DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011400006
6
Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 761, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo nº 21050.002958/2020-71, resolve:
Art. 1º Suspender, por deixar de emitir GTA por, no mínimo, oito meses
consecutivos, a habilitação da Médica Veterinária, ALINE MARAFON, inscrita no CRMV-SC
sob o nº 9487-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha),
nos municípios de Água Doce, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval
d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ipira, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Piratuba,
Treze Tílias, Vargem Bonita e Zortéa, situados no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRE LUIZ RABELLO VALLIM
PORTARIA Nº 762, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo nº 21000.070327/2020-71, resolve:
Art. 1º Suspender, por deixar de emitir GTA por, no mínimo, oito meses
consecutivos, a habilitação da Médica Veterinária, JULIANA ROMANI, inscrita no CRMV-SC
sob o nº 9254-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha),
nos municípios de Abelardo Luz, Bom Jesus, Faxinal dos Guedes, Ouro Verde, Passos Maia,
Ponte Serrada, Vargeão, Xanxerê e Xavantina, situados no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRE LUIZ RABELLO VALLIM
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 319, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013, e considerando o processo 21018.000053/2025-78, resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 254/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) FELIPE
BORGES ROSA inscrito(a) no CRMV ES nº 1387 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA
para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito
Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC
para
a cultura
do
centeio
no
Distrito
Fe d e r a l .
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa SPA/MAPA
nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de
2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a
cultura do centeio no Distrito Federal, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O centeio (Secale cereale L.) é um cereal de estação fria que se presta tanto
para alimentação humana (grãos) quanto animal (forragem verde, feno, silagem e grãos),
além do uso como planta de serviço, seja em cultivo isolado, como cobertura
verde/morta do solo, ou como componente de mixes de espécies de plantas de
cobertura usadas, exclusivamente, para a melhoria das características físicas, químicas e
biológicas dos solos. Trata-se de um cereal, de polinização cruzada, que se destaca pela
rusticidade e que tem boa adaptação a solos ácidos (tolerância ao alumínio) e pobres
nutricionalmente. Não obstante essas características positivas e de ser o segundo cereal
mais importante para a indústria de panificação, com destaque para a produção de
alimentos integrais e dietéticos, o cultivo de centeio, em escala mundial e no Brasil, vem
diminuindo a cada ano que passa.
As razões atribuídas para a diminuição do cultivo de centeio no mundo vão
desde a mudança de hábitos alimentares, com o consumidor dando a preferência a pães
de trigo, à menor produtividade desse cultivo, quando comparada com os demais
cereais. Destaca-se que o centeio não passou por um processo de melhoramento
genético tão intenso quanto os demais cereais e nem tem sido, exaustivamente,
estudado em termos de práticas de manejo cultural.
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do centeio teve
como objetivo identificar as áreas e épocas de semeadura para o seu cultivo no Brasil,
com probabilidades de perdas de rendimento de grãos devido à ocorrência de eventos
meteorológicos adversos inferiores a 20%, 30% e 40%. Assim, contribuindo, como
ferramenta de gestão de riscos climáticos, para a expansão da área cultivada, redução
das perdas de produtividade e estabilidade da produção desse cereal no País.
A temperatura do ar que é considerada ótima para o crescimento da cultura
do centeio se situa na faixa de 25°C a 31°C. O centeio se destaca, em relação a outros
cereais de inverno, em regiões de maior altitude e em anos mais frios e secos. É
relatado na literatura que a faixa ideal de temperatura na fase de crescimento
vegetativo situa-se entre 0°C e 13°C, enquanto que a polinização (na antese) é
favorecida por temperaturas diurnas entre 13°C e 25°C.
O centeio é uma das espécies cultivadas que possui melhor adaptabilidade ao
frio. A atividade fisiológica das plantas inicia com 0°C, enquanto para o trigo e aveia a
atividade fisiológica básica tem início a partir de 2,8°C e 4,4°C, respectivamente. No caso
dos centeios de inverno, as plantas podem suportar temperaturas de -35,0 °C, uma vez
que ao iniciar o processo de aclimatação ao frio em temperaturas mais elevadas do que
os outros cereais de inverno, o período de aclimatação é prolongado e aumenta a sua
tolerância às flutuações de temperatura.
No entanto, é relatado que o centeio é sensível às temperaturas elevadas
durante formação dos grãos. A tolerância do centeio a altas temperaturas é incerta e
requer maior investigação. Sendo que, segundo esses autores, temperaturas acima de
25°C podem prejudicar a viabilidade do pólen e a fertilização, por ocasião da floração,
ser comprometida.
O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para
se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água da
cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura
(ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (ETc). A avaliação da
disponibilidade hídrica, como fator de risco, levou em consideração as seguintes
variáveis de entrada e resultados:
I. Precipitação pluvial:
Foram utilizadas séries de dados de chuva, preferencialmente, com 30 anos
de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa duração foram
consideradas séries com o mínimo de 15 anos de dados diários, contabilizando o total
de 3.500 séries pluviométricas.
II. Evapotranspiração de referência (Eto):
A ETo foi utilizada através de médias decendiais calculadas pelo método de
Hargreaves & Samani, previamente adaptado e recalibrado para as condições
brasileiras.
III. Coeficiente de cultura (Kc):
As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FAO - 56, foram geradas para
valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado a partir de valores de
Kc iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os valores decendiais de Kc foram gerados
para cada agrupamento/ciclo de cultivares. O Kc, utilizado para a determinação da
Evapotranspiração Máxima da Cultura (Etc) decendial, é apresentado na tabela abaixo:
. Ciclo
(dias)
.
.Decêndio
. .
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.13
.14
. .100
.0,40 .0,44 .0,57 .0,76 .0,91 .0,97 .0,98 .0,93 .0,78 .0,51 .
.
.
.
. .110
.0,40 .0,44 .0,56 .0,74 .0,89 .0,96 .0,98 .0,97 .0,92 .0,76 .0,51 .
.
.
. .120
.0,40 .0,44 .0,55 .0,72 .0,88 .0,95 .0,98 .0,98 .0,96 .0,90 .0,74 .0,50 .
.
. .130
.0,40 .0,44 .0,54 .0,70 .0,86 .0,94 .0,98 .0,99 .0,98 .0,96 .0,89 .0,72 .0,50 .
. .140
.0,40 .0,44 .0,53 .0,69 .0,84 .0,93 .0,97 .0,98 .0,99 .0,98 .0,95 .0,87 .0,71 .0,49
IV. Ciclo e duração das fases fenológicas:
As cultivares foram classificadas em três grupos, de características
homogêneas, pela duração média dos ciclos e das fases (dias) de interesse para
avaliação de riscos, conforme as unidades da federação (norte PR, SP, MG, MS, GO, DF
e BA).
.
.Ciclo (dias)
.Fase I
.Fase II
.Fase III
.Fase IV
.
.100
.15
.35
.40
.10
.
.110
.15
.40
.45
.10
.
.120
.15
.45
.50
.10
.
.130
.15
.50
.55
.10
.
.140
.15
.55
.60
.10
Especificamente, foram usados os seguintes ciclos do centeio, em sistema de
cultivo de sequeiro, para o Distrito Federal:
.
.Grupo de Cultivares
.Representa o grupo de cultivares com ciclo médio
entre (dias)
.
.Grupo I
. £ 110
.
.Grupo II
.111 - 120
.
.Grupo III
.> 120
V. Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD):
A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura foi
estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água
Disponível (AD) nas seis diferentes classes de solo, conforme especificado na tabela
abaixo:
.
Profundidade efetiva do
sistema radicular (Ze)
considerada (cm)
.CAD (mm)
. .
.AD1
.AD2
.AD3
.AD4
.AD5
.AD6
.
.60
.24
.32
.42
.55
.72
.95
Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a
realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a
semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de
10 dias (ou 8 ou 11 dias, no terceiro decêndio, conforme o mês), de janeiro a
dezembro.
VI. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A partir das simulações foram obtidos os valores médios do ISNA para cada
data de simulação de semeadura. O modelo estimou os índices de satisfação da
necessidade
de água
(ISNA),
definidos como
sendo
a
razão existente
entre
evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETc) para cada
fase alvo da cultura e para cada estação pluviométrica.
Procedeu-se a análise frequencial das séries de resultados anuais para a
verificação da frequência de ocorrência de anos-safra com valores de ISNA abaixo do
limite crítico para a cultura em cada fase alvo.
O evento adverso fica caracterizado quando o ISNA de uma determinada
safra ficou abaixo do limite crítico. Posteriormente, os valores de ISNA correspondentes
aos percentis de 20%, 30% e 40% de risco foram georreferenciados por meio da latitude
e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram
espacializados por meio de um estimador espacial geoestatístico (krigagem ordinária)
para a construção dos mapas temáticos de risco.
Valores de ISNA críticos considerados em cada uma das fases de interesse do
ciclo de centeio e fases com impacto considerado não relevante (NR) para o resultado
final, para todos os grupos de cultivares e unidades da federação:
.
.ISNA Crítico
.
.Fase I
.Fase II
.Fase III
.Fase IV
.
.0,60
.NR
.0,45
.NR
Critérios auxiliares:
Adicionalmente, não para fins de
contabilização do risco, mas como
estratégia para melhor posicionamento da cultura, adotou-se o início e o término dos
períodos de semeadura dos sistemas de produção de grãos consolidados em cada região
de produção
para definir as
delimitações regionais,
a partir de
resultados de
experimentação que conduzida com cereais de inverno no País.
Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo de centeio sequeiro
na região tropical (SP, MG, GO, DF, MS, MT e BA), foram definidos pelo critério de
altitude preferencialmente acima de 500 m.
Notas:
Os resultados do Zarc Centeio foram gerados considerando um manejo
agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da
cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de
manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o controle de plantas daninhas,
pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático,
podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por
eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável utilizar tecnologia de
produção adequada para a condição edafoclimática de cada local, controlar efetivamente

                            

Fechar