DOE 14/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
169
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº009 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº1627/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é
fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer
a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impes-
soalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios
da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da
Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados
no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.034063/2024-01, junto ao Sistema Único Integrado
de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, VANUZA BENTO PEIXOTO, OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA,
matrícula 301.191-0-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE DEFRAUDAÇÕES E FALSIFICAÇÕES, vinculado(a) DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 02/12/2024 GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, dia 31 de dezembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA CC 0004/2025-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Exercício no uso das atribuições legais que lhe foram
delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39
e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR HIGINA HISSA SAMPAIO, para exercer o cargo de Direção e Assesso-
ramento, de provimento em comissão de Delegado Titular II, símbolo DAS-2, lotado(a) no(a) 6ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, integrante
da estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, em SUBSTITUIÇÃO ao titular TATIANNE HOLANDA LEITAO , em virtude de Férias, no período
de 23 de Dezembro de 2024 a 21 de Janeiro de 2025. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Antonio Roberto Cesario de Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº13/2025-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é
fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer
a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impes-
soalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios
da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da
Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados
no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.036321/2024-86, junto ao Sistema Único Integrado
de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, MIGUEL ÂNGELO MAGALHÃES FREIRE, OFICIAL INVESTIGADOR
DE POLÍCIA, matrícula 300.994-1-9, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 18/11/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20
de outubro de 2015 , e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.022271/2024-31, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM LENILSON RODRIGUES BATISTA, MF. 107.308-1-3, a
contar de 13 de maio de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art.
3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e §§ 2º, 4º e 9°, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, caput e §§ 1º, 2º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804,
de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.043464/2024-25, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto
de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TEN-CEL QOPM MARCOS PAULO NOGUEIRA BARROS, MF.: 111.575-1-3, a contar de 12
de setembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.003769/2024-02, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto
de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO JOETAN FERREIRA BERTULINO,
MF. 109.371-1-6, a contar de 08 de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
Fechar