115 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº009 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10024377/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ALGILBERTO DO CARMO, CPF 192.166.453-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08567913, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/10/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 471,20 Gratificação por Tempo de Serviço - (15%) - Art.43, Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 70,68 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - (20%) - Decreto Estadual n° 22.077/1992 R$ 94,24 TOTAL R$ 636,12 Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no(a) Medida Provisória n° 1.021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de dezembro de 2024 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07091508/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARTA MARIA ALVES MORAES, CPF nº 272.982.643-20, ocupante do cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E1, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 80107110, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,58%, a partir de 05/10/2013, conforme laudo médico nº 2013/022921 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 84,68% - Lei nº 15.294 de 08.01.2013 539,06 Gratificação Risco de Vida – 8% - Art. 8º, Lei nº Lei nº 15.294 de 08.01.2013 43,12 Gratificação Especial de Desempenho – 20% - Art. 12, Lei nº 15.294 de 08.01.2013 107,81 TOTAL 689,99 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/07/2016 e publicado no DOE de 05/04/2017 que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais a 84,68% a servidora, Marta Maria Alves Moraes, matrícula nº 80107110, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no(s) processo(s) n° 05009364/2012, 03254850/2016 e 06752711/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA TINDARENA MARTINS CAVALCANTE, CPF 057.409.083-53, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01138715, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Art. 1º, da Lei nº 15.098 de 29/12/2011 4.235,38 Progressão Horizontal – 10% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 423,53 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 173,00 Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 1.482,38 TOTAL 6.314,29 A partir de 14.03.2019, data do trânsito em julgado do processo nº 0169903-32.2016.8.06.0001: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 15.098/2011 4.235,38 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 173,00 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 635,30 Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº 14.238/2008 1.482,38 TOTAL 6.526,06 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/07/2024, que concedeu aposentadoria à Maria Tindarena Martins Cavalcante, matrícula nº 01138715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04307662/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTONIA DE ANDRADE PONTES, CPF 120.600.543.20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00072613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,86% a partir de 02.07.2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho de 2007, cujo valor é de R$ 338,84 (trezentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), com fundamento na Lei nº 11.498/2007, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional.TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 17/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2024, que concedeu aposentadoria à ANTONIA DE ANDRADE PONTES, matrícula nº 00072613 lotada nesta Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar