Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 DADOS DAS CONTRATANTES: RITA DE CASSIA CHAGAS BEZERRA - SECRETÁRIA DE OBRAS. DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 14 DE JANEIRO DE 2025. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:3530C0A7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 012/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE 2025. PORTARIA Nº 012/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE 2025. EMENTA: NOMEIA SERVIDOR EM CARGO EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, RESOLVE, Art. 1º - Nomear a senhora RAIANNE MARIA BARBOSA, inscrita no CPF sob o nº 067.***.***-77, no cargo de Secretaria Adjunta de Saúde do Município de Antonina do Norte/CE. Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 01 de janeiro de 2025. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:E4D77343 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 31.25 PORTARIA Nº 31/2025 Concede retorno às atividades do cargo que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o retorno às atividades do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS a Sra. MARIA GELIANE SOUZA BORGES, Matrícula nº 160848-7 ficando a mesma disponível à Secretaria de Administração e Finanças para a devida lotação de acordo com a conveniência administrativa a partir de 02/01/2025. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:093FD512 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 32.25 PORTARIA 32/2025 Aratuba, 13 de janeiro de 2025. Concede Licença Maternidade à servidora que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Le nº 639/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada MARIA GERLIANE CAVALCANTE DOS SANTOS, Matrícula nº 167172- 3 ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE pelo período de 11/01/2025 à 09/07/2025. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 11/01/2025 revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:E41FF3DC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 33.25 PORTARIA Nº 33/2025 Aratuba, 13 de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º - Designar a Sra. FRANCISCA GABRIELA MARTINS RAMOS, como responsável pelas atividades técnicas de Enfermagem junto a Sociedade Hospitalar Pe. Dionísio, enquanto perdurar a Requisição Administrativa nos termos do Decreto nº 021/2017 de 09/03/2017. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2025 revogando-se as disposições em contrário.Fechar