DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
PORTARIA CREF2/RS Nº 751, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução
CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Considerando Reunião Plenária Extraordinária nº 262/2025 realizada em
11 de janeiro de 2025, determina a instauração de Processo Administrativo de Sindicância
Investigativo nº 001/2025, para apurar denúncia contra Conselheiro.
Art. 2º Nomeia os membros abaixo para constituir a Comissão de Processo
Administrativo de Sindicância e de Investigação:
- Bruno Bittencourt Araújo - CREF 012860-G/RS;
- Celso Luís Cardoso - CREF 004863-G/RS;
- Luciane Volpato Citadin - CREF 000100-G/RS.
Art. 3º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 dias, a partir da
publicação da nomeação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual
período, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência ao Presidente.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREF11/MS Nº 415, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS, no uso de
suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do art. 67 do regimento interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO a concessão de licença maternidade da Diretora Executiva do
CREF11/MS no período de 21 de novembro de 2024 a 21 de março de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços no referido período de férias;
CONSIDERANDO o disposto no art.450 da CLT c/c na súmula 159 do TST, resolve:
Art. 1º Promover a substituição temporária da funcionária Hellen Cristina Leite
da Silva, ocupante do cargo de Diretora Executiva, pela funcionária Vivian Rodrigues de
Pinho Bedoglin, no período de 21 de novembro de 2024 a 21 de março de 2025. Parágrafo
único: A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de licença maternidade
do substituído e perdurará até que o mesmo retorne as suas atividades normais.
Art. 2º Durante o período da substituição a funcionária receberá a respectiva
"Gratificação por substituição".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 21 de novembro de 2024.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente
com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme dispõe
o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024,
Considerando a solicitação encaminhada por meio do Memorando 006/2024 -
GEFIS, ad referendum do Plenário, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Designar a empregada pública concursada Gláucia Maria Machado de
Almeida, matriculada sob o nº 477, para exercer o cargo de Gestor Técnico de Área, a
partir do dia 06 de janeiro de 2025.
Art. 2º Em decorrência da presente designação a empregada pública ora
nomeada fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível ao cargo.
Parágrafo Único: A gratificação resultante da função assumida pela empregada
pública nomeada não será incorporada ao salário-base caso esta retorne às funções de
provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente do Conselho
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 6 CREMESP, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: Exonerar, a
pedido, a partir do dia 13 de janeiro de 2025, a Sra. Adelia Elias El Diab Layaun do cargo
de Analista Administrativo.
ANGELO VATTIMO
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 303, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04 PR/SC,
criado pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018; e pela Resolução nº 016, de 16 de
agosto de 2018, do CFT, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a Portaria de Diretoria nº 302, de 06 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido Rodrigo Miyabayashi, CPF nº 008.XXX.XXX-67, lotado
no Setor de Fiscalização, a partir de 09 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 09 de janeiro de 2025, revoga no
que couber a Portaria de nº 302, de 06 de janeiro de 2025.
WALDIR APARECIDO ROSA
Presidente
Editais e Avisos
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
C EA R Á
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025 GAB-PROGEP/PROGEP/REITORIA-IFCE
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ no uso de suas atribuições, notifica o(a) ex-estagiário(a)
ARTHUR MADEIRA DE SOUSA SILVA, CPF N.º ***.378.163-**, que se encontra em local incerto
e não sabido, do Ofício e Decisão referentes ao Processo Administrativo SEI N.º
23257.010581/2018-19, que trata de reposição ao erário referente a valores pagos
indevidamente via folha de pagamento após término do estágio, tendo em vista que não foi
confirmado o recebimento dos referidos documentos, enviados via correspondência postal
com Aviso de Recebimento para o endereço constante no Sistema SIAPE.
Nesse sentido, solicita-se a adoção das devidas providências para regularização do
débito, apresentando a esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em até 15 (quinze) dias
corridos contados a partir da publicação desta, manifestação sobre o assunto, em observância
ao direito à ampla defesa, ao contraditório e às disposições contidas na Orientação Normativa
N.º 05/2013 da SEGEP/MP. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, estão
disponíveis no processo supramencionado o Demonstrativo de Cálculo e a Nota Técnica N.º
12/2023/CSM/DGP-RTR/PROGEP/REITORIA/IFCE dispondo sobre a identificação dos fatos e
fundamentos jurídicos pertinentes. Por oportuno, acrescenta-se que os autos do Processo
Administrativo SEI N.º 23257.010581/2018-19 encontram-se à disposição para vista do(a)
interessado(a) no SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Ceará, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15
(quinze) dias corridos para manifestação através do e-mail: csm.estagiarios@ifce.edu.br.
Independentemente de manifestação, o processo de reposição ao erário seguirá os trâmites
administrativos.
