28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº009 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025 servidor que tenha participado da etapa de validação. §18 O gestor da área responsável pela emissão do relatório ou documento equivalente poderá encerrar a ocorrência no estágio em que essa se encontra, quando a recomendação emitida for atendida ou quando essa não se mostrar mais aderente. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10 A área responsável pela Gestão da Rede das Unidades Setoriais de Controle Interno é a área da CGE responsável pela gestão das regras de negócio do AVIA, observadas as diretrizes desta Portaria. §1º A área de Tecnologia da Informação da CGE é responsável pela gestão dos recursos tecnológicos necessários à disponibilização do AVIA aos usuários, em consonância com as definições da área de negócio prevista no caput. §2º A área de negócio prevista no caput, fará gestão para manter atualizados, no sistema AVIA, os dados sobre as fragilidades, oportunidades de melhorias, orientações e recomendações, que deverão ser disponibilizadas de forma estruturada, para utilização pelos profissionais que atuam no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. §3º As áreas de negócio prevista no caput e de Tecnologia da Informação da CGE, promoverão os ajustes necessários no Sistema AVIA para o atendimento do previsto nesta Portaria. Art. 11 O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, ao Programa de Integridade. Art. 12 Os órgãos e entidades estão dispensados de registrar planos de ação no Sistema AVIA, para as recomendações emitidas pela CGE antes de 28 de agosto de 2020, data da publicação da Portaria CGE nº 69/2020. §1º A dispensa prevista no caput não desobriga os órgãos e entidades do atendimento das recomendações e orientações emitidas antes de 28 de agosto de 2020, data de início da vigência da Portaria CGE nº 69/2020. §2º Excepcionalmente, em função da relevância ou dos riscos envolvidos, a CGE poderá exigir o registro de planos de ação no Sistema AVIA para recomendações emitidas antes da data prevista no caput. §3º Os planos de ação registrados pelos órgãos e entidades, no Sistema AVIA, antes da data prevista no caput, poderão ser monitorados pelas áreas programáticas da CGE, em função da relevância, do andamento e do grau de efetividade das ações. Art. 13 As atividades previstas nesta Portaria, para o presidente do Comitê de Integridade, serão realizadas pelo presidente da Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades, até que o órgão ou entidade institua seu Comitê de Integridade. Art. 14 Os prazos previstos nesta Portaria serão contados em dias úteis, excluindo o dia da notificação e incluindo o dia do vencimento. Parágrafo Único: O dia do vencimento do prazo será protraído para o primeiro dia útil seguinte, se coincidir com dia em que houver indisponibilidade das ferramentas eletrônicas utilizadas, para a comunicação das ações previstas nesta Portaria. Art. 15 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,09 de janeiro de 2025. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** PORTARIA CGE Nº11/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº41001.003253/2024-98, com fundamento nos arts. 110, I, “a” e 111, Parágrafo Único da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, resolve CONCEDER O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL do servidor interessado ANTONIO SAMUEL DE CARVALHO COLARES, matrícula nº 3000045-5, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, lotado na Coordenação de Ouvidoria – COUVI, com redução de carga-horária, durante o efetivo período letivo, que deverá ser de 08 (oito) horas preferen- cialmente nas sextas-feiras, totalizando 08 (oito) horas semanais, com a possibilidade de suspensão ou diminuição da duração da redução da carga horária, caso as horas/auditor disponíveis não sejam suficientes para dar vazão às atividades sob a responsabilidade daquela Coordenadoria, compreendendo o período da data da publicação da portaria no DOE até dezembro de 2025, devendo ser observados os requisitos do Art. 6º do Decreto Estadual nº 25.851/2000 e comprovada a matrícula e a aprovação a cada semestre. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CGE Nº12/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº41001.003258/2024-11, com fundamento nos arts. 110, I, “a” e 111, Parágrafo Único da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, resolve CONCEDER O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL do servidor interessado JOSÉ ANANIAS TOMAZ VASCONCELOS, matrícula nº3000171-0, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, lotado na Coordenadoria de Auditoria Interna – COUAD, com redução de carga-horária, que deverá ser de 08 (oito) horas, sendo duas (02) horas diárias, segundas - feiras, terças - feiras, quintas- feiras e sextas - feiras, totalizando 08 (oito) horas semanais, com a possibilidade de suspensão ou diminuição da duração da redução da carga horária, caso as horas/auditor disponíveis não sejam suficientes para dar vazão às atividades sob a responsabilidade daquela Coordenadoria, compreendendo o período da data da publicação da portaria no DOE até dezembro de 2025, devendo ser observados os requisitos do Art. 6º do Decreto Estadual nº 25.851/2000 e comprovada a matrícula e a aprovação a cada semestre. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PORTARIA Nº011/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atri- buições legais, considerando a Lei nº. 18.710, de 27 de março de 2024, que deu nova redação ao art. 5.º- A e o caput do art. 5.º- B da Lei n.º 14.582, de 21 de dezembro de 2009, a qual instituiu a Diária por Reforço Operacional, aos integrantes da carreira de Polícia Penal, RESOLVE CONCEDER DIÁRIAS POR REFORÇO OPERACIONAL, referente ao período de 21 de novembro a 20 de dezembro do corrente ano, aos SERVIDORES mencionados no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2025. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº011/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 QTD. SERVIDOR MATRÍCULA HORAS VALOR 1 ADAIL FIDELIS TELES MENEZES 43067613 62 R$ 2.236,96 2 ADALBERTO BATISTA LIMA 30054911 10 R$ 360,80 3 ADEILTON MARCOS DE ALMEIDA SILVA 4310599X 24 R$ 865,92 4 ADELINY CORDEIRO DO NASCIMENTO 47322111 18 R$ 649,44 5 ADRIANO BRIGIDO DE OLIVEIRA 3006741X 96 R$ 3.463,68 6 ADRIANO CABRAL DA SILVA 30052315 90 R$ 3.247,20 7 ADRIANO DE CASTRO GOMES 47320518 48 R$ 1.731,84 8 ADRIANO DE LIMA FERNANDES 47242916 91 R$ 3.283,28 9 ADRIANO FELIX DA SILVA 30016815 50 R$ 1.804,00 10 ADRIANO LIMA DE ALBUQUERQUE 30016912 96 R$ 3.463,68 11 ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA 47333415 90 R$ 3.247,20 12 ADRIANO RODRIGUES MACIEL 43092995 66 R$ 2.381,28 13 ADRIANO RODRIGUES SILVA 43106864 48 R$ 1.731,84 14 ADRIANO SANTOS DE OLIVEIRA 47243017 96 R$ 3.463,68 15 AECIO CRISTIANO DE OLIVEIRA 30060717 87 R$ 3.138,96 16 AFONSO DE PAULO BARRETO NETO 43067710 77 R$ 2.778,16 17 AGNALDO GONCALVES DA SILVA 30038819 40 R$ 1.443,20Fechar