DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema irrigado, de canola em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto
de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às plantas, devido à
ocorrência de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
Neste modelo, o risco hídrico não foi considerado por se tratar de cultivo irrigado.
Neste sistema de produção, presume-se que a quantidade de água disponível seja suficiente
para atender as necessidades da cultura da canola irrigada, nos subperíodos críticos. Por essa
razão o Zarc Canola, em sistema de cultivo irrigado, foi elaborado levando-se em consideração
apenas riscos térmicos.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo de canola em condições de baixo risco,
foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Considerou-se o risco de ocorrência de geada da emergência ao
estabelecimento da cultura e no florescimento e início de enchimento dos grãos, por meio da
probabilidade de ocorrência de valores de temperatura mínima do ar igual ou inferior a 1,0 °C
e 0,0°C, respectivamente.
II. Ciclo e duração das fases fenológicas: O ciclo da canola foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Emergência e estabelecimento da cultura; Fase II - Crescimento e
Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação.
As cultivares de canola foram classificadas em três grupos, de características
homogêneas, pela duração média dos ciclos para avaliação de riscos, conforme tabela
abaixo:
.
.Grupo de Cultivares
.Representa o grupo de cultivares com ciclo médio entre
(dias)
.
.Grupo I
.< 110
.
.Grupo II
.111 - 120
.
.Grupo III
.> 120
Considerou-se apto para o cultivo de canola no estado os municípios que
apresentaram, no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc Canola Irrigada foram gerados considerando um manejo
agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura
de canola irrigada, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de
manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos.
2. A gestão de riscos de natureza climática na cultura de canola irrigada pode ser
melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao
calendário de semeadura preconizado nas Portarias de Zarc Canola Irrigado, práticas de manejo
de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura
e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural.
3. Os ambientes considerados com aptidão para o cultivo da canola irrigada na
região tropical (SP, MG, GO, DF, MS, MT e BA) foram definidos pelo critério de altitude
preferencialmente acima de 500 m.
4. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de canola, da
semeadura à colheita, podem ser encontradas em TOMM, G. O.; WIETHOLTER, S.; DA L M AG O,
G. A.; SANTOS, H. P. dos. Tecnologia para produção de canola no Rio Grande do Sul. Passo
Fundo: Embrapa Trigo, 2009. Passo Fundo: Embrapa Trigo, 2009. 41 p. (Embrapa Trigo.
Documentos 
Online,
113). 
Disponível
em:
http://www.cnpt.embrapa.br/biblio/do/p_do113.pdf.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível AD1,
AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em
função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações
de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
. 1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em
estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de
2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 0,50 m ou mesmo solos
em várzeas inundadas, com baixa capacidade de drenagem, ou ainda muito pedregosos, isto é,
solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do
terreno;
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico
Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas
anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância para o
estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do
ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco
do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio
entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que
corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de canola
registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura e Pecuária,
atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações
dos obtentores/mantenedores.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais
(10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias
após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais
dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do
decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação
da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do Ministério da
Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de
2020.
Para consultar o Zarc Canola, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "SEM SAFRA";
2. Cultura: "Canola";
3. Outros Manejos: "Irrigado";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. UF: MT
PORTARIA SPA/MAPA Nº 14, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
para a cultura de canola, em sistema de cultivo
irrigado, no estado de Mato Grosso do Sul.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº1, de 21 de junho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, do Ministério da
Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura
da canola, em sistema de cultivo irrigado, no estado de Mato Grosso do Sul conforme
anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 502, de 9 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de novembro de 2021, seção 1, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da canola, em sistema de
cultivo irrigado, no estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura de canola (Brassica napus L.) é uma espécie oleaginosa em expansão
no Brasil que se diferencia das principais espécies produtoras de grãos por ser uma
brássica, enquanto a maioria utilizada para esse fim ou são gramíneas ou leguminosas.
Além de ter sistema radicular pivotante, contribuindo no condicionamento físico do solo, a
sua inserção em sistema de produção de grãos, auxilia na quebra de ciclos de doenças,
especialmente aquelas que possuem fases associadas aos restos culturais ou ao solo.
Assim, a canola constitui-se em uma excelente alternativa para compor sistemas de
rotação de culturas, necessários para a estabilidade e/ou aumento da produtividade de
grãos nos cultivos de inverno no sul do Brasil.
A totalidade da produção e grãos de canola no Brasil é direcionada para a
produção de óleo comestível, que é o seu subproduto mais nobre, apesar de ter potencial
de uso para produção de biocombustíveis. O óleo de canola apresenta propriedades de
elevado valor nutricional, considerado entre os melhores óleos vegetais para o consumo
humano. Este também pode ser utilizado para a produção de biocombustível, semelhante
ao que é praticado em vários países da Europa, ou ainda, ser utilizado para diversos fins
na indústria. No esmagamento do grão de canola sobra o subproduto que é utilizado como
farelo para a composição de rações usadas na produção animal. Na escala mundial, a
canola é a terceira maior oleaginosa, perdendo apenas para as palmáceas e para a soja,
seu concorrente direto em termos de grãos produtores de óleo. Em relação à soja, a
canola tem a vantagem de produzir o dobro de óleo por hectare, já que o grão é composto
de, aproximadamente, 40% de óleo, enquanto no grão de soja o teor de óleo oscila ao
redor de 20%.
A canola é altamente responsiva ao fator ambiental, especialmente ao
componente climático. O ciclo da cultura da canola é influenciado, principalmente, pela
temperatura do ar e, com menor efeito, pelo fotoperíodo. A sensibilidade fotoperiódica
para os genótipos atualmente cultivados no País, na sua maioria, híbridos de procedência
internacional, é menor do que aquela das cultivares de colza, que eram, antigamente,
utilizadas. Com relação à temperatura, a planta de desenvolve bem em ambientes com
temperatura do ar entre 12 e 30°C, mas as plantas crescem e desenvolvem melhor em
temperaturas entre 13° e 22°C. Em temperaturas superiores a 29 °C, durante o
florescimento, pode provocar o abortamento de flores. Temperaturas negativas do ar em
noites de geada são aquelas que causam maiores prejuízos para a cultura, mas a
aclimatação às temperaturas baixas do ar, antes a ocorrência de geadas, pode reduzir,
significativamente, o dano causado
A irrigação para a cultura de canola tem se mostrado uma prática viável do
ponto de vista do aumento do rendimento de grãos da cultura, o período mais crítico à
falta de água ocorre durante o florescimento e início do enchimento de grãos, mas em
outros períodos, a falta de água pode comprometer o crescimento e desenvolvimento
normal da cultura.
Eventos meteorológicos adversos, como ventos fortes, granizo e/ou chuva forte
e excessiva podem comprometer a colheita da cultura em função da maturação em
camadas que a cultura apresenta e da forte deiscência natural das síliquas. Por isso é
importante prestar atenção à maturação fisiológica da maior parte das síliquas e iniciar a
colheita logo que as condições da planta e do clima permitirem.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema irrigado, de canola
em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às
plantas, devido à ocorrência de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.

                            

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