22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº009 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025 NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DEBORAH MITHYA BARROS ALEXANDRE SEPLAG 3000064-1 02/01/2025 Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE DAYANA FRANCYS PESSOA MONTEIRO SEPLAG 3000184-2 Data de circulação no DOE Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.414, de 10 de janeiro de 2025. PROMOVE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual; DECRETA: Art. 1º Fica designado, no período de 06 a 15 de janeiro de 2025, VERIDIANA GROTTI SOÁREZ, Secretária Executiva de Assuntos Paradiplomáticos e Relação com a Sociedade, Comercial, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário das Relações Internacionais, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria das Relações Internacionais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, JULLIANA ALBUQUERQUE MARQUES PEREIRA, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, integrante da estrutura organizacional da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, a partir de 13 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025. Antônio Abelardo Benevides Moraes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ANDRÉ WILLIAM MARINHO FAMA, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUVEN- TUDE, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Juventude, a partir de 13 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025. Antônio Abelardo Benevides Moraes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,DENISE CARNEIRO BESSA, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, integrante da estrutura organizacional da Secretaria das Mulheres, a partir de 13 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025. Antônio Abelardo Benevides Moraes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR ANDRÉ WILLIAM MARINHO FAMA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIVERSIDADE, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Diversidade, a partir de 13 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025. Antônio Abelardo Benevides Moraes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR DENISE CARNEIRO BESSA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Juventude, a partir de 13 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025. Antônio Abelardo Benevides Moraes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e de acordo com o Decreto n° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR JULLIANA ALBUQUERQUE MARQUES PEREIRA, Delegada de Polícia Civil, matrícula n° 198.756-1-X, lotada na Superintendência da Polícia Civil, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, integrante da estrutura organizacional da Secretaria das Mulheres, a partir de 13 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025. Antônio Abelardo Benevides Moraes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO GOVERNADORIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O (A) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) DANIEL VICTOR DO NASCIMENTO LACERDA,Fechar