DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
reais), com efeitos financeiros retroativos de 21/08/2002 até a data do julgamento em
24/10/2024, perfazendo um total de R$ 576.533,33 (quinhentos e setenta e seis mil,
quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/11/1974 a 05/10/1988,
nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 58, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56490, resolve:
Dar provimento ao recurso e modificar a decisão proferida na 21ª Sessão de
Turma da Comissão de Anistia, realizada em 25 de setembro de 2018, para declarar
anistiado político ANTONIO ERNESTO DA SILVA BRACCINI post mortem, filho de
DEJANIRA DA SILVA SILVEIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 11/12/2001 até a data do julgamento em 24/10/2024,
perfazendo um total de R$ 594.533,33 (quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos
e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 15/02/1971 a 05/10/1988, nos termos
dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 60, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61254, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por NICOLETA HILÁ DE
SIQUEIRA VIDAL, inscrita no CPF sob o nº XXX.008.261-XX, e modificar a decisão
proferida na 52ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 18 de maio
de 2010, para ratificar a condição de anistiada política, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos
termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 61, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60842, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ABDALLA CHAMMUS
ACHCAR, inscrito no CPF sob o nº XXX.132.698-XX, e retificar a Portaria nº 2.199, de
23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 428,
de 28 de agosto de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 62, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54830, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por CORALINO AMARAL DA
SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.327.850-XX, e retificar a Portaria nº 1.439, de 6
de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 106, de
7 de julho de 2022, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome
do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 63, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54231, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e retificar a Portaria nº 489, de 17 de
fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 73, de 21
de fevereiro de 2022, para ratificar a condição de anistiado político de ARY R O D R I G U ES
KARSTEN post mortem, filho de ORELHA RODRIGUES KARSTEN, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 64, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52379, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e retificar a Portaria nº 9, de 3 de
janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 4, Seção 1, pág. 40, de 7 de
janeiro de 2020, para ratificar a condição de anistiado político de ROBERTO EMILIO
MANES post mortem, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 65, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2004.09.41939, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por FLÁVIO SERAFIM, inscrito
no CPF sob o nº XXX.932.298-XX, e retificar a Portaria nº 1.010, do Ministro de Estado
da Justiça, Substituto, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União
nº 133, Seção 1, pág. 335, de 12 de julho de 2018, para ratificar a condição de
anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para todos
os efeitos, do período compreendido de 01/08/1988 a 05/10/1988, nos termos dos
incisos I e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 67, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06696, resolve:
Dar
provimento
parcial
ao recurso
interposto
por
MARIA
NAZARETH
FERNANDES PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.789.268-XX, e retificar a Portaria nº
2.874, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de dezembro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 383, de 28 de dezembro de 2018, para
ratificar a condição de anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 11/06/1985
a 01/10/1985 e de 14/12/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I e III do art. 1º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 68, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61459, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por WALTER BEZERRA DE
MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº XXX.232.124-XX, e retificar a Portaria nº 2.174, de
23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 426,
de 28 de agosto de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c
§2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 69, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão de
Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de agosto de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 08000.004116/2017-86 (2017.01.76760), resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ JERONIMO DA SILVA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.865.007-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 71, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53461, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOÃO BATISTA DOS
SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.190.484-XX, e retificar a Portaria nº 1.197, de
29 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 87, de
30 de abril de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do
art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 72, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53109, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ALICE ISABEL PAES
CABRAL, inscrita no CPF sob o nº XXX.237.247-XX, e modificar o parecer proferido na
46ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 14 de abril de 2010, para
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