DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
No parágrafo 5.1 do anexo:
"Onde se lê:
c) Transportadoras com classificação "Regular":
As transportadoras serão notificadas para apresentarem um plano de correção
e melhoria dos indicadores, a ser implementado em até 150 dias.
d) Transportadoras com classificação "Ruim":
As transportadoras deverão apresentar um plano de correção e melhoria em
até 90 dias, sob pena de sanção e revogação da autorização especial, conforme art. 1º, §
4º, da Resolução ANTT nº 2.869/2008.
.............................................
e) Transportadoras com classificação "Crítico":
As transportadoras deverão corrigir as irregularidades em até 30 dias, sob pena
de sanção e revogação da autorização especial, conforme art. 1º, § 4º, da Resolução ANTT
nº 2.869/2008.
............................................."
Leia-se:
"c) Transportadoras com classificação "Regular":
As transportadoras serão notificadas sobre as medidas de correção, que
deverão ser implementadas em até 150 dias, para correção das falhas apontadas e
melhoria dos indicadores.
d) Transportadoras com classificação "Ruim":
As transportadoras serão notificadas sobre as medidas de correção, que
deverão ser implementadas em até 90 dias, para correção das falhas apontadas e melhoria
dos indicadores, sob pena de sanção e revogação da autorização especial, conforme art.
1º, § 4º, da Resolução ANTT nº 2.869/2008.
.............................................
e) Transportadoras com classificação "Crítico":
As transportadoras serão notificadas sobre as medidas de correção, que
deverão ser implementadas em até 30 dias, para correção das falhas apontadas e melhoria
dos indicadores, sob pena de sanção e revogação da autorização especial, conforme art.
1º, § 4º, da Resolução ANTT nº 2.869/2008.
............................................."
No parágrafo 4.2 do anexo:
Onde se lê:
"IMAGEM 7"
1_MT_14_007
Leia-se:
"IMAGEM 8"
1_MT_14_008
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ
DECISÃO COREN-AP Nº 387, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza
a aplicação
da
3ª Reformulação
por
descontingenciamento de rubrica do orçamento do
exercício financeiro de 2024
A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO
AMAPÁ, no uso da competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12
de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso
XXXIV, letra " b" do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000;
CONSIDERANDO a Decisão Coren nº 140/2023 e Decisão Cofen nº 288/2023
contidas no PAD 2023000586 que tratam da proposta orçamentária do exercício 2024;
CONSIDERANDO os demonstrativos no PAD 2024000187 que apresentam a
situação do Orçamento da Autarquia, em razão da execução orçamentária no decorrer do
exercício;
CONSIDERANDO o valor do orçamento para o corrente exercício de R$
4.255.249,82 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e
nove reais e oitenta e dois centavos).
CONSIDERANDO o recebimento de recurso oriundo do Cofen para realização da
Semana de Enfermagem 2024 no valor de R$ 243.874,07 (duzentos e quarenta e três mil,
oitocentos e setenta e quatro reais e sete centavos);
CONSIDERANDO decisão nº 054/2024 que Autorizou Aberturas de Créditos
Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento para o corrente exercício, no valor de
R$ 243.874,07.
CONSIDERANDO a ATA da 567ª Reunião Ordinária de Plenária do Coren/AP
realizada nos dias 18, 19 e 20/06/2024, na qual aprovou a 2ª Reformulação por
descontigenciamento e permuta de rubricas do orçamento do exercício financeiro de 2024,
conforme dispostos nos artigos 40 a 46, da Lei nº 4.320/64, valor de R$ 8.000,00 (Oito mil
reais);
CONSIDERANDO a ATA da 573ª Reunião Ordinária de Plenária do Coren/AP
realizada nos
dias 10, 11/12/2024,
na qual
aprovou a 3ª
Reformulação por
descontingenciamento e permuta de rubricas do orçamento do exercício financeiro de
2024, conforme dispostos nos artigos 40 a 46, da Lei nº 4.320/64, valor de R$ 8.000,00
(Oito mil reais);, decide:
I
-
Aprovar
a
Decisão
0387/2024
que
autoriza
a
aplicação
do
descontigenciamento, da rubrica citada, do orçamento do exercício financeiro de 2024 para
provimento dos custos relativos à despesas, no valor de R$ 8.000,00 da reserva de
contingência do orçamento, totalizando o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais);
II - Os recursos indispensáveis para cobertura dos créditos ora abertos são os
provenientes das seguintes fontes:
a) Reformulação por descontigenciamento do Orçamento existente neste
COREN AP no exercício de 2024.
III - O valor do orçamento para o corrente exercício em face das alterações ora
aprovadas, não sofrerá alterações;
IV - As Decisões do presente Ato produzirão efeitos na data de sua assinatura,
independente da publicação na imprensa oficial.
DONATO FARIAS DA COSTA
Presidente do Conselho
JUSSARA CRISTIANE SANTANA CORDEIRO
Tesoureira
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Coren-AP Nº 309, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União
(DOU), no dia 23 de dezembro de 2024, na Seção 1, página 475, retifica-se a seguinte informação:
ONDE SE LÊ:
Art. 3º - As anuidades terão vencimento em 31 de maio, e o pagamento
antecipado, desde que em parcela única, terá os seguintes descontos:
I - 20% (vinte por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 31
de janeiro de 2025.
II - 15% (quinze por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até
28 de fevereiro de 2025;
III - 10% (dez por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 31
de março de 2025;
III - 5% (cinco por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 30
de abril de 2025;
IV - Sem desconto, o pagamento deve ser realizado entre os dias 1 e 31 do mês
de maio de 2025.
V - Sem desconto em 5 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro
vencimento em 31 de janeiro.
LEIA-SE:
Art. 3º - As anuidades terão vencimento em 31 de maio, e o pagamento
antecipado, desde que em parcela única, terá os seguintes descontos:
I - 20% (vinte por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 31
de janeiro de 2025.
II - 15% (quinze por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até
28 de fevereiro de 2025;
III - 10% (dez por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 31
de março de 2025;
IV - 5% (cinco por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 30
de abril de 2025;
V - Sem desconto, o pagamento deve ser realizado entre os dias 1 e 31 do mês
de maio de 2025.
VI - Sem desconto em 5 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro
vencimento em 31 de janeiro.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO
NORTE
DECISÃO COREN-RN Nº 152, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova Proposta Orçamentária para 2025 deste Regional
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE -
COREN-RN, no uso de suas competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12
de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RN
nº 65/2024,
CONSIDERANDO o que preconiza a Constituição Federal, bem como a Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101/2000;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 340/2008 que disciplina sobre o
Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais e a Resolução Cofen n.º 503/2016;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-RN em sua 604ª Reunião
Ordinária, ocorrida no dia 17 de outubro de 2024, decide:
Art. 1° - Aprovar a proposta orçamentária no valor de R$ 13.600.000,00 (treze
milhões, seiscentos mil reais) referente ao Exercício de 2025 deste Regional.
Art. 2° - A Presidência do Coren-RN está autorizada à abertura de créditos
adicionais suplementares durante o exercício de 2025, em até 25% do valor total do
orçamento, conforme Art. 2º, § 5º da Resolução Cofen n.º 503/2016.
Art. 3° - Encaminhar a referida proposta para homologação pelo Plenário do Cofen.
Art. 4º - Esta Decisão entra em vigor a partir da homologação pelo Plenário do Cofen.
MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente do Conselho
DINARA TERESA BATISTA DE MOURA
Conselheira Secretária
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