Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011400006 6 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 761, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.002958/2020-71, resolve: Art. 1º Suspender, por deixar de emitir GTA por, no mínimo, oito meses consecutivos, a habilitação da Médica Veterinária, ALINE MARAFON, inscrita no CRMV-SC sob o nº 9487-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Água Doce, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ipira, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Piratuba, Treze Tílias, Vargem Bonita e Zortéa, situados no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRE LUIZ RABELLO VALLIM PORTARIA Nº 762, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.070327/2020-71, resolve: Art. 1º Suspender, por deixar de emitir GTA por, no mínimo, oito meses consecutivos, a habilitação da Médica Veterinária, JULIANA ROMANI, inscrita no CRMV-SC sob o nº 9254-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Abelardo Luz, Bom Jesus, Faxinal dos Guedes, Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada, Vargeão, Xanxerê e Xavantina, situados no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRE LUIZ RABELLO VALLIM SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 319, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e considerando o processo 21018.000053/2025-78, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 254/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) FELIPE BORGES ROSA inscrito(a) no CRMV ES nº 1387 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do centeio no Distrito Fe d e r a l . O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do centeio no Distrito Federal, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. GUILHERME CAMPOS JÚNIOR ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O centeio (Secale cereale L.) é um cereal de estação fria que se presta tanto para alimentação humana (grãos) quanto animal (forragem verde, feno, silagem e grãos), além do uso como planta de serviço, seja em cultivo isolado, como cobertura verde/morta do solo, ou como componente de mixes de espécies de plantas de cobertura usadas, exclusivamente, para a melhoria das características físicas, químicas e biológicas dos solos. Trata-se de um cereal, de polinização cruzada, que se destaca pela rusticidade e que tem boa adaptação a solos ácidos (tolerância ao alumínio) e pobres nutricionalmente. Não obstante essas características positivas e de ser o segundo cereal mais importante para a indústria de panificação, com destaque para a produção de alimentos integrais e dietéticos, o cultivo de centeio, em escala mundial e no Brasil, vem diminuindo a cada ano que passa. As razões atribuídas para a diminuição do cultivo de centeio no mundo vão desde a mudança de hábitos alimentares, com o consumidor dando a preferência a pães de trigo, à menor produtividade desse cultivo, quando comparada com os demais cereais. Destaca-se que o centeio não passou por um processo de melhoramento genético tão intenso quanto os demais cereais e nem tem sido, exaustivamente, estudado em termos de práticas de manejo cultural. O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do centeio teve como objetivo identificar as áreas e épocas de semeadura para o seu cultivo no Brasil, com probabilidades de perdas de rendimento de grãos devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos inferiores a 20%, 30% e 40%. Assim, contribuindo, como ferramenta de gestão de riscos climáticos, para a expansão da área cultivada, redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção desse cereal no País. A temperatura do ar que é considerada ótima para o crescimento da cultura do centeio se situa na faixa de 25°C a 31°C. O centeio se destaca, em relação a outros cereais de inverno, em regiões de maior altitude e em anos mais frios e secos. É relatado na literatura que a faixa ideal de temperatura na fase de crescimento vegetativo situa-se entre 0°C e 13°C, enquanto que a polinização (na antese) é favorecida por temperaturas diurnas entre 13°C e 25°C. O centeio é uma das espécies cultivadas que possui melhor adaptabilidade ao frio. A atividade fisiológica das plantas inicia com 0°C, enquanto para o trigo e aveia a atividade fisiológica básica tem início a partir de 2,8°C e 4,4°C, respectivamente. No caso dos centeios de inverno, as plantas podem suportar temperaturas de -35,0 °C, uma vez que ao iniciar o processo de aclimatação ao frio em temperaturas mais elevadas do que os outros cereais de inverno, o período de aclimatação é prolongado e aumenta a sua tolerância às flutuações de temperatura. No entanto, é relatado que o centeio é sensível às temperaturas elevadas durante formação dos grãos. A tolerância do centeio a altas temperaturas é incerta e requer maior investigação. Sendo que, segundo esses autores, temperaturas acima de 25°C podem prejudicar a viabilidade do pólen e a fertilização, por ocasião da floração, ser comprometida. