DOE 14/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº009  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 08012.084058/2024-56. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da 
Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do Tráfego JUATRAN 
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 54.953.519/0001-13, estabelecida à Avenida Presidente Castelo Branco, n° 1335, Bairro Piraja, 
no Município de Juazeiro do Norte, CEP.: 63.034-115, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 5518/CE, para fins de 
realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução 
CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, 
Fortaleza-CE, 24 de dezembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2745/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº. 08012.096989/2024-05. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 08 de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da 
Portaria nº. 306/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito MPTRAN MÉDICOS E PSICÓLOGOS DO TRÂNSITO, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 34.158.012/0001-60, estabelecida à Rua Desembargador Lauro Nogueira, n° 1500, Lj 102D, Lj 224 - G02, Bairro Papicu, no 
Município de Fortaleza, CEP.: 60.176-065, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3193/CE, e no Conselho Regional 
de Psicologia nº. 11/354C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as 
disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 26 de dezembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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DESPACHO
Trata-se do Parecer n.º 22/2024, emitido pela PROPAD/PGE, que analisou e indeferiu provimento ao Recurso Hierárquico impetrado conforme Art. 220 da 
Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará. O presente Recurso insurgiu contra decisão no Processo 
Administrativo Disciplinar - VIPROC n.º 00254561/2024, objeto da Portaria n.º 314/2022, publicada no DOE de 24 de fevereiro de 2022, que culminou na 
aplicação da penalidade DEMISSÃO, ao servidor FRANCISCO CÉSAR DE SÁ PRIMO, prevista no Art. 199, inciso I e Art.193, inciso XII. Dessa forma, 
não restando mais instâncias administrativas a serem percorridas, determino: a) que seja dada ciência ao servidor do não provimento do Recurso impetrado; 
b) que seja executada, junto aos setores competentes, a penalidade de DEMISSÃO ao servidor acima nomeado. Publique-se, com efeito de notificação ao 
patrono: Felipe Meton H. C. De Albuquerque – OAB/CE 25.515. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de setembro 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO 2896624
Nº DO DOCUMENTO 102/CEGÁS/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO 
SOCIAL E INTEGRAÇÃO; OBJETO: Entidade sem fins lucrativos - ESFL, inscrita e aprovada no Cadastro Nacional de Aprendizagem, para selecionar, 
recrutar, preparar, capacitar e encaminhar jovens aprendizes à Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, em atendimento a Lei do Aprendiz, nº 10.097, 
de 2000, e em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto Nº 9.579/2018 e na Portaria nº 723, de 24.04.2012, alterada pela Portaria nº 1005/2013, 
bem como nas legislações subsidiárias, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20240016/CEGÁS e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 
e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: De Forta-
leza - Ce; VIGÊNCIA: De 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir de sua celebração deste instrumento contratual; VALOR GLOBAL: R$ 59.349,60 
(cinquenta e nove mil trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), pagos em Na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da 
fatura no protocolo da CEGÁS; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce., 08 de 
janeiro de 2025; SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold Dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e  Aline Dária Ferreira (REDE).       
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL
O(A) SECRETÁRIO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformi-
dade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.342, de 
14 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, CARLOS WELLYSON DOS SANTOS 
AGUIAR , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura 
Organizacional da SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL , a partir da data da publicação. SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL , Fortaleza, 
13 de dezembro de 2024.
Maria Zelma de Araujo Madeira
SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL
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PORTARIA CC 0006/2024-SEIR - O(A) SECRETÁRIO DA IGUALDADE RACIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, 
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.342 de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR CARLOS WELLYSON DOS 
SANTOS AGUIAR, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula da Igualdade 
Racial, Combate e Superação do Racismo, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA IGUALDADE 
RACIAL , Fortaleza, 13 de dezembro de 2024.
Maria Zelma de Araujo Madeira
SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº26/2024
PROCESSO Nº06245461/2021
DEVEDOR(A): REDE EXPRESS DE POSTOS CARIRI LTDA – CNPJ/CPF: 294.090.94/0003-09; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Isaac Furtado 
de Figueiredo Vasconcelos – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, 
neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 
202001165 - AIF; VALOR INICIAL R$ 21.000,00 em 30/06/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e 

                            

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