Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011400005 5 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A baixa do ativo da União em decorrência da dedução de que trata o caput deste artigo será feita independentemente de prévia dotação orçamentária e sem implicar o registro concomitante de uma despesa no exercício." Razões do veto "Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite a União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União e contrariando o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 132 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. Além disso, a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra." Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei Complementar em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. Nº 49, de 13 de janeiro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025. Nº 50, de 13 de janeiro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.101, de 13 de janeiro de 2025. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 28, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o art. 12, §1°, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o resultado final do concurso público para o provimento de cargos vagos de Procurador Federal de 2ª Categoria, homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 maio de 2024, Seção 1, pág. 71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.014951/2024-79, resolve: Art. 1º Deferir os pedidos dos candidatos relacionados no Anexo, que aprovados no concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, regido pelo Edital nº 1-Procurador Federal, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, Seção 3, págs. 1 a 14, solicitaram a sua colocação no final da relação dos aprovados no referido concurso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO CANDIDATOS APROVADOS NO SISTEMA DA AMPLA CONCORRÊNCIA (listados por número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência e sistema de concorrência) . .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .10019264 .Gabriel de Jesus Ruivo da Cruz .405,46 .269 .Ampla . .10017248 .Eduardo Philipe Magalhaes da Silva .397,88 .325 .Ampla . .10021681 .Arthur Jun Tsutiya .397,68 .326 .Ampla . .10003620 .Mariana Marques Leite .397,61 .327 .Ampla PORTARIA AGU Nº 29, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o art. 12, §1°, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o resultado final do concurso público para o provimento de cargos vagos de Procurador Federal de 2ª Categoria, homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 maio de 2024, Seção 1, pág. 71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.014951/2024-79, resolve: Art. 1º Tornar pública a desistência de nomeação no cargo de Procurador Federal de 2ª Categoria dos candidatos relacionados no Anexo I e II, que aprovados no concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, regido pelo Edital nº 1-Procurador Federal, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, Seção 3, págs. 1 a 14, apresentaram requerimento de desistência de nomeação e posse no cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO I CANDIDATOS APROVADOS NO SISTEMA DA AMPLA CONCORRÊNCIA (listados por número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência e sistema de concorrência) . .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .10020307 .Caio Santiago Fernandes Santos .409,77 .243 .Ampla . .10003154 .Tulio Castro Filgueira Galvao .401,04 .303 .Ampla . .10011561 .Diego Rodrigues Calazans .388,71 .347 .Ampla ANEXO II CANDIDATOS APROVADOS NO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (listados por número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência e sistema de concorrência) . .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .10020307 .Caio Santiago Fernandes Santos .409,77 .17 .Negro . .10008514 .Tayane Domingos de Medeiros .404,21 .23 .Negro . .10011561 .Diego Rodrigues Calazans .388,71 .45 .Negro . .10011697 .Joao Fabio de Lima Noronha .378,16 .60 .Negro . .10015368 .Jose Gilderlan Lins .377,86 .62 .Negro . .10008103 .Nubia Carine Costa Goncalves de Mesquita .369,78 .71 .Negro . .10002966 .Silvio Roberto Soares Possidonio Junior .362,37 .79 .Negro . .10017761 .Marina Gabriela Silva de Camargos .360,56 .81 .Negro . .10001186 .Marcela Denise Mendes Pereira .339,84 .87 .Negro . .10001982 .Murilo Pereira Lorencio da Silva .368,08 .74 .Negro . .10011855 .Jefferson Kleiton de Souza e Silva .357,75 .83 .Negro R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria AGU nº 3, de 2 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 2, de 3 de janeiro de 2025, Seção 1, páginas 2 a 18, retifica-se na página 4: Onde se lê: . .70352 .112996 .--- .SAD 1R .FCE 4.04 .Assessor Técnico Especializado .Brasília .DF . .112996 .301439 .--- .UAD-RO .CCE 2.04 .Assistente Técnico .Porto Velho .RO Leia-se: . .70352 .112996 .--- .SAD 1R .CCE 2.04 .Assistente Técnico .Brasília .DF . .112996 .301439 .--- .UAD-RO .FCE 4.04 .Assessor Técnico Especializado .Porto Velho .RO Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 529, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21012.011641/2021-63, resolve: Art.1º Cancelar a habilitação do médico veterinário EDUARDO LUDTKE, inscrito no CRMV-BA nº 5183, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado da Bahia; Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 146, de 28 de setembro de 2021; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 530, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21012.001457/2018-18, resolve: Art.1º Cancelar a habilitação do médico veterinário DIEGO RODRIGUES PEREIRA , inscrito no CRMV-BA nº 5411, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado da Bahia; Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1203, de 11 de abril de 2018; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 531, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.000104/2025-11, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário RODRIGO GONÇALVES DE CARVALHO, inscrito no CRMV-BA sob o nº 09114-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SFA-BA/MAPA nº 528, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2025, Edição 8, Seçcão 1, Página 2. Onde se lê: 9 de janeiro de 2024, Leia-se: 9 de janeiro de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 758, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.001538/2020-78, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária, CARLA SABEDOT GARGETTI, inscrita no CRMV-SC sob o nº 7165-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Abelardo Luz, Águas Frias, Arabutã, Armazém, Arvoredo, Bom Jesus, Braço do Norte, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Grão Pará, Guatambu, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Ita, Jaborá, Jardinópolis, Lajeado Grande, Lauro Muller, Lindóia do Sul, Marema, Nova Erechim, Ouro Verde, Paial, Passos Maia, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Seara, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 41, de 06 de fevereiro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETOFechar