DOE 14/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº009  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Decreto Estadual nº 32.551/2018 e Lei Estadual nº 15.033/2011
659,68
Progressão Horizontal – 15% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
98,95
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei Estadual nº 16.241/207
60,23
TOTAL
818,86
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e 
cinco centavos), com fundamento na Lei nº 16.513/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.TORNANDO SEM 
EFEITO o Ato Governamental datado de 04/06/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/07/2024.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 03113882/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional Federal nº 
41, de 19 de dezembro de 2003, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, com o art. 152, parágrafo único e art. 
156, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor FRANCISCO 
DE SOUSA BARRETO, CPF nº 242.173.523-87, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 37,67 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 090.694-1-0, lotado na Secretaria da Educação 
– SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,45%, a partir de 15/03/2016, conforme Laudo Médico 
nº 2016/008488 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 37,67 horas – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 e Lei Estadual nº 15.033, de 08/11/2011
518,36
Progressão Horizontal – 10% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
58,61
TOTAL
576,97
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com fundamento 
no Decreto Federal nº 8.618/2015, considerando que proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo 
estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional.TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 02/09/2016 e publicado no Diário Oficial 
do Estado em 21/10/2016.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o 
que consta do processo nº 02634579/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor RAIMUNDO RAMIR DA ROCHA, CPF nº 223.758.723-04, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 085.905-1-6, lotado na Secretaria da Saúde – 
SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2016, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014
448,51
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – art. 43, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/08/1974
67,28
TOTAL
515,79
Para o benefício em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um centavos), com 
fundamento na Lei nº 15.741/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.TORNANDO SEM EFEITO o Ato 
Governamental datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01187072/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA ALVES PAIVA, CPF nº 069.492.823-20, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07626215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.901/2015
3.473,59
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
1.236,60
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 15.901/2015
132,00
TOTAL
4.842,19
TORNANDO SEM EFEITO o ato de aposentadoria anterior, datado de 02/08/2016 e publicado no DOE de 28/09/2016.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta no processo n° 02902789/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor MARIGELBIO RODRIGUES DE LUCENA, CPF 091.349.133-00, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional 
de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01210815, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSEN-
TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto 32.202/2017 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 11 a partir de 01/04/2020, conforme art. 5º da Lei 
17.181/2020
4.887,71
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008
164,39
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
244,39
Gratificação de Especialização – 35% - art. 8º, inciso II, da Lei Estadual nº 14.238/2008
1.710,69
TOTAL
7.007,18
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11.07.2024, publicada no D.O.E em 17.07.2024.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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