Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 como do ato Administrativo que cedeu o servidor, no instrumento de publicação oficial de Solonopoles/CE e/ou Banabuiú/CE. § 2º. Os servidores cedidos apresentarão ao departamento de Pessoal do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação, para o Cargo de Direção e Assessoramento, designação para a função de Assessoramento de Nível Superior, ou qualquer outro Cargo em comissão ou não a que se reportar o ofício de requisição, sob pena de suspensão da disposição autorizada. § 3º. O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as folhas de frequência dos servidores cedidos. CLÁSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os servidores cedidos perceberão pelo Órgão de origem os vencimentos (salário base, adicionais, vantagens, etc.) a que tem direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no Poder cedente, devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente, até o 10º dia útil de cada mês, pelo Poder cessionário dos valores pagos acrescidos dos encargos previdenciário, através de depósito identificado, com código a ser fornecido pelas secretarias de finanças respectivas. § 1º. Sob pena de interrupção do convênio e retorno do servidor cedido ao Poder de origem, o Poder cessionário deverá ressarcir o Poder cedente integralmente, por todos os valores pagos, na forma como dispõe o caput desta cláusula terceira, na conta movimento determinada na portaria que oficializar a cessão do servidor cedido. CLÁSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da Chefia imediata, consultando, igualmente, o superior da respectiva pasta. CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência a partir de 06 de Janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por interesse das partes e ser denunciado a qualquer momento. Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas anteriormente concedidas. CLÁSULA SEXTA - DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes situações: a - Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua prorrogação; b - Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas disposições; c - Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que o torne inexequível; d - Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado informar ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula; e – Pelo descumprimento, pelo Poder cessionário, da cláusula terceira deste Convênio. f - Por consenso das partes. CLÁSULA SÉTIMA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Solonópoles, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de execução ou interpretação do presente Convênio, devendo o seu extrato ser publicado de acordo com a Lei Orgânica de Solonópoles/CE. E por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, o que o fazem na presença de duas (02) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados. Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 06 de Janeiro de 2025. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú/CE JOSÉ WEBSTON NOGUEIRA PINHEIRO Prefeito Municipal de Solonópoles/CE Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:CF74EF46 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú-CE, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pelo ordenador de despesa, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 02.001/2025-IN, com o objeto a seguir: CONTRATAÇÃO DA BANDA “DESEJO DE MENINA” VISANDO A APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL, NO EVENTO FESTA DE ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, A SER REALIZADA DIA 24/01/2025, NA AVENIDA CENTRAL DA CIDADE, DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO PREFEITO, representado exclusivamente pela empresa MEL SHOWS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.543.593/0001-78, com sede na Rua Francisco de Assis Cavalcanti, 663, Andar 01, sala 15, Petrolina-PE, CEP: 56.328-800, e- mail: andel@andelcontabilidade.com.br, representada por Alberto Salomão Cavalcanti Simões, CPF nº 061.072.744-30. Valor: R$ 150.000, 00 (Centos e Cinquenta Mil Reais). Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/21 e suas alterações. Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida e ratificada pelo Sr. ANTONIO WELLISSON OLIVEIRA CAVALCANTE, Chefe de Gabinete. Banabuiú/CE, 09 de janeiro de 2025. EDILANE MACIEL DA SILVA – Agente de Contratação. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:A61A2F35 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE em cumprimento da ratificação procedida pela Secretaria de Governo, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 02.001/2025-DL, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS E EVENTOS, ATRAVÉS DE PROPAGANDA VOLANTE EM MOTOCICLETA E SOM INTEGRADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO. Em favor da Empresa FRANCISCO EDILSON DE MELO, inscrita no CNPJ Nº 58.660.456/0001-68, cujo valor global é de R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação e ratificado pelo Srª. Antonio Wellisson Oliveira Cavalcante. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:3CDBDCC2 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO EXTRATO DE RESCISÃO EXTRATO DE RESCISÃOFechar