;
CONSIDERANDO que o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021,
prevê a contratação direta, por dispensa de licitação, em casos de emergência ou
calamidade pública, com a devida justificativa da necessidade e comprovação da
adequação da proposta;
CONSIDERANDO a documentação apresentada no processo administrativo nº
6460/2024 - PMI, incluindo a análise técnica e jurídica que comprova a vantajosidade da
proposta e a dotação orçamentária disponível;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 1027/2024 - PGMI; da Procuradoria-
Geral do Município, que opinou favoravelmente à contratação direta, fundamentando a
legalidade do processo e a observância dos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e
a manifestação técnica da Controladoria-Geral do Município, que verificou a regularidade
do processo.
resolve:
I - RATIFICAR a presente contratação direta, por dispensa de licitação, com
fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Parecer Juridico da
Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara/AM, sob o nº 1027/2024-PGMI;
II - DECLARAR, dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75,
inciso VIII, para a contratação da empresa ECO LIFE CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.498.099/0001-42;
III - HOMOLOGAR a presente contratação direta, por dispensa de licitação, em
favor da empresa ECO LIFE CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.498.099/0001-42, para o serviços de construção de poços
tubulares no Município de Itacoatiara/AM, no valor total de R$ 590.981,00 (quinhentos
e noventa mil, novecentos e oitenta e um reais).
Itacoatiara (AM), 30 de dezembro de 2024
MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2024
O prefeito Municipal de Japurá no uso de suas atribuições legais; considerando,
o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Pregão Presencial 035/2024, elaborada
pela CPC; considerando que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma
regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que
pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos
regulamentares estabelecidos no referido processo; considerando que as empresas E. M. S.
da Costa Ltda - EPP e Camila N. de O. C. da Silva Ltda - EPP compareceram à sessão pública
do referido processo licitatório, tendo estas atendido a todas as exigências editalícias, no
que se referem as propostas de preços e documentações de habilitação; considerando,
ainda, que os documentos acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos
os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21; considerando, por fim, a
manifestação exarada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela adjudicação
e homologação do resultado final do certame em favor das empresas declaradas
vencedoras; Resolve: I - Adjudicar à empresa E. M. S. da Costa Ltda - EPP, com sede na Rua
Dibo Felipe, 733, Sala 06 Matinha, bairro Presidente Vargas - Manaus, CEP 69.025-210,
inscrita no CNPJ 46.954.427/0001-20, os itens 2, 5, 6, 7, 10, 11, 13, 19, 21, 22, 26, 27, 29,
30, 34, 35, 38, 40, 41, 42, 45, 48, 51, 52, 55, 59, 60, 64, 67, 68, 69, 72, 73, 79, 80, 81, 84,
86, 88 e 89 do termo de referência, perfazendo o valor global de R$ 2.565.067,20; II -
Adjudicar à empresa Camila N. de O. C. da Silva Ltda - EPP, com sede na Rua Benjamim
Constant, 493, bairro Centro - Tefé, CEP 69.550-077, inscrita no CNPJ 52.412.393/0001-44,
os itens 1, 3, 4, 8, 9, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 23, 24, 25, 28, 31, 32, 33, 36, 37, 39, 43,
44, 46, 47, 49, 50, 53, 54, 56, 57, 58, 61, 62, 63, 65, 66, 70, 71, 74, 75, 76, 77, 78, 82, 83,
85, 87, 90 e 91 do termo de referência, perfazendo o valor global de R$ 2.853.334,50; III
- Homologar a deliberação final do presente procedimento licitatório, realizado por meio
do PP 035/2024, em favor das empresas vencedoras dos itens adjudicados, pelo critério
menor preço por item, tendo por objeto o "registro de preços para a eventual contratação
de pessoa jurídica, visando a aquisição de materiais de higiene e limpeza, para atender as
necessidades da Casa de Apoio e da Representação da Prefeitura na cidade de Manaus".
IV - Publique-Se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Japurá/AM, 11 de Novembro de 2024. ]
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
resolve:
I - RATIFICAR a presente contratação direta, por dispensa de licitação, com
fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº
50.128, de 28 de agosto de 2024 e no Decreto Municipal nº 535 de 18 de setembro de
2024;
II - DECLARAR, dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75,
inciso VIII, para a contratação da empresa DISTRIBUIDORA MENEZES LTDA, inscrita no CNPJ
nº 84.112.846/0004-56;
III - HOMOLOGAR a presente contratação direta, por dispensa de licitação, em
favor da empresa DISTRIBUIDORA MENEZES LTDA, inscrita no CNPJ nº 84.112.846/0004-56,
para o fornecimento de cestas básicas no R$ 1.295.616,00 (um milhão, duzentos e noventa
e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais).
Itacoatiara (AM), 26 de dezembro de 2024
MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM
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