17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº009 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025 XII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; XIII - secretariar o Comitê Executivo da Secretaria; XIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; XV - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; XVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 88. Compete à Célula de Planejamento: I - promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na Sefaz; II - promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política da Sefaz; III - elaborar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria da Fazenda; IV - formular, monitorar e avaliar o Acordo de Resultados da Sefaz, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo; V - promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Sefaz; VI - promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Sefaz baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; VII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; VIII - elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; IX - promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico; X - promover o planejamento, monitorar e avaliar os projetos estratégicos da Secretaria da Fazenda; XI - consolidar as informações da Mensagem ao Governador à Assembleia Legislativa; XII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 89. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional: I - implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria; II - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria; III - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria; IV - estabelecer a governança dos processos da Secretaria; V - assessorar as demais unidades da Secretaria no desenvolvimento institucional, na gestão por processos; VI - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria, o mapeamento e o redesenho dos processos; VII - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional; VIII - articular, apoiar e orientar as unidades da Secretaria na atualização da Carta de Serviços; IX - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria; X - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secretaria da Fazenda; XI - realizar pesquisas institucionais; XII - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO IV DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Art. 90. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas: I - planejar e coordenar a execução das atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Sefaz; II - acompanhar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas na Sefaz; III - validar e acompanhar as definições do Programa de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria; IV - coordenar os dados funcionais referente aos cadastros de servidores e terceirizados; V - elaborar e coordenar políticas de gestão de pessoas da Sefaz; VI - coordenar e planejar os eventos institucionais da Secretaria; VII - firmar parcerias com outros órgãos para o desenvolvimento dos colaboradores da Sefaz; VIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 91. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas: I - elaborar, executar, gerenciar e avaliar o Programa de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria; II - gerenciar o censo de escolaridade dos servidores da Secretaria; III - gerenciar os programas culturais, esportivos, de treinamento, de assistência social, de saúde, de qualidade de vida, de estágio e de preparação para aposentadoria dos servidores da Sefaz, bem como os demais programas da área de desenvolvimento de pessoas; IV - gerenciar a biblioteca da Sefaz; V - gerenciar e acompanhar os eventos institucionais da Secretaria; VI - gerenciar o Banco de Facilitadores Internos de Aprendizagem; VII - administrar o processo de ascensão funcional, avaliação de desempenho dos servidores e gestores em parceria com a Célula de Gestão de Pessoas; VIII - planejar e realizar os eventos institucionais da Sefaz; IX - supervisionar as atividades de infraestrutura e organização dos ambientes para a efetividade dos eventos; X - acompanhar juntos com as áreas a disponibilização e organização de materiais utilizados no evento e elaborar relatórios e registros necessário para memória das atividades; XI - definir e aplicar, em conjunto com a Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade, a identidade visual dos eventos; XII - gerenciar agenda de eventos institucionais; XIII - realizar eventos institucionais em relação ao cerimonial; XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 92. Compete à Célula de Gestão de Pessoas: I - instruir e acompanhar afastamentos, exonerações, aposentadoria, abono de permanência; II - realizar e acompanhar nomeações, cessões, processos de remanejamento, ascensão funcional, avaliação do estágio probatório, averbação de tempo de serviço, planilha de reajuste de aposentadoria e assessoria em processos administrativos e judiciais; III - administrar o pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF); IV - administrar o processo de avaliação de desempenho dos servidores e gestores em parceria com a Célula de Desenvolvimento de Pessoas; V - elaborar folha de pagamento; VI - colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos de natureza administrativa e funcional; VII - gerenciar o pagamento nos processos de financiamento de curso; VIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 93. Compete ao Núcleo de Gestão Administrativa Funcional: I - elaborar portarias, cálculo da média do PDF nos processos de aposentadoria, declaração se vivo fosse e repercussões financeiras em processos diversos; II - administrar e acompanhar a concessão de férias, as licenças de tratamento de saúde, intimações para servidores e concessão de diárias; III - implantar e registrar licença TRE, licença especial e pensão alimento; IV - instruir e acompanhar processos de concessões de gratificação de titulação e processos de vantagem pessoal; V - acompanhar frequência dos servidores; VI - analisar processos de redução de carga horária; VII - atender diligências dos processos de pensão previdenciária; VIII - prestar informações sobre alterações funcionais de servidores inscritos no Regime de Previdência Complementar (RPC); IX - manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores, confeccionar crachá e cadastrar a biometria dos servidores; X - instruir processos de indenizações de verbas rescisórias; XI - expedir declarações e certidões relativas a direitos funcionais; XII - calcular o valor em pecúnia de licenças especiais não usufruídas; XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 94. Compete à Célula de Gestão da Terceirização: I - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de terceirização de mão de obra; II - exigir das empresas que prestam serviço à Secretaria o cumprimento das obrigações trabalhistas dos seus funcionários, bem como das obrigaçõesFechar