DOE 14/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº009  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025
XII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XIII - secretariar o Comitê Executivo da Secretaria;
XIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XV - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 88. Compete à Célula de Planejamento:
I - promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na Sefaz;
II - promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política da Sefaz;
III - elaborar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 
Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria da Fazenda;
IV - formular, monitorar e avaliar o Acordo de Resultados da Sefaz, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;
V - promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Sefaz;
VI - promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Sefaz baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos 
recursos disponíveis;
VII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
VIII - elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;
IX - promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico;
X - promover o planejamento, monitorar e avaliar os projetos estratégicos da Secretaria da Fazenda;
XI - consolidar as informações da Mensagem ao Governador à Assembleia Legislativa;
XII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 89. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional:
I - implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
II - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria;
III - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria;
IV - estabelecer a governança dos processos da Secretaria;
V - assessorar as demais unidades da Secretaria no desenvolvimento institucional, na gestão por processos;
VI - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria, o mapeamento e o redesenho dos processos;
VII - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional;
VIII - articular, apoiar e orientar as unidades da Secretaria na atualização da Carta de Serviços;
IX - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria;
X - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secretaria da Fazenda;
XI - realizar pesquisas institucionais;
XII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 90. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I - planejar e coordenar a execução das atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Sefaz;
II - acompanhar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas na Sefaz;
III - validar e acompanhar as definições do Programa de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria;
IV - coordenar os dados funcionais referente aos cadastros de servidores e terceirizados;
V - elaborar e coordenar políticas de gestão de pessoas da Sefaz;
VI - coordenar e planejar os eventos institucionais da Secretaria;
VII - firmar parcerias com outros órgãos para o desenvolvimento dos colaboradores da Sefaz;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 91. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas:
I - elaborar, executar, gerenciar e avaliar o Programa de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria;
II - gerenciar o censo de escolaridade dos servidores da Secretaria;
III - gerenciar os programas culturais, esportivos, de treinamento, de assistência social, de saúde, de qualidade de vida, de estágio e de preparação 
para aposentadoria dos servidores da Sefaz, bem como os demais programas da área de desenvolvimento de pessoas;
IV - gerenciar a biblioteca da Sefaz;
V - gerenciar e acompanhar os eventos institucionais da Secretaria;
VI - gerenciar o Banco de Facilitadores Internos de Aprendizagem;
VII - administrar o processo de ascensão funcional, avaliação de desempenho dos servidores e gestores em parceria com a Célula de Gestão de Pessoas;
VIII - planejar e realizar os eventos institucionais da Sefaz;
IX - supervisionar as atividades de infraestrutura e organização dos ambientes para a efetividade dos eventos;
X - acompanhar juntos com as áreas a disponibilização e organização de materiais utilizados no evento e elaborar relatórios e registros necessário 
para memória das atividades;
XI - definir e aplicar, em conjunto com a Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade, a identidade visual dos eventos;
XII - gerenciar agenda de eventos institucionais;
XIII - realizar eventos institucionais em relação ao cerimonial;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 92. Compete à Célula de Gestão de Pessoas:
I - instruir e acompanhar afastamentos, exonerações, aposentadoria, abono de permanência;
II - realizar e acompanhar nomeações, cessões, processos de remanejamento, ascensão funcional, avaliação do estágio probatório, averbação de 
tempo de serviço, planilha de reajuste de aposentadoria e assessoria em processos administrativos e judiciais;
III - administrar o pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF);
IV - administrar o processo de avaliação de desempenho dos servidores e gestores em parceria com a Célula de Desenvolvimento de Pessoas;
V - elaborar folha de pagamento;
VI - colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos de natureza administrativa e funcional;
VII - gerenciar o pagamento nos processos de financiamento de curso;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 93. Compete ao Núcleo de Gestão Administrativa Funcional:
I - elaborar portarias, cálculo da média do PDF nos processos de aposentadoria, declaração se vivo fosse e repercussões financeiras em processos 
diversos;
II - administrar e acompanhar a concessão de férias, as licenças de tratamento de saúde, intimações para servidores e concessão de diárias;
III - implantar e registrar licença TRE, licença especial e pensão alimento;
IV - instruir e acompanhar processos de concessões de gratificação de titulação e processos de vantagem pessoal;
V - acompanhar frequência dos servidores;
VI - analisar processos de redução de carga horária;
VII - atender diligências dos processos de pensão previdenciária;
VIII - prestar informações sobre alterações funcionais de servidores inscritos no Regime de Previdência Complementar (RPC);
IX - manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores, confeccionar crachá e cadastrar a biometria dos servidores;
X - instruir processos de indenizações de verbas rescisórias;
XI - expedir declarações e certidões relativas a direitos funcionais;
XII - calcular o valor em pecúnia de licenças especiais não usufruídas;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 94. Compete à Célula de Gestão da Terceirização:
I - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de terceirização de mão de obra;
II - exigir das empresas que prestam serviço à Secretaria o cumprimento das obrigações trabalhistas dos seus funcionários, bem como das obrigações 

                            

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