DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
como do ato Administrativo que cedeu o servidor, no instrumento de
publicação oficial de Solonopoles/CE e/ou Banabuiú/CE.
§ 2º. Os servidores cedidos apresentarão ao departamento de Pessoal
do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de
nomeação, para o Cargo de Direção e Assessoramento, designação
para a função de Assessoramento de Nível Superior, ou qualquer
outro Cargo em comissão ou não a que se reportar o ofício de
requisição, sob pena de suspensão da disposição autorizada.
§ 3º. O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as
folhas de frequência dos servidores cedidos.
CLÁSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os servidores cedidos perceberão pelo Órgão de origem os
vencimentos (salário base, adicionais, vantagens, etc.) a que tem
direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no
Poder cedente, devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente,
até o 10º dia útil de cada mês, pelo Poder cessionário dos valores
pagos acrescidos dos encargos previdenciário, através de depósito
identificado, com código a ser fornecido pelas secretarias de finanças
respectivas.
§ 1º. Sob pena de interrupção do convênio e retorno do servidor
cedido ao Poder de origem, o Poder cessionário deverá ressarcir o
Poder cedente integralmente, por todos os valores pagos, na forma
como dispõe o caput desta cláusula terceira, na conta movimento
determinada na portaria que oficializar a cessão do servidor cedido.
CLÁSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO
A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio
neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde
ele for lotado, a critério da Chefia imediata, consultando, igualmente,
o superior da respectiva pasta.
CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a partir de 06 de Janeiro de 2025
até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por interesse
das partes e ser denunciado a qualquer momento.
Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito
qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado
entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas
anteriormente concedidas.
CLÁSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes
situações:
a - Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua
prorrogação;
b - Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas
disposições;
c - Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que o torne inexequível;
d - Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado
informar ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
obrigada a prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas
nesta Cláusula;
e – Pelo descumprimento, pelo Poder cessionário, da cláusula terceira
deste Convênio.
f - Por consenso das partes.
CLÁSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Solonópoles, Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de execução ou
interpretação do presente Convênio, devendo o seu extrato ser
publicado de acordo com a Lei Orgânica de Solonópoles/CE.
E por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 02
(duas) vias de igual teor e para um só fim, o que o fazem na presença
de duas (02) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam
abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 06 de
Janeiro de 2025.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal de Banabuiú/CE
JOSÉ WEBSTON NOGUEIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal de Solonópoles/CE
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:CF74EF46
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú-CE,
em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pelo ordenador de
despesa, faz publicar o extrato resumido do processo de
Inexigibilidade de Licitação Nº 02.001/2025-IN, com o objeto a
seguir: CONTRATAÇÃO DA BANDA “DESEJO DE MENINA”
VISANDO A APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL, NO
EVENTO FESTA DE ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO
POLÍTICA
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ,
A
SER
REALIZADA DIA 24/01/2025, NA AVENIDA CENTRAL DA
CIDADE, DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO
PREFEITO, representado exclusivamente pela empresa MEL
SHOWS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 39.543.593/0001-78, com sede na Rua Francisco de Assis
Cavalcanti, 663, Andar 01, sala 15, Petrolina-PE, CEP: 56.328-800, e-
mail: andel@andelcontabilidade.com.br, representada por Alberto
Salomão Cavalcanti Simões, CPF nº 061.072.744-30. Valor: R$
150.000, 00 (Centos e Cinquenta Mil Reais). Fundamento Legal:
Artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/21 e suas alterações. Declaração de
Inexigibilidade de Licitação, emitida e ratificada pelo Sr. ANTONIO
WELLISSON OLIVEIRA CAVALCANTE, Chefe de Gabinete.
Banabuiú/CE, 09 de janeiro de 2025.
EDILANE MACIEL DA SILVA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:A61A2F35
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE em
cumprimento da ratificação procedida pela Secretaria de Governo, faz
publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº.
02.001/2025-DL, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS E EVENTOS,
ATRAVÉS
DE
PROPAGANDA
VOLANTE
EM
MOTOCICLETA E SOM INTEGRADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO. Em favor da
Empresa FRANCISCO EDILSON DE MELO, inscrita no CNPJ Nº
58.660.456/0001-68, cujo valor global é de R$ 24.000,00 (VINTE E
QUATRO MIL REAIS). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da
Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações. Declaração de
Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação e ratificado
pelo Srª. Antonio Wellisson Oliveira Cavalcante.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:3CDBDCC2
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
EXTRATO DE RESCISÃO
EXTRATO DE RESCISÃO
Fechar