DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 34, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60401, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ACHILLE JOSÉ BRICHESE
FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.323.798-XX, e retificar a Portaria nº 444, de 10
de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 29, Seção 1, pág. 88, de
11 de fevereiro de 2021, para declarar anistiado político ACHILLE JOSÉ BRICHESE post
mortem, filho de CAROLINA POMELLI BRICHESE, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 36, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58597, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por SUELI CATARINA WIETHAN
PROCHNOW, inscrita no CPF sob o nº XXX.899.160-XX, e retificar a Portaria nº 2.223,
de 15 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág.
785, de 16 de setembro de 2022, para declarar anistiado político ARMANDO LAERTE
WIETHAN post mortem, filho de DARCY NIEDERAER WIETHAN, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 40, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18452, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ RUDIVALDO DA SILVA
GOMES, inscrito no CPF sob o nº XXX.054.482-XX, e retificar a Portaria nº 1.353, de
2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 53,
de 8 de outubro de 2024, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
conceder
reparação
econômica,
de caráter
indenizatório,
em
prestação
mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 29/01/1998 até a data do julgamento em 24/10/2024,
perfazendo um total de R$ 695.166,67 (seiscentos e noventa e cinco mil, cento e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 1º/02/1975 a 16/05/1995, nos termos
dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 41, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61159, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por RAIMUNDO GOMES DE SOUSA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.447.192-XX, e retificar a Portaria nº 2.887, de 9 de
novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 215, Seção 1, pág. 69, de
11 de novembro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
conceder
reparação
econômica,
de caráter
indenizatório,
em
prestação
mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 08/05/2003 até a data do julgamento em 24/10/2024,
perfazendo um total de R$ 558.066,67 (quinhentos e cinquenta e oito mil, sessenta e
seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 42, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60988, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ROBERTO JOSÉ MOREIRA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.285.818-XX, e retificar a Portaria nº 867, de 19 de março de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 54, Seção 1, pág. 114, de 22 de março
de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de
14/04/2003 até a data do julgamento em 24/10/2024, perfazendo um total de R$
559.666,67 (quinhentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido de 01/08/1976 a 01/08/1978, nos termos dos incisos I, II e III
do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 43, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54322, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ODALEIA AUGUSTO SORTE,
inscrita no CPF sob o nº XXX.353.727-XX, e modificar a decisão proferida na 17ª Sessão
de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2017, para declarar
anistiado político ETELVINO FERREIRA DE LIMA post mortem, filho de ANTONIA
FERREIRA DE LIMA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 12/09/2001 até a data do julgamento em 24/10/2024,
perfazendo um total de R$ 600.966,67 (seiscentos mil, novecentos e sessenta e seis
reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido de 29/06/1964 a 05/10/1988, nos termos dos incisos
I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 44, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49566, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO GOMES DA SILVA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.493.204-XX, e modificar a decisão proferida na 31ª Sessão
de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 17 de março de 2010, para declará-
lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/05/1997 até a data
do julgamento em 24/10/2024, perfazendo um total de R$ 714.066,67 (setecentos e
quatorze mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem
de
tempo, para
todos
os efeitos,
do período
compreendido
de 30/12/1969
a
22/05/1972, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 45, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43816, resolve:
Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 2.021, de 5 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 149, Seção 1, pág. 54, de 8 de agosto
de 2022, para declarar anistiado político MARIO DE SOUZA post mortem, filho de
MARIA ALVES DE SOUZA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 26/05/1999 até a data do julgamento em 24/10/2024,
perfazendo um total de R$ 660.700,00 (seiscentos e sessenta mil e setecentos reais),
e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
30/06/1977 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 46, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58703, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ ELIAS PINHO DE OLIVEIRA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.674.685-XX, e retificar a Portaria nº 2.225, de 15 de
setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 786, de
16 de setembro de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
conceder
reparação
econômica,
de caráter
indenizatório,
em
prestação
mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 07/08/2002 até a data do julgamento em 24/10/2024,
perfazendo um total de R$ 577.633,33 (quinhentos e setenta e sete mil, seiscentos e
trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos
os efeitos, do período compreendido de 31/10/1976 a 05/10/1988, nos termos dos
incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 47, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.17.63178, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por OLYMPIO JOSÉ TRINDADE
SERRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.876.511-XX, e retificar a Portaria nº 1.086, de 6
de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 107, Seção 1, pág. 67, de
7 de junho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos
termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO

                            

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