126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº009 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025 EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025 CEO.R/SOBRAL CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS PROCESSO Nº24001.107098/2024-69 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPU; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Ipu Nº. 260/2010 de 26/03/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Ipu Nº. 260/2010 de 26/03/2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais norma- tivos pertinentes à matéria; VALOR: R$ 80.831,61 (Oitenta mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 02 de Janeiro de 2025 e com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: COMARCA DE SOBRAL; DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024; SIGNATÁRIOS: Robério Wagner Martins Moreira e Ivo Ferreira Gomes. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025 CEO.R/SOBRAL CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS PROCESSO Nº24001.107098/2024-69 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/ SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Hidrolândia Nº. 624/2009 de 29/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral – CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Hidrolândia Nº. 624/2009 de 29/12/2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; VALOR: R$ 34.284,96 (Trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 02 de Janeiro de 2025 e com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: COMARCA DE SOBRAL; DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024; SIGNATÁRIOS: Ires Moura Oliveira e Ivo Ferreira Gomes. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 POLI.R/SOBRAL NUP 24001.107095/2024-25 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Sobral No. 1.001/2010, de 06/05/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Sobral No. 1.001/2010, de 06/05/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral - CE; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2025, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$ 1.572.554,15 (Um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos); DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024; SIGNATÁRIOS: Letícia Reichel dos Santos e Ivo Ferreira Gomes. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 POLI.R/SOBRAL NUP 24001.107095/2024-25 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MORAÚJO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Moraújo nº. 359/2009 de 02/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Moraújo nº. 359/2009 de 02/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Moraújo - CE; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2025, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$ 62.205,03 (Sessenta e dois mil, duzentos e cinco reais e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024; SIGNATÁRIOS: Carlos Áquila Cunha de Queiroz e Ivo Ferreira Gomes. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 POLI.R/SOBRAL NUP 24001.107095/2024-25 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RERIUTABA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado,da gestão da POLICLÍNICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde doFechar