ANTONIA EDILZERINA RODRIGUES DE MENDONÇA
EDITAL Nº 2/2025 GAB-PROGEP/PROGEP/REITORIA-IFCE
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ no uso de suas atribuições, notifica o(a) ex-estagiário(a)
JOYSSE KASSIANE TAVEIRA DE MEDEIROS, CPF N.º ***.845.203-**, que se encontra em local
incerto e não sabido, do Ofício e da Decisão referentes ao Processo Administrativo SEI N.º
23259.001365/2019-43, que trata de reposição ao erário referente a valores pagos
indevidamente via folha de pagamento após término do estágio, tendo em vista que não foi
confirmado o recebimento dos referidos documentos, enviados via correspondência postal
com Aviso de Recebimento para o endereço constante no Sistema SIAPE. Nesse sentido,
solicita-se a adoção das devidas providências para regularização do débito, apresentando a esta
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da
publicação desta, manifestação sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa, ao
contraditório e às disposições contidas na Orientação Normativa N.º 05/2013 da SEGEP/MP. A
fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, estão disponíveis no processo
supramencionado o Demonstrativo de Cálculo e a Nota Técnica N.º 11/2023/CSM/DGP-
RTR/PROGEP/REITORIA/IFCE dispondo sobre a identificação dos fatos e fundamentos jurídicos
pertinentes. Por oportuno, acrescenta-se que os autos do Processo Administrativo SEI N.º
23259.001365/2019-43 encontram-se à disposição para vista do(a) interessado(a) no SEI -
Sistema Eletrônico de Informações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Ceará, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para
manifestação através
do e-mail: csm.estagiarios@ifce.edu.br.
Independentemente de
manifestação, o processo de reposição ao erário seguirá os trâmites administrativos.
ANTONIA EDILZERINA RODRIGUES DE MENDONÇA
EDITAL Nº 3/2025 GAB-PROGEP/PROGEP/REITORIA-IFCE
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ no uso de suas atribuições, notifica o(a) ex-estagiário(a)
FELIPE ALVES PINTO, CPF N.º ***.447.913-**, que se encontra em local incerto e não sabido, do
Ofício e Nota Técnica referentes ao Processo Administrativo SEI N.º 23255.006932/2023-74,
que trata de reposição ao erário referente a valores pagos indevidamente via folha de
pagamento após término do estágio, tendo em vista que não foi confirmado o recebimento dos
referidos documentos, enviados via correspondência postal com Aviso de Recebimento para o
endereço constante no Sistema SIAPE.
Nesse sentido, solicita-se a adoção das devidas providências para regularização do
débito, apresentando a esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em até 15 (quinze) dias
corridos contados a partir da publicação desta, manifestação sobre o assunto, em observância
ao direito à ampla defesa, ao contraditório e às disposições contidas na Orientação Normativa
N.º 05/2013 da SEGEP/MP. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, estão
disponíveis no processo supramencionado a Planilha de Acertos e a Nota Técnica N.º
35/2023/CSM/DGP-RTR/PROGEP/REITORIA/IFCE dispondo sobre a identificação dos fatos e
fundamentos jurídicos pertinentes. Por oportuno, acrescenta-se que os autos do Processo
Administrativo SEI N.º 23255.006932/2023-74 encontram-se à disposição para vista do(a)
interessado(a) no SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Ceará, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15
(quinze) dias corridos para manifestação através do e-mail: csm.estagiarios@ifce.edu.br.
Independentemente de manifestação, o processo de reposição ao erário seguirá os trâmites
administrativos.
ANTONIA EDILZERINA RODRIGUES DE MENDONÇA
JUSTIÇA FEDERAL
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
ATO Nº 74, DE 11 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, no exercício
da delegação de competência prevista no artigo 5º, I, "a", da Resolução n. 188/2022 do
presidente do
TRF4, tendo em vista
o constante do processo
SEI 0003524-
66.2024.4.04.8002, resolve:
CONCEDER pensão estatutária vitalícia à senhora MIRIAM SOARES, na condição de
cônjuge do ex-servidor Jorge Gislon de Menezes, matrícula 10545, ocupante do cargo Analista
Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau em Santa Catarina, a partir de
20/12/2024, data do óbito do instituidor do benefício, correspondente à cota-parte de 60%
(sessenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria, com fundamento no artigo 23,
caput, e §§ 4º e 7º da EC 103/2019, combinado com os artigos 16, inciso I, 74, inciso I, 77, § 2º,
inciso V, alínea "c", item 6, da Lei 8.213/91, observado o disposto no artigo 1º, VI, da Portaria n.
424/2020 do Ministério da Economia e o artigo 10 do Anexo I da Portaria n. 1.467/2022 do
Ministro do Estado do Trabalho e Previdência, a ser atualizada de acordo com os reajustes
lineares concedidos aos benefícios do regime geral de previdência social (RGPS), na mesma data
e com utilização do mesmo índice, consoante o disposto no artigo 26, § 7º, da EC 103/2019 e no
artigo 15 da Lei 10.887/04, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da
Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003.
HENRIQUE LUIZ HARTMANN
PORTARIA Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente
com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme dispõe
o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/006/2021 que aprova o Plano de
Cargos e Salários do Coren-SP, e cria o cargo de Assessor I, de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 001/2025, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Nomear o Senhor Guilherme Sales Dias para exercer o cargo em comissão de
Assessor I junto à Gerência de Tecnologia da Informação, a partir do dia 14 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O ocupante do cargo de provimento em comissão ora
nomeado, quando de sua exoneração, não fará jus ao recebimento do aviso prévio e
da multa sobre FGTS, tendo em vista o disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-
SP/DIR/19/2012 e, em respeito, à iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho - TST.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente do Conselho
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
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