15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº009 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025 CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO I DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 72. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - coordenar os recursos de tecnologia da informação para viabilizar os meios necessários à execução das atividades institucionais; II - coordenar as demandas e projetos da Sefaz que necessitem de desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação; III - direcionar as estratégias e projetos de tecnologia da informação necessários para o atingimento dos objetivos estratégicos da Sefaz; IV - exercer outras atividades correlatas. Art. 73. Compete à Célula de Soluções e Projetos de TIC: I - realizar integração entre a área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a área de negócio; II - gerenciar demandas de TIC provenientes da área de negócio; III - prospectar e contratar soluções para o aperfeiçoamento e modernização do ambiente tecnológico da Secretaria da Fazenda; IV - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas; V - promover a análise de viabilidade e a iniciação de projetos de TIC; VI - gerenciar projetos de TIC alinhados aos projetos estratégicos da Secretaria da Fazenda; VII - gerenciar a homologação de softwares adquiridos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição e prestação de serviços; IX - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre ferramentas utilizadas na área; X - exercer outras atividades correlatas. Art. 74. Compete à Célula de Sistemas de Informações: I - realizar a garantia da qualidade (requisitos, configuração, testes e medição) dos sistemas desenvolvidos e contratados pela Secretaria da Fazenda; II - gerenciar os contratos de prestação de serviços especializados relacionados com as atividades da unidade; III - definir e acompanhar metas e projetos para serem realizados pelos Núcleos de Sistemas de Informação; IV - definir e manter os processos utilizados no desenvolvimento e manutenção de software; V - exercer outras atividades correlatas. Art. 75. Compete aos Núcleos de Sistemas de Informação I, II e III: I - desenvolver atividades de manutenção corretiva, operacional e evolutiva garantindo o adequado funcionamento dos sistemas; II - manter os processos de integração e comunicação entre os sistemas, provendo serviços para os sistemas; III - prospectar, manter e padronizar arquitetura, tecnologias e ferramentas necessárias para o atendimento das demandas de sustentação e desenvolvimento de novos projetos de TIC; IV - gerenciar desenvolvimento de novos projetos de TIC aplicando o processo definido pela Célula de Sistemas de Informação; V - gerenciar a sustentação de projetos de TIC aplicando o processo definido pela Célula de Sistemas de Informação; VI - desenvolver novos projetos de TIC, utilizando os padrões definidos, garantindo a qualidade dos sistemas; VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 76. Compete à Célula de Governança e Inteligência de Dados: I - realizar a governança de dados; II - identificar sistematicamente as necessidades de informações junto às áreas de negócio, promovendo a transformação de dados em informação; III - gerenciar os modelos lógicos de dados, promovendo padrões, consistência e confiabilidade; IV - gerenciar a integração de dados de aplicativos internos e externos; V - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade; VI - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas, relacionados com as atividades da unidade; VII - gerenciar ferramentas de modelagem, governança e integração de dados, bem como de Inteligência de Negócio (BI); VIII - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre data marts, dados e ferramentas utilizadas na área; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 77. Compete à Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - gerenciar a infraestrutura de TIC, sistemas operacionais, bancos de dados e plataforma de aplicações corporativos; II - pesquisar, analisar e propor melhorias nos processos e procedimentos desta célula; III - gerenciar a configuração dos ativos de hardware e software; IV - planejar e executar a política de backups; V - gerenciar a implementação das Diretrizes e Normas de Segurança da Informação relacionada à infraestrutura de TIC; VI - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade; VII - elaborar e gerenciar a arquitetura das soluções tecnológicas, relacionadas com as atividades da unidade; VIII - gerenciar soluções de segurança de Sistemas Operacionais e Rede de Computadores; IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços especializados relacionadas com a unidade; X - manter e gerenciar a alta disponibilidade dos serviços de TIC; XI - manter, gerenciar e distribuir equipamentos de microinformática; XII - gerenciar e controlar de certificados digitais; XIII - manter, gerenciar e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas na área; XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 78. Compete ao Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados: I - gerenciar os Bancos de Dados Corporativos e a Infraestrutura de Plataforma de Aplicações; II - manter a alta disponibilidade das soluções de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados; III - gerenciar projetos de TIC relacionados com as atividades da unidade; IV - prospectar soluções de TIC relacionadas com as atividades da unidade; V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços especializados, relacionados às soluções de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados; VI - manter e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas na área; VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 79. Compete à Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - promover a elaboração do Plano Estratégico de TIC e do Plano Diretor de TIC, em alinhamento com a estratégia da organização; II - definir indicadores de gerenciamento de níveis de serviços de TIC; III - proceder à análise dos índices de desempenho da TIC; IV - implementar e acompanhar indicadores de gerenciamento de níveis de serviços; V - promover o atendimento das diretrizes de TIC dos órgãos de controle interno e externo; VI - manter e atualizar os processos utilizados pela área de TIC; VII - auditar artefatos produzidos de acordo com os processos utilizados pela área de TIC; VIII - acompanhar os contratos e orçamento de TIC; IX - elaborar o Plano Anual de Capacitação da TIC, com base nas necessidades informadas pelas demais unidades da coordenadoria; X - gerir as políticas, normas e procedimentos integrantes da Política de Segurança da Informação da Sefaz; XI - gerenciar e monitorar a execução das atividades relativas à gestão de riscos de segurança da informação, relacionadas ao ambiente tecnológico da Sefaz; XII - monitorar recursos tecnológicos e informações críticas; XIII - prospectar controles de segurança da informação; XIV - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade; XV - atuar de forma coordenada com outras áreas nos assuntos relacionados à segurança da informação; XVI - promover ações de conscientização de segurança cibernética conforme a política definida pela gestão superior; XVII - gerir o repositório de conhecimento sobre sistemas, dados e ferramentas utilizadas na TIC; XVIII - exercer outras atividades correlatas.Fechar