DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3630 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
como do ato Administrativo que cedeu o servidor, no instrumento de 
publicação oficial de Solonopoles/CE e/ou Banabuiú/CE. 
§ 2º. Os servidores cedidos apresentarão ao departamento de Pessoal 
do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de 
nomeação, para o Cargo de Direção e Assessoramento, designação 
para a função de Assessoramento de Nível Superior, ou qualquer 
outro Cargo em comissão ou não a que se reportar o ofício de 
requisição, sob pena de suspensão da disposição autorizada. 
§ 3º. O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as 
folhas de frequência dos servidores cedidos. 
  
CLÁSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA 
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 
  
Os servidores cedidos perceberão pelo Órgão de origem os 
vencimentos (salário base, adicionais, vantagens, etc.) a que tem 
direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no 
Poder cedente, devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente, 
até o 10º dia útil de cada mês, pelo Poder cessionário dos valores 
pagos acrescidos dos encargos previdenciário, através de depósito 
identificado, com código a ser fornecido pelas secretarias de finanças 
respectivas. 
§ 1º. Sob pena de interrupção do convênio e retorno do servidor 
cedido ao Poder de origem, o Poder cessionário deverá ressarcir o 
Poder cedente integralmente, por todos os valores pagos, na forma 
como dispõe o caput desta cláusula terceira, na conta movimento 
determinada na portaria que oficializar a cessão do servidor cedido. 
  
CLÁSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO 
  
A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio 
neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde 
ele for lotado, a critério da Chefia imediata, consultando, igualmente, 
o superior da respectiva pasta. 
  
CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
  
O presente Convênio terá vigência a partir de 06 de Janeiro de 2025 
até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por interesse 
das partes e ser denunciado a qualquer momento. 
Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito 
qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado 
entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas 
anteriormente concedidas. 
  
CLÁSULA SEXTA - DA RESCISÃO 
  
Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes 
situações: 
a - Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua 
prorrogação; 
b - Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas 
disposições; 
c - Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que o torne inexequível; 
d - Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado 
informar ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
obrigada a prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas 
nesta Cláusula; 
e – Pelo descumprimento, pelo Poder cessionário, da cláusula terceira 
deste Convênio. 
f - Por consenso das partes. 
  
CLÁSULA SÉTIMA - DO FORO 
  
As partes elegem o Foro da Comarca de Solonópoles, Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de execução ou 
interpretação do presente Convênio, devendo o seu extrato ser 
publicado de acordo com a Lei Orgânica de Solonópoles/CE. 
E por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 02 
(duas) vias de igual teor e para um só fim, o que o fazem na presença 
de duas (02) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam 
abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 06 de 
Janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO 
Prefeito Municipal de Banabuiú/CE 
  
JOSÉ WEBSTON NOGUEIRA PINHEIRO 
Prefeito Municipal de Solonópoles/CE 
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:CF74EF46 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
  
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú-CE, 
em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pelo ordenador de 
despesa, faz publicar o extrato resumido do processo de 
Inexigibilidade de Licitação Nº 02.001/2025-IN, com o objeto a 
seguir: CONTRATAÇÃO DA BANDA “DESEJO DE MENINA” 
VISANDO A APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL, NO 
EVENTO FESTA DE ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO 
POLÍTICA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ, 
A 
SER 
REALIZADA DIA 24/01/2025, NA AVENIDA CENTRAL DA 
CIDADE, DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO 
PREFEITO, representado exclusivamente pela empresa MEL 
SHOWS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob o nº 39.543.593/0001-78, com sede na Rua Francisco de Assis 
Cavalcanti, 663, Andar 01, sala 15, Petrolina-PE, CEP: 56.328-800, e-
mail: andel@andelcontabilidade.com.br, representada por Alberto 
Salomão Cavalcanti Simões, CPF nº 061.072.744-30. Valor: R$ 
150.000, 00 (Centos e Cinquenta Mil Reais). Fundamento Legal: 
Artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/21 e suas alterações. Declaração de 
Inexigibilidade de Licitação, emitida e ratificada pelo Sr. ANTONIO 
WELLISSON OLIVEIRA CAVALCANTE, Chefe de Gabinete. 
Banabuiú/CE, 09 de janeiro de 2025.  
  
EDILANE MACIEL DA SILVA –  
Agente de Contratação. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:A61A2F35 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
O Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE em 
cumprimento da ratificação procedida pela Secretaria de Governo, faz 
publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 
02.001/2025-DL, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS E EVENTOS, 
ATRAVÉS 
DE 
PROPAGANDA 
VOLANTE 
EM 
MOTOCICLETA E SOM INTEGRADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO. Em favor da 
Empresa FRANCISCO EDILSON DE MELO, inscrita no CNPJ Nº 
58.660.456/0001-68, cujo valor global é de R$ 24.000,00 (VINTE E 
QUATRO MIL REAIS). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da 
Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações. Declaração de 
Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação e ratificado 
pelo Srª. Antonio Wellisson Oliveira Cavalcante.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:3CDBDCC2 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
EXTRATO DE RESCISÃO 
 
EXTRATO DE RESCISÃO  
  

                            

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