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA (Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água da cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (ETc). A avaliação da disponibilidade hídrica, como fator de risco, levou em consideração as seguintes variáveis de entrada e resultados: I. Precipitação pluvial: Foram utilizadas séries de dados de chuva, preferencialmente, com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa duração foram consideradas séries com o mínimo de 15 anos de dados diários, contabilizando o total de 3.500 séries pluviométricas. II. Evapotranspiração de referência (Eto): A ETo foi utilizada através de médias decendiais calculadas pelo método de Hargreaves & Samani, previamente adaptado e recalibrado para as condições brasileiras. III. Coeficiente de cultura (Kc): As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FAO - 56, foram geradas para valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado a partir de valores de Kc iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os valores decendiais de Kc foram gerados para cada agrupamento/ciclo de cultivares. O Kc, utilizado para a determinação da Evapotranspiração Máxima da Cultura (Etc) decendial, é apresentado na tabela abaixo: . Ciclo (dias) . .Decêndio . . .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 .11 .12 .13 .14 . .100 .0,40 .0,44 .0,57 .0,76 .0,91 .0,97 .0,98 .0,93 .0,78 .0,51 . . . . . .110 .0,40 .0,44 .0,56 .0,74 .0,89 .0,96 .0,98 .0,97 .0,92 .0,76 .0,51 . . . . .120 .0,40 .0,44 .0,55 .0,72 .0,88 .0,95 .0,98 .0,98 .0,96 .0,90 .0,74 .0,50 . . . .130 .0,40 .0,44 .0,54 .0,70 .0,86 .0,94 .0,98 .0,99 .0,98 .0,96 .0,89 .0,72 .0,50 . . .140 .0,40 .0,44 .0,53 .0,69 .0,84 .0,93 .0,97 .0,98 .0,99 .0,98 .0,95 .0,87 .0,71 .0,49 IV. Ciclo e duração das fases fenológicas: As cultivares foram classificadas em três grupos, de características homogêneas, pela duração média dos ciclos e das fases (dias) de interesse para avaliação de riscos, conforme as unidades da federação (norte PR, SP, MG, MS, GO, DF e BA). . .Ciclo (dias) .Fase I .Fase II .Fase III .Fase IV . .100 .15 .35 .40 .10 . .110 .15 .40 .45 .10 . .120 .15 .45 .50 .10 . .130 .15 .50 .55 .10 . .140 .15 .55 .60 .10 Especificamente, foram usados os seguintes ciclos do centeio, em sistema de cultivo de sequeiro, para o Distrito Federal: . .Grupo de Cultivares .Representa o grupo de cultivares com ciclo médio entre (dias) . .Grupo I . £ 110 . .Grupo II .111 - 120 . .Grupo III .> 120 V. Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas seis diferentes classes de solo, conforme especificado na tabela abaixo: . Profundidade efetiva do sistema radicular (Ze) considerada (cm) .CAD (mm) . . .AD1 .AD2 .AD3 .AD4 .AD5 .AD6 . .60 .24 .32 .42 .55 .72 .95 Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias (ou 8 ou 11 dias, no terceiro decêndio, conforme o mês), de janeiro a dezembro. VI. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): A partir das simulações foram obtidos os valores médios do ISNA para cada data de simulação de semeadura. O modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a razão existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETc) para cada fase alvo da cultura e para cada estação pluviométrica. Procedeu-se a análise frequencial das séries de resultados anuais para a verificação da frequência de ocorrência de anos-safra com valores de ISNA abaixo do limite crítico para a cultura em cada fase alvo. O evento adverso fica caracterizado quando o ISNA de uma determinada safra ficou abaixo do limite crítico. Posteriormente, os valores de ISNA correspondentes aos percentis de 20%, 30% e 40% de risco foram georreferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados por meio de um estimador espacial geoestatístico (krigagem ordinária) para a construção dos mapas temáticos de risco. Valores de ISNA críticos considerados em cada uma das fases de interesse do ciclo de centeio e fases com impacto considerado não relevante (NR) para o resultado final, para todos os grupos de cultivares e unidades da federação: . .ISNA Crítico . .Fase I .Fase II .Fase III .Fase IV . .0,60 .NR .0,45 .NR Critérios auxiliares: Adicionalmente, não para fins de contabilização do risco, mas como estratégia para melhor posicionamento da cultura, adotou-se o início e o término dos períodos de semeadura dos sistemas de produção de grãos consolidados em cada região de produção para definir as delimitações regionais, a partir de resultados de experimentação que conduzida com cereais de inverno no País. Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo de centeio sequeiro na região tropical (SP, MG, GO, DF, MS, MT e BA), foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500 m. Notas: Os resultados do Zarc Centeio foram gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o controle de plantas daninhas, pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática de cada local, controlar efetivamenteFechar