DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Irrigado, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o
escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
3. Os ambientes considerados com aptidão para o cultivo da canola irrigada
na região tropical (SP, MG, GO, DF, MS, MT e BA) foram definidos pelo critério de
altitude preferencialmente acima de 500 m.
4. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de canola, da
semeadura à colheita, podem ser encontradas em TOMM, G. O.; WIETHOLTER, S.;
DALMAGO, G. A.; SANTOS, H. P. dos. Tecnologia para produção de canola no Rio
Grande do Sul. Passo Fundo: Embrapa Trigo, 2009. Passo Fundo: Embrapa Trigo, 2009.
41
p.
(Embrapa
Trigo.
Documentos
Online,
113).
Disponível
em:
http://www.cnpt.embrapa.br/biblio/do/p_do113.pdf.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e
argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho
de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
. 1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente
resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe
AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 0,50 m ou
mesmo solos em várzeas inundadas, com baixa capacidade de drenagem, ou ainda
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno;
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico
Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o
ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada
decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para
ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada
período de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de
canola registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura
e Pecuária, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com
as recomendações dos obtentores/mantenedores.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de
5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais
(10
dias)
de
semeadura
e
assume
que
a
emergência
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da
emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site
do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412,
de 30 de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Canola, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar
os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado
abaixo:
1. Safra: "SEM SAFRA";
2. Cultura: "Canola";
3. Outros Manejos: "Irrigado";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. UF: SP
PORTARIA SPA/MAPA Nº 18, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para
a cultura da canola, em sistema de cultivo de sequeiro,
no Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências
estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber,
o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro
de 2020 e na Instrução Normativa nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de junho de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
canola, em sistema de cultivo de sequeiro, no Distrito Federal conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 490, de 9 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de novembro de 2021, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da canola, em sistema de cultivo
de sequeiro, no Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura da canola (Brassica napus L.) é uma espécie oleaginosa em expansão no
Brasil que se diferencia das principais espécies produtoras de grãos por ser uma brássica,
enquanto a maioria utilizada para esse fim ou são gramíneas ou leguminosas. Além de ter
sistema radicular pivotante, contribuindo no condicionamento físico do solo, a sua inserção
em sistema de produção de grãos, auxilia na quebra de ciclos de doenças, especialmente
aquelas que possuem fases associadas aos restos culturais ou ao solo. Assim, a canola
constitui-se em uma excelente alternativa para compor sistemas de rotação de culturas,
necessários para a estabilidade e/ou aumento da produtividade de grãos nos cultivos de
inverno no sul do Brasil.
A totalidade da produção e grãos de canola no Brasil é direcionada para a
produção de óleo comestível, que é o seu subproduto mais nobre, apesar de ter potencial de
uso para produção de biocombustíveis. O óleo de canola apresenta propriedades de elevado
valor nutricional, considerado entre os melhores óleos vegetais para o consumo humano. Este
também pode ser utilizado para a produção de biocombustível, semelhante ao que é
praticado em vários países da Europa, ou ainda, ser utilizado para diversos fins na indústria.
No esmagamento do grão de canola sobra o subproduto que é utilizado como farelo para a
composição de rações usadas na produção animal. Na escala mundial, a canola é a terceira
maior oleaginosa, perdendo apenas para as palmáceas e para a soja, seu concorrente direto
em termos de grãos produtores de óleo. Em relação à soja, a canola tem a vantagem de
produzir o dobro de óleo por hectare, já que o grão é composto de, aproximadamente, 40%
de óleo, enquanto no grão de soja o teor de óleo oscila ao redor de 20%.
A canola é altamente responsiva ao fator ambiental, especialmente ao
componente climático. O ciclo da cultura da canola é influenciado, principalmente, pela
temperatura do ar e, com menor efeito, pelo fotoperíodo. A sensibilidade fotoperiódica para
os genótipos atualmente cultivados no País, na sua maioria, híbridos de procedência
internacional, é menor do que aquela das cultivares de colza, que eram, antigamente,
utilizadas. Com relação à temperatura, a planta de desenvolve bem em ambientes com
temperatura do ar entre 12 e 30°C, mas as plantas crescem e desenvolvem melhor em
temperaturas entre 13° e 22°C. Em temperaturas superiores a 29 °C, durante o florescimento,
pode provocar o abortamento de flores. Temperaturas negativas do ar em noites de geada
são aquelas que causam maiores prejuízos para a cultura, mas a aclimatação às temperaturas
baixas do ar, antes a ocorrência de geadas, pode reduzir, significativamente, o dano
causado.
Em cultivo de sequeiro a canola necessita entre 300 e 500 mm de precipitação
pluvial bem distribuído ao longo do ciclo, mas pode variar de acordo com as condições do
ambiente de cultivo. O período mais crítico da cultura à falta de água ocorre durante o
florescimento e início do enchimento de grãos, mas em outros períodos, a falta de água
também pode comprometer o crescimento e desenvolvimento normal da cultura, como, por
exemplo, se ocorrer logo após a semeadura ou no início do estabelecimento da cultura.
Eventos meteorológicos adversos, como ventos fortes, granizo e/ou chuva forte e
excessiva podem comprometer a colheita da cultura em função da maturação em camadas
que a cultura apresenta e da forte deiscência natural das síliquas. Por isso é importante
prestar atenção à maturação fisiológica da maior parte das síliquas e iniciar a colheita logo que
as condições da planta e do clima permitirem.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura da canola, em sistema de cultivo de sequeiro, em
três níveis de risco: 20%, 30% e 40%.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às
plantas, devido à ocorrência de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico
da cultura (SARRA - Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo
foi usado para se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de
Água para a cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da
cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (ETc). A avaliação da
disponibilidade hídrica, como fator de risco, levou em consideração as seguintes variáveis de
entrada e resultados:
I. Precipitação pluvial:
Foram utilizadas séries de dados de chuva, preferencialmente, com 30 anos de
dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa duração foram
consideradas séries com o mínimo de 15 anos de dados diários, contabilizando o total de
3.500 séries pluviométricas.
II. Evapotranspiração de referência (Eto):
A ETo foi utilizada através de médias decendiais calculadas pelo método de
Hargreaves & Samani, previamente adaptado e recalibrado para as condições brasileiras.
III. Coeficiente de cultura (Kc):
As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FAO - 56, foram geradas para valores
decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado a partir de valores de Kc iniciais (0,40),
máximo (1,00) e final (0,40). Os valores decendiais de Kc foram gerados para cada
agrupamento/ciclo de cultivares. O Kc, utilizado para a determinação da Evapotranspiração
Máxima da Cultura (Etc) decendial, é apresentado na tabela abaixo:
. Ciclo
(dias)
.Decêndios
. .
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.13
.14
. .100
.0,40 .0,44 .0,53 .0,69 .0,85 .0,94 .0,98 .0,98 .0,87 .0,52 .
.
.
.
. .110
.0,40 .0,44 .0,53 .0,69 .0,85 .0,94 .0,98 .1,00 .0,98 .0,86 .0,52 .
.
.
. .120
.0,41 .0,45 .0,54 .0,69 .0,85 .0,94 .0,98 .0,99 .0,99 .0,96 .0,82 .0,50 .
.
. .130
.0,40 .0,44 .0,53 .0,69 .0,85 .0,94 .0,98 .0,99 .1,00 .0,99 .0,94 .0,78 .0,48 .
. .140
.0,40 .0,44 .0,53 .0,69 .0,85 .0,94 .0,98 .0,99 .1,00 .0,99 .0,98 .0,90 .0,69 .0,41
IV. Ciclo e Fases fenológicas:
O ciclo da canola foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Emergência e
estabelecimento da cultura; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento
e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação.
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