DOE 14/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº009  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.068815/2024-02
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ALAIDE SILVA SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NARA KRISHNA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181158967, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.068815/2024-02. Juazeiro do Norte , 02 de Maio de 2024. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.068032/2024-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP DR. NAPOLEÃO NEVES DA LUZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE VALMIR MOTA DE SOUSA, matrícula nº 22200181434131, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.068032/2024-
11. Jardim , 02 de Maio de 2024. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.095199/2024-54
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VIRGILIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) DACIO JOSE DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200181335427, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.095199/2024-54. 
Barbalha , 01 de Agosto de 2024. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.042055/2024-03
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERA JANAINA RODRIGUES LIMA, matrícula nº 22200181159416, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/02/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.042055/2024-03. Juazeiro do Norte , 29 de Fevereiro de 2024. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº188/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO EUGENIO DE MORAIS LIMA, que exerce a função de Orientador de Célula DNS.3, matrícula 
nº 103.580-1-9, lotado na Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatú  – CEXAT Iguatú, desta secretaria, a viajar ao município de Forta-
leza - CE, no período de 10 a 11 de junho do corrente ano, a fim de participar da REUNIÃO PROFISCO III, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no 
valor unitário de R$131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), acrescidos de 35% totalizando o valor de R$266,15 (duzentos e sessenta e 
seis reais e quinze centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, 
republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, 
em Fortaleza, 11 de junho de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº191/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor THIAGO LACERDA CAMPOS BAMBIRRA, que exerce a função de Supervisor de Núcleo DAS.1, matrícula 
300.015-9-1, lotado no Núcleo de Compras - NUCOM desta secretaria, a viajar a cidade de Foz do Iguaçu – PR, no período de 15 a 21 de junho do corrente 
ano, para efeito de diárias será contabilizado o período de 17 a 22, a fim de participar do 11º Contratos Week – Semana Nacional de Estudos Avançados em 
Contratos Administrativos, concedendo-lhe 5 (cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro 
centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea, para 
o trecho FORTALEZA/FOZ DO IGUAÇU/ FORTALEZA, no valor de R$2.228,08 (dois mil duzentos e vinte e oito reais e oito centavos), perfazendo um 
total de R$4.538,54 (quatro mil quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, 
art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº435/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais 
e de acordo com o inciso VI e VIII, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único 
desta Portaria, a partir de 19.11.2024, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria 
nº 155/2024, publicada no DOE de 27 de maio de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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