DOE 14/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº009  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 05720569/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e 
II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 
de dezembro de 2019 , à servidora SANDRA SILVA DE OLIVEIRA, CPF 170.361.003-20, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA 
RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 10392217, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 08/06/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 
R$ 20.051,24
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974. 
R$ 1.002,56
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto nº 32.014/2016. 
R$ 1.631,41
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019, LC Estadual nº210/2019. 
R$ 8.471,37
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006. 
R$ 3.007,69
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 
R$ 3.654,23
TOTAL 
R$ 37.818,50
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 05577847/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Cons-
titucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019 , à servidora TERESA LUCIA DE SOUSA CASTRO, CPF 246.172.613-20, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA 
ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 10059712, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
02/06/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 
R$ 20.051,24
Gratificação por Tempo de Serviço ( 5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 1.002,56
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto nº 32.014/2016 
R$ 1.631,41
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019, LC Estadual nº 210/2019 
R$ 8.432,15
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 
R$ 3.007,69
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 
R$ 3.654,23
TOTAL 
R$ 37.779,28
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/12/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/12/2024, que concedeu APOSENTADORIA à 
TERESA LUCIA DE SOUSA CASTRO, matrícula nº 10059712. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de 
janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01234870/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Cons-
titucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019 , ao servidor OSVAN MENEZES DE QUEIROZ, CPF 091.214.473-49, ocupante do cargo de PESQUISADOR, classe C, nível referência 18, Grupo 
Ocupacional de Atividade de Pesquisa e Estudo em Meteorologia, Recursos Híd - APERH, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0004461X, 
lotado no(a) Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 09/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 
R$ 7.034,61
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43 e §§ da Lei nº 9.826 de 14/05/1974. 
R$ 1.055,19
Gratificação de Monitoramento Climático – 97,03% – Lei nº 12.093 de 23/04/1993, Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016 e Lei nº 16.141 de 06/12/2016.
R$ 6.825,68
Gratificação de Titulação – 30% – Art. 42, item II da Lei nº 16.141, de 06/12/2016. 
R$ 2.110,38
TOTAL 
R$ 17.025,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 22001141112202428, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, 
da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de 
dezembro 2019, à servidora MARIA DE LOURDES LIMA FERREIRA, CPF 272.868.353-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência M, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12060718, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 18.719/2024 
R$ 7.605,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado 
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso III da Lei n° 16.954/2019 
R$ 2.876,32
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n°17.939/2022 
R$ 402,67
Parcela Nominalmente Identificável - P.N.I - Lei n° 15.901/2015 
R$ 131,04
TOTAL 
R$ 11.015,31
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00797711/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA DE JESUS ANGELO, CPF 
455.631.603-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 11922112, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 25/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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