DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 48, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07541, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por NELMA MARIA ANTUNES VIANNA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.930.827-XX, e retificar a Portaria nº 2.889, de 9 de
novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 215, Seção 1, pág. 69, de
11 de novembro de 2020, para declarar anistiado político RUBEN VIANNA post mortem,
filho de MARIA SEGOVIA VIANNA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido
de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 18/03/1997 até a data do julgamento em 24/10/2024,
perfazendo um total de R$ 717.566,67 (setecentos e dezessete mil, quinhentos e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 16/04/1980 a 05/10/1988, nos termos
dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 49, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62930, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e retificar a Portaria nº 2.157, de 15 de
setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 780, de
16 de setembro de 2022, para declarar anistiado político BENEDITO VIEIRA post
mortem, filho de MARIA RITA MARCONDES VIEIRA, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 22/10/2003 até a data do
julgamento em 24/10/2024, perfazendo um total de R$ 546.133,33 (quinhentos e
quarenta e seis mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 08/10/1964
a 20/05/1965, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 50, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61208, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso
interposto por MARIA DA PENHA
SARAIVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.279.607-XX, e modificar a decisão proferida na
28ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 14 de agosto de 2013, para
declarar anistiado político JUAREZ TAVORA BARROSO DE ALBUQUERQUE FERREIRA post
mortem, filho de CLELIA BARROSO FERREIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro,
o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), com efeitos financeiros retroativos de 04/06/2003 até a data do julgamento em
24/10/2024, perfazendo um total de R$ 556.166,67 (quinhentos e cinquenta e seis mil,
cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos incisos I e
II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 51, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61191, resolve:
Dar provimento ao recurso e modificar a decisão proferida na 21ª Sessão de
Turma da Comissão de Anistia, realizada em 25 de setembro de 2018, para declarar
anistiado político ROBERTO HAROLDO ACCIOLY FRAGELLI post mortem, filho de
YOLANDA ACCIOLY FRAGELLI, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 23/04/2003 até a data do julgamento em 24/10/2024,
perfazendo um total de R$ 559.066,67 (quinhentos e cinquenta e nove mil, sessenta
e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos
os efeitos, do período compreendido de 17/04/1964 a 01/10/1969, nos termos dos
incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 52, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60416, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ECLISON TITO SILVA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.165.931-XX, e retificar a Portaria nº 2.307, de 13 de outubro de
2022, publicada no Diário Oficial da União nº 196, Seção 1, pág. 135, de 14 de outubro
de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de
12/12/2002 até a data do julgamento em 24/10/2024, perfazendo um total de R$
568.466,67 (quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido de 05/08/1977 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III
do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 53, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60334, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por IRAN CAETANO, inscrito no CPF
sob o nº XXX.713.246-XX, e modificar a decisão proferida na 22ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 24 de setembro de 2010, para declará-lo anistiado
político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 26/11/2002 até a data do
julgamento em 24/10/2024, perfazendo um total de R$ 569.700,00 (quinhentos e
sessenta e nove mil e setecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos
os efeitos, do período compreendido de 02/03/1973 a 28/08/1979, nos termos dos
incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 54, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59581, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por WALTER MOTTA FERREIRA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.684.457-XX, e retificar a Portaria nº 2.309, de 13 de
outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 196, Seção 1, pág. 135, de
14 de outubro de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
conceder
reparação
econômica,
de caráter
indenizatório,
em
prestação
mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 16/11/1999 até a data do julgamento em 24/10/2024,
perfazendo um total de R$ 648.366,67 (seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 20/11/1979 a 05/10/1988, nos termos
dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 55, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59143, resolve:
Dar provimento ao recurso e modificar a decisão proferida na 8ª Sessão de
Turma da Comissão de Anistia, realizada em 8 de junho de 2016, para declarar
anistiado político JOÃO PIRES post mortem, filho de ADALGISA PIRES, oficializar, em
nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/10/2002 até a data
do julgamento em 24/10/2024, perfazendo um total de R$ 573.233,33 (quinhentos e
setenta e três mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/11/1964
a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 56, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59139, resolve:
Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 852, de 25 de abril de
2022, publicada no Diário Oficial da União nº 77, Seção 1, pág. 72, de 26 de abril de
2022, para declarar anistiado político AGENOR COSTA DO NASCIMENTO post mortem,
filho de ADELINA DE JESUS COSTA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido
de
desculpas pela
perseguição sofrida
no
período ditatorial,
e conceder
aos
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), com efeitos financeiros retroativos de 03/10/2002 até a data do julgamento em
24/10/2024, perfazendo um total de R$ 573.566,67 (quinhentos e setenta e três mil,
quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos incisos
I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 57, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58784, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE LACERDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.415.507-XX, e retificar a
Portaria nº 784, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 62,
Seção 1, pág. 185, de 31 de março de 2022, para declará-lo anistiado político,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição
sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
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