108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº009 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025 EXTRATO DE APOSTILAMENTO– CONTRATOS NºS 08/2023, 09/2023 E 05/2024 NUP: 46001.011158/2024-81, SACC NºS 1262877, 1262883 E 1307009 CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADOS: Marcelo José Gurgel de Aquino, Jackson Pessoa da Silva e Tatiane Ramos da Silva Lage; OBJETO: Alteração do gestor dos Contratos 08/2023, 09/2023 e 05/2024; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §8º da Lei nº 8.666/93; GESTOR: Deborah Mithya Barros Alexandre Matrícula 30.00064-1; VIGÊNCIA: A partir do dia 02 de janeiro de 2025; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2025; SIGNATÁRIO: Antonio Roziano Ponte Linhares - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANA LUIZA CARDOZO RODRIGUES, matrícula 30001133, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 06 de Dezembro de 2024. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de dezembro de 2024. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.001155/2023-15 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Carneiro Araújo, CPF nº 153.294.703- 82, aposentado(a) pelo(a) Polícia Civil - PC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor da Polícia Civil, nível/referencia IV, matrícula nº 021265-1-6, com óbito em 02/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.143,84 (oito mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/02/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANÍSIO FERREIRA DE MELO COMPANHEIRO 033.989.783-04 8.143,84 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, ítem 6.. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001140677202498, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora LUZINEIDE DE SOUSA DOS SANTOS VIEIRA, CPF 822.168.863- 00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 30174917, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 05/06/2024, conforme laudo médico nº 5594032240620 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/2014 a MAI/2024, cujo valor é de R$ 3.717,40. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001146178202412, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §4°-A, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com os arts. 22 e 26, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, os arts. 3°, inciso IV, e 8°, inciso II, da Lei Complementar Federal n° 142, de 08 de maio de 2013, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor ROBERTO LARANJEIRA DE FRANCA, CPF 265.764.813-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe *, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 30242211, lotado no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA especial para pessoa com deficiência, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 89,0%, a partir de 12/12/2024, conforme laudo médico nº 2829409240626 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUN/1996 a NOV/2024, cujo valor é de R$ 4.628,54. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06042343/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti- tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora FERNANDA ANTONIA CAVALCANTE BARROSO, CPF 233.909.643-04, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10294312, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/06/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 R$ 20.051,24 Gratificação por Tempo de Serviço ( 5%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 1.002,56 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) – Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto nº 32.014/2016 R$ 1.631,41 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019 e LC Estadual nº210/2019 R$ 8.207,75 Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 R$ 3.007,69 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022. R$ 3.654,23 TOTAL R$ 37.554,88 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar