116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº009 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 06576172/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, com fundamento na sentença judicial emitida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos dos processos judiciais números: 0138227-95.2018.8.06.0001 e 0200098-58.2020.08.06.0001, ao servidor AUGUSTO CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº 190.974.503-06, ocupante do cargo de Policial Penal, nível 16, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 093795-7, lotado na Secretaria da Administração Peniten- ciária e Ressocialização do Estado do Ceará, APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Decreto nº 32.551/2018 4.359,08 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43, §1º da Lei nº 9.826/1974 435,91 Gratificação de Atividades Especiais e de Risco (100%) - Art. 12 da Lei nº 14.582/2009 c/c Lei nº 15.154/2012 c/c Lei nº 16.102/2016 4.359,08 TOTAL 9.154,07 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 13 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06743456/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, LUIZ PEREIRA MATIAS, CPF nº 214.760.553-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02159112, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/09/2017, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº 16.206/2017 R$ 457,48 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 68,62 Gratificação de Desempenho de Atividade de Interesse da Educação – GDAIE Lei nº 16.241/2017 R$ 27,88 TOTAL R$ 553,98 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos) com fundamento a Lei nº 16.238/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2024.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05862266/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA BENICIO DOS SANTOS, CPF 11775130304, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00385514, lotada na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 14.180/2008 302,39 Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art.43, da Lei nº 9.826/1974 75,60 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) – Arts. 132 e 136 da Lei nº 9.826/1974 120,96 TOTAL 498,95 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03618828/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA TELMA SOUZA TIMBO, CPF 24401587391, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 14, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00378011, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 02/06/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 12), com efeitos financeiros das referências 13 e 14, conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 3.116,41 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826/1974 311,64 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 623,28 Gratificação Especial de Desempenho – 40,75% - Art. 16, § Único, Inciso II, Lei n° 12.078/1993 1.269,93 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.558,20 TOTAL 6.879,46 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 28/02/2024 e publicado no Diário Oficial em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA TELMA SOUZA TIMBO, matrícula n° 00378011.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07545833/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FILOMENA LEITE DE ARAUJO, CPF 294.188.603-68, que exerce função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 13369917, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (Referência 8) com efeitos financeiros da referência 11 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 2.340,93 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 468,19 Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art.16, Parágrafo único, inciso III, da Lei nº12.078/1993 1.170,47Fechar