120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº009 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025 do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor, símbolo PREV - II, integrante da Estrutura organizacional do(a) Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, a partir de 20 de Janeiro de 2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de janeiro de 2025. Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Pará- grafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) VANESSA GUERRA MORAES , matrícula 30001273, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo PREV - III, integrante da Estrutura organizacional do(a) Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, a partir de 01 de Fevereiro de 2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de janeiro de 2025. Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 01154160/2010, RESOLVE REVER o Ato datado de 25/08/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/09/2015, julgado legal pela Resolução nº 01334/2022, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor BENEDITO JOSÉ LUSTOSA, CPF nº 053.392.353- 00, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 003892-1-8, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor de R$ 2.529,83 (dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), para com os dispositivos legais acima citados e considerando o cálculo do benefício com a carga horária ajustada, FIXAR seus proventos, a partir de 21/05/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento (30,83%) 692,81 Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 §1º da Lei nº 9.826/1974 173,20 Gratificação de Atividades Especiais e Risco – Lei nº 14.582/2009 52,84 TOTAL 918,85 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/05/2024 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 26/06/2024, que concedeu aposentadoria ao servidor, BENEDITO JOSÉ LUSTOSA, matrícula nº 003.892-18, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04823863/2009 e no processo judicial nº. 0214555-95.2020.8.06.0001, RESOLVE REVER, o Ato datado de 14/05/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2018, julgado legal pela Resolução nº 2938/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor VALDIR QUEIROZ SAMPAIO, CPF 002.461.743-15, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04389417, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, no valor de R$ 886,97 (oito- centos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), para com os dispositivos legais nos termos do art. 168, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 89, 152, § 2º, 154 e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, converter a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/08/1996, conforme laudo médico nº 2016/014499 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas - Lei nº 12.611/1996. 257,29 Progressão Horizontal de 25% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974. 64,32 Gratificação de Regência de Classe de 40% - art. 1°, da Lei nº 11.072/1985. 102,92 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/93. 25,73 Gratificação de Localização de 10% - art. 3º da Lei nº 11.812, de 31/05/1991 25,73 TOTAL 475,99 Tornando sem efeito o ato datado de 08/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/01/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06871793/2015 – Viproc, RESOLVE REVER, o Ato datado de 24/02/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 09/06/2016, julgado legal pela Resolução nº 8674/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora GISELDA MARIA GONDIM COSTA AUGUSTO, CPF 13294350449, matrícula nº 085237.1.1, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de 8.502,86 (oito mil, quinhentos e dois reais e oitenta e seis centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base nas Portarias nº 433/2020, Portaria nº 466/2020 e Portaria nº 467, datadas de 30 de abril de 2020 e publicada no Diário Oficial de 21 de maio de 2020, que acenderam funcionalmente a servidora, da Referência 10 para a Referência 11, da Referência 11 para a Referência 12 e da Referência 12 para a Referência 13, respectivamente, e FIXAR, a partir de 04/11/2015, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 10), com efeitos financeiros das referências 11, 12 e 13, conforme o Art. 5º da Lei nº 17.181, de 23/03/2020 5.283,05 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 792,46 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 182,06 Gratificação Especial de Desempenho de 17,5% - Art.7º, Inciso I, da Lei nº 14,238, de 10/11/2008 924,53 Gratificação de Especialização 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 1.320,76 TOTAL 8.502,86 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/03/2024 e publicado no D.O.E de 22/03/2024.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTEFechar