DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 529.144
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459861/2023.
Interessado: LUC ZETRENNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 529.142
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459859/2023.
Interessado: CHAFIM CELESTINO CHINAMULUNGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu e declaração conjunta de ambos os cônjuges
a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, portanto, não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 528.989
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459745/2023.
Interessado: JOSE LUIS JOAO DA SILVA SOARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, não apresentou comprovante de residência e
ausentou-se do território nacional em viagens esporádicas pelo período superior a 24
meses, excedendo o limite máximo de ausência do país, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 528.967
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459728/2023.
Interessado: DIGVIJAY SINGH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais de 1º Grau da Justiça Federal,
portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 528.868
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459663/2023.
Interessado: ELHAM FARHAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou a certidão original de antecedentes criminais emitido pelo
país de origem, durante a coleta de biometria e análise documental, não sendo possível
confirmar a autenticidade do documento, portanto, não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 528.820
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459622/2023.
Interessado: MIMOSE REZIERE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJRS); Documento de
viagem internacional (todas as páginas); Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 528.752
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459557/2023.
Interessado: BRIERE LOVINSKY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende
às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 528.707
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459514/2023.
Interessado: RAMON LOUIS JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou a avaliação
presencial da Instituição de Ensino que comprove comunicar-se em língua portuguesa, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 528.581
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459422/2023.
Interessado: MOHAMAD SHAEKH AHMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual, não apresentou a certidão atualizada de reconhecimento de status de
Refugiado emitida pelo CONARE e não apresentou a certidão de casamento, documento
que comprove União Estável ou certidão de nascimento de filho brasileiro atualizada,
portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 528.552
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459399/2023.
Interessado: DAMIAN IYKE OZOEZE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil e histórico escolar
comprovando que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 528.350
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459262/2023.
Interessado: VALERY RAMEAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público
juramentado, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 528.295
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459207/2023.
Interessado: AUDRI MOHSSEN DARWICHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art.
233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 528.195
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459113/2023.
Interessado: UZOCHUKWU BENSON UGWOEGBULEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
ausentou-se do território nacional em viagens esporádicas, excedendo o limite máximo de
ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 528.148
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459089/2023.
Interessada: ROSMAR ELENA ABREU FARIAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
todos os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 528.039
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459016/2023.
Interessada: FERYAL ALBITAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
apresentou a avaliação presencial da Instituição de Ensino que comprove comunicar-se
em língua portuguesa, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65
da Lei 13.445/2017.
Código: 527.957
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458965/2023.
Interessada: NDEYE FATOU BA EP DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende
às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 527.914
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458930/2023.
Interessado: LIA BERNARDITA CALONGA ALVARENGA DURO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou : Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual (TJMT); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido,
legalizado e Apostilado; Comprovante de residência; - Documento de viagem internacional
(todas as páginas); Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art.
65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 527.784
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458802/2023.
Interessado: ALEKSANDR SHALIAGIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e
Federal bem como não apresentou documento que comprove a capacidade de se
comunicar em português, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 526.742
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458002/2023.
Interessado: KENDER JOSE GUZMAN RIVERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual; apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil e sem apostilamento; e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 526.643
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0457903/2023.
Interessado: HAMZA AWINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, comprovante de residência e, portanto, não
atende à exigência contida no incